Servidor a hora de investir em sua defesa técnica é agora

15/04/2015 às 12:38
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Vivemos em um Estado democrático de direito, e isso nos traz algumas garantias de que as regras mínimas serão respeitadas quando se fala em processos judiciais em geral.

Vivemos em um Estado democrático de direito, e isso nos traz algumas garantias de que as regras mínimas serão respeitadas quando se fala em processos judiciais em geral.

Em âmbito judicial as evoluções são inúmeras, pois a Constituição Federal de 1988, garante ao cidadão, que está sendo processado o direito ao contraditório e a ampla defesa, duplo graus de jurisdição (possibilidade de recursos), imparcialidade do magistrado, presunção de inocência, entre outros. Contudo quando falamos em sede de Administração Pública, em sentido estrito, ou seja, em Processo Administrativo Disciplinar, Procedimentos Avaliatórios, as coisas mudam um pouco.

Não raro, vejo alguns Gestores Públicos, rechaçando todos esses princípios, sob o argumento sofrível de que ꞉ “As coisas aqui são diferentes! Vou fazer o que tenho que fazer, caso sintam-se prejudicados vão a justiça”.

Parece inacreditável, mas é a mais pura verdade, existem Gestores Públicos, com esse nível de preparo sobre o Procedimento Administrativo, em pleno século XXI, com essa mentalidade e para minha tristeza, lido invariavelmente com este tipo de “comportamento” no exercício das minhas atividades profissionais.

Entretanto, existem muitos Gestores Públicos, que primam pela excelência na condução dos processos, respeitando as garantias constitucionais, anteriormente mencionadas e indo além, não consentindo, com nenhuma perseguição, assédio moral, ou até mesmo preconceito, dando verdadeira efetividade ao Princípio da Impessoalidade insculpido no caput do artigo 37, da Constituição Federal.

E isto amigos, pode algumas vezes valorar os fatos de tal forma, que será tido como “verdade” presumida a ponto de inviabilizar qualquer outra versão, o que chamamos no direito administrativo de presunção de legitimidade. Exemplo꞉ Servidor é demitido por não ser assíduo no trabalho. Contudo na apuração dos fatos em sede de Procedimento Administrativo, na sua defesa o servidor alega problemas pessoais.

E não logra êxito em mostrar o nexo dos problemas pessoais com as faltas e a inassiduidade (falta de presença e constância no local de trabalho), logo o mesmo é demitido do serviço público.

Com essa presunção de legitimidade, mesmo que os fatos não sejam como os narrados na peça acusatória, e até mesmo a sua defesa seja deficiente não anulará a demissão (Súmula Vinculante n. 21 do Supremo Tribunal Federal) e mais, o judiciário não adentrará no cerne da questão, o que chamamos de mérito administrativo. Exceto se for comprovado ilegalidade do ato de demissão ou por algum vício na formalidade do ato que seja essencial, ou seja, em outras palavras é muito difícil alterar a suposta “verdade” dos fatos.

Por conseguinte, o servidor mesmo que posteriormente, na fase judicial, se socorra de um bom profissional para realizar sua defesa, ele já inicia o seu pleito junto ao judiciário literalmente perdendo, e muitas vezes, até mesmo de forma mais concreta se pensarmos em uma medida cautelar para fins de reintegração do servidor, a depender do caso será inviável.

O exemplo que mencionei é um caso verídico, que ocorreu em uma Comarca do Interior de São Paulo, onde a Servidora era vítima de violência doméstica, (machucada ficava com vergonha e medo “faltando” ao trabalho) e com receio de expor sua vida intima, foi demitida por inassiduidade e somente após, mais de 02 anos, de uma longa batalha judicial, que tudo foi esclarecido em sede de recurso de apelação onde foi reintegrada, junto a Municipalidade.

Portanto a hora de investir em sua Defesa técnica, é agora! Evite o amadorismo. Assim que você tomar ciência de que está sendo processado disciplinarmente, ou que será averiguado sobre supostos indícios de irregularidade em sede administrativa, procure um profissional especializado no assunto, não pense em economia, porque esse tipo de economia não compensa.

Ademais a defesa técnica em sede de procedimento administrativo é um investimento, sendo muito mais em conta do que ficar sumariamente sem o emprego, e a renda salarial, e dependendo unicamente do Poder Judiciário, para fins de reintegração, que já está com uma demanda de trabalho muito grande.

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Sobre o autor
Anderson de Santa Rita

Atua representando interesses junto à Administração Pública e Institutos Próprios de Previdência. Especialista em Direito Público, Militar,Criminal, Imobiliário e Civil.

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A importância da defesa técnica, mesmo na instância administrativa é vital, pois sua ausência ou deficiência poderá prejudicar em muito o Servidor.

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