Cobrança indevida: compra e venda de imóveis

09/04/2015 às 13:04
Leia nesta página:

Ilegalidade da cobrança da taxa SATI - Serviço de Assessoria Técnico Imobiliário

Presente na maioria dos contratos de compra e venda de imóveis, a taxa SATI – Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária é considerada abusiva e sua cobrança caracteriza venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor – “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos – artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor”.

Essa taxa nada mais é que a assessoria dada por um advogado – contratado pelo vendedor (construtora ou incorporadora) – para “assessorar” o consumidor no fechamento do negócio. O valor cobrado varia em torno de 0,8% sobre o preço do imóvel e destina-se ao advogado por ter redigido o contrato de compra e venda, bem como serviços correlatos ao negócio em si.

O problema é que, nem sempre o consumidor tem a informação que esse serviço será cobrado, muito menos a opção de não contratá-lo. Está embutido no contrato e, muitas vezes a sua cobrança é condição para o fechamento do negócio – assim está caracterizada a prática de venda casada. Sem contar, consumidor, que o advogado age em favor de seu cliente.

Sendo assim, quem deverá arcar com essa é a construtora ou incorporadora, jamais poderá ser repassado esse ônus a você. Tal serviço dará mais segurança ao vendedor (construtora/incorporadora) no fechamento do negócio. Verifique se consta tal cobrança e peça para excluir do contrato, sob pena do não fechamento do negócio e caso já tenha fechado o negócio caberá ação judicial pleiteando a restituição da quantia cobrada indevidamente, podendo até mesmo ser pleiteada a restituição em dobro, conforme prevê o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável).

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Ilegalidade da cobrança da taxa SATI - Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos