REFERÊNCIAS
[1]BALLONE, GJ, MOURA, EC. PsiqWeb. Personalidade Psicopática. Disponíevel em:
< http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=72>. Acesso em 08.mai.2014.
[2]FERNANDES, Francisco. Dicionário da Língua Portuguesa. v.2, 2.ed. Porto Alegre:Editora Globo, 1969, p.1490.
[3]FERNANDES, Newton & FERNANDES, Valter. Criminologia Integrada. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.45 a 48.
[4] FALCÃO,João Henrique Santana . O Direito Penal – Função, a Criminalização e a Descriminalização. Disponível em: < http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/13372-13373-1-PB.pdf>. Acesso em 17.mai.2014.
[5] PARENTONI, Roberto Bartolomei. A Criminologia e o Direito Penal. Disponível em:
<http://www.idecrim.com.br/index.php/artigos/92-a-criminologia-e-o-direito-penal>. Acesso em: 10.mai.2014.
[6] BALLONE, GJ, Moura, EC. op. cit. Acesso em 11.mai.2014.
[7]SHINE, Sidney Kiyoshi. Psicopatia, 4.ed. rev. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010 (Coleção clínica psicanalítica), p.18.
[8]HUNGRIA, Nelson. Conferência realizada na Sociedade Brasileira de Criminologia, em 29/09/1942, (apud Heitor Piedade Junior. Personalidade Psicopática, Semi-Imputabilidade e Medida de Segurança), p.140.
[9] SHINE. Sidney Kiyoshi. op.cit. p.20.
[10] idem, op.cit. p.20.
[11]BALLONE. GJ, MOURA EC. Classificações. Disponível em:
<http://www.psiqweb.med.br/site/?area=ES/Classificacoes&letra=P>. Acesso em: 11.mai.2014.
[12] SHINE, Sidney Kiyoshi. op.cit. p.19.
[13] COUTO, Gleiber,, PIRES, Sanyo Drummond, NUNES, Carlos Henrique Sancineto da Silva. Os contornos da psicologia contemporânea: temas em avaliação psicológica. São Paulo: Casa do psicólogo, 2012, p. 169.
[14]MORANA, Hilda C P; STONE, Michael H; ABDALLA-FILHO, Elias. Personality Disorders, Psychopathy and Serial Killers. Revista Brasileira de Psiquiatria, São Paulo, 2012. Disponível em: <http:/www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttex&pid=S1516-4446200600000005&nrm=isso>. Acesso em: 08.mai.2014.
[15]AMBIEL, Rodolfo Augusto Matteo. Diagnóstico de Psicopatia: a avaliação psicológica no âmbito judicial. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/pusf/v11n2/v11n2a15.pdf>. Acesso em: 11.mai.2014.
[16]HULFMANN, Karen; VERNOY, Mark; VERNOY, Judith. Psicologia. Tradução Maria Emília Yamamoto. São Paulo: Atlas, 2003. p.561.
[17]SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Psicopatia: A Maldade original de Fábrica. São Paulo, Revista Jurídica Consulex v.15, n.347, Revista Jurídica Consulex, 1º jul.2011. p. 29.
[18]GAUER, Gabriel J. Chittó; GRECA, Laura F. Aspectos Biológicos na Etiologia do Comportamento Agressivo. In. GAUER, Gabriel J. Chittó; CHITTÓ, Ruth M. (Org). A Fenomenologia da Violência. Curitiba: Juruá, 2007.
[19]MORANA, Hilda C P; STONE, Michael H; ABDALLA-FILHO, Elias. op.cit.
[20]SILVIA, Maria. Cérebro.com. 4% da população são psicopatas, segundo psiquiatra. Disponível em:
<http://cerebro-online.blogspot.com.br/2010/03/4-da-populacao-sao-psicopatas-segundo.html>. Acesso em: 15.mai.2014.
[21] SHINE, Sidney Kiyoshi. op.cit. p. 24, 25.
[22] idem, p. 21 e 22.
[23] ALBERGARIA, Jason. Noções de Criminologia. Belo Horizonte: Mandamentos, 1999, p. 131.
[24]LOBO, Marisa. Psicóloga Marisa Lobo diz que Psicopatas manipulam a sociedade dizendo-se convertidos. Disponível em: < http://www.midiagospel.com.br/religiao/psicologa-marisalobo-diz-psicopatas-convertidos-manipulam-sociedade>. Acesso em:16.mai.2014.
[25]PRADO. Ana Carolina. Entenda melhor como funciona o cérebro de um psicopata. Disponível em: <http://super.abril.com.br/blogs/como-pessoas-funcionam/entenda-melhor-como-funciona-o-cerebro-de-um-psicopata/>. Acesso em: 11.mai.2014.
[26] GERSCHENFELD, Ana. Ciência P. NEUROCIÊNCIAS, O cérebro dos psicopatas tem menos massa cinzenta. Disponível em: < http://www.publico.pt/ciencia/noticia/o-cerebro-dos-psicopatas-tem-menos-massa-cinzenta-1545456#/0>. Acesso em: 17.mai.2014.
[27]DEL-BEN, Cristina Marta. Revista de Psiquiatria Clínica. Neurobiologia do transtorno de personalidade anti-social. Disponível em: < http://www.hcnet.usp.br/ipq/revista/vol32/n1/27.html>. Acesso em: 15.mai.2014.
[28] HUFFMANN; VERNOY; VERNOY. op. cit. p.561.
[29]BLANCK, Paulo ET AL. Considerações acerca das relações objetais no transtorno anti-social de personalidade. Revista da Scola do Serviço penitenciário. Porto Alegre. V.1, n.8, jul./set. 1991.
[30]FERREIRA, Marcos. Neurônios e Saúde Mental. Atualizações, Avanços e Conhecimento. Disponível em: http://neuronios-saudemental.blogspot.com.br/2009/11/o-cerebro-do-psicopata.html. Acesso em: 28.mai.2014.
[31] DAMASIO, António R. O erro de Descartes emoção razão e o cérebro humano. Tradução portuguesa Dora Vicente e Georgina Segurado – São Paulo: Companhia das Letras, 1996, p.31.
[32]GEREMIAS, Daiana. Mega Curioso. Renomado neurocientista descobre acidentalmente que é psicopata. Disponível em: <http://www.megacurioso.com.br/medicina-e-psicologia/40114-renomado-neurocientista-descobre-acidentalmente-que-e-psicopata.htm>. Acesso em: 28.mai.2014.
[33] GEREMIAS, Daiana. op.cit. – Tradução Livre.
[34] SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010, p. 183.
[35] SERAFIM, Antonio de Pádua, SAFFI, Fabiana. Psicologia e práticas forenses. Barueri, São Paulo: Editora Manole, 2012, p.17.
[36] idem. op.cit. p.18.
[37] idem.,op.cit. p.19.
[38] idem, op.cit. p. 29.
[39] Idem, op.cit. p.46.
[40] idem, apud Hilsenroth e Stricker e Goldstein, p. 46.
[41] idem, op.cit. p.50 e 51.
[42] SERAFIM, Antônio de Pádua, SAFFI, Fabiana. op.cit. p. 63.
[43] SERAFIM, Antônio de Pádua, SAFFI, Fabiana. op.cit. p. 64.
[44] idem, op.cit. p.65.
[45] idem, op.cit. p.65.
[46]BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Acórdão. Rel. Joaquim Alves. RT 637/298. Disponível em:<www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 17.mai.2014.
[47] BRASIL. Vade Mecum Acadêmico de Direito. 15ª ed. São Paulo: Riddel, 2012.
[48] Análise da Psicopatia sob o ponto de vista psicológico e jurídico. Disponível em:
< http://stefanocmm.jusbrasil.com.br/artigos/112095246/analise-da-psicopatia-sob-o-ponto-de-vista-psicologico-e-juridico>. Acesso em: 15.mai.2014.
[49] SERAFIM, Antônio de Pádua, SAFFI, Fabiana. op.cit. p. 46.
[50]idem, op.cit. p. 104.
[51]CAPEZ,Fernando. Curso de direito penal, vl.1, (arts. 1º a 120). 15. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p.134.
[52]DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, DELMANTO, Roberto Junior, DELMANTO, Fabio M. de Almeida. Código de Processo Penal Comentado. 8.ed. rev. atual. e ampliada. São Paulo: Editora saraiva, 2010, p.106.
[53] CAPEZ, Fernando, op.cit. p. 134.
[54] GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 14.ed. Rio de Janeiro. Editora Impetus, 2012, p.142.
[55] idem, op. cit. p. 134.
[56] CAPEZ,Fernando. op.cit, p.134.
[57] idem, op.cit. p. 106.
[58] GRECO, Rogério, op.cit. p.145.
[59] idem, op.cit. p.89.
[60] idem, op.cit. p. 147 e 148.
[61] MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 24.ed.rev. e atual até 31 de dezembro de 2006. São Paulo: Atlas, 2007. V.1: parte geral, artigos 1º ao 120 do CP, p. 91.
[62] idem, op.cit. p. 91.
[63]GRECO, Rogério, op.cit. p. 371.
[64]CAPEZ, Fernando, op.cit. p.134.
[65] idem, op.cit. p.323 e 324.
[66] idem, op.cit. p. 324.
[67] idem, op.cit. p. 331 a 352.
[68] idem, op. cit. p.385.
[69]DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, DELMANTO, Roberto Junior, DELMANTO, Fabio M. de Almeida. Código de Processo Penal Comentado. 8.ed. rev. atual. e ampliada. São Paulo: Editora saraiva, 2010, p.180.
[70]BRASIL. Código penal. São Paulo: Saraiva. 2010.
[71]DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, DELMANTO, Roberto Junior, DELMANTO, Fabio M. de Almeida, op.cit. p. 180.
[72] CAPEZ, Fernando, op.cit. p.336.
[73] idem, op.cit. p.336
[74]DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, DELMANTO, Roberto Junior, DELMANTO, Fabio M. de Almeida, op. cit. p. 182
[75] idem, op. cit. p. 182.
[76] idem, op.cit. p. 182..
[77] Idem, op.cit. p. 182.
[78] Idem, op. cit. p. 182.
[79]PAZZANESE, Ronaldo. Qual a consequência da semi-imputabilidade? Disponível em: <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102052/qual-a-consequencia-da-semi-imputabilidade-ronaldo-pazzanese?ref=home>. Acesso em: 01.jun.2014.
[80]SABINO, Thais. Definir inimputabilidade é desafio para Direito Penal. Disponível em: <http://amp-pr.jusbrasil.com.br/noticias/2072720/definir-inimputabilidade-e-desafio-para-direito-penal?ref=home>. Acesso em: 01.jun.2014.
[81] SABINO, Thaís. op.cit.
[82] CAPEZ, Fernando. op.cit. p. 346
[83] CAPEZ, Fernando, op.cit. p.346.
[84] idem. op.cit. p. 346.
[85] idem, op. cit. p.346.
[86] idem, op.cit. p.346.
[87]OLIVEIRA, Mariana Vasconcelos. O tratamento dispensado ao criminoso psicopata pela legislação penal brasileira. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2843, 14 abr. 2011.
Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18906>. Acesso em: 01.jun.2014.
[88] RT, 5050/303.
[89]idem, op.cit.
[90]TJMS – Habeas Corpus – HC6379. MS 2004.003679-2. Primeira Turma Criminal. Relator: Des. Rui Garcia Dias. Decisão em 29.6.2004.
[91] CP. “Artigo 96: As medidas de segurança são: I – internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II – sujeição a tratamento ambulatorial.”
[92]DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, DELMANTO, Roberto Junior, DELMANTO, Fabio M. de Almeida, op.cit. p. 360.
[93] CAPEZ, Fernando. op.cit. p. 467.
[94] idem, op. cit. p. 467.
[95] idem, op.cit. p. 467.
[96] idem, op.cit. p.467 e 468.
[97] CAPEZ, Fernando. op.cit. p. 468.
[98] CAPEZ, Fernando, op. cit. p.470.
[99] idem. op. cit. p. 468.
[100] idem. op.cit. p.468.
[101] idem. op.cit. p. 468.
[102] idem. op.cit. p. 468 e 469.
[103] CAPEZ, Fernando. op.cit. p.469.
[104] idem.op.cit. p.469.
[105] idem. op.cit. p. 469.
[106] BRASIL. Código penal. op.cit.
[107] idem. op.cit. p. 469
[108] idem.op.cit. p.469.
[109] BRASIL. Supremo tribunal Federal. Súmula nº 525. A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=525.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas>. Acesso em 06.jun.2014.
[110] CAPEZ, Fernando. op.cit. p.471.
[111] CAPEZ, Fernando. op.cit. p. 471.
[112] idem. op.cit. p.472.
[113]PITANGA, Sádia Consuêlo. Psicopatas na prisão. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/psicopatas-na-prisao/86704/>. Acesso em: 01.jun.2014.
[114]SILVA, Claudia. O psicopata e a política criminal brasileira. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9440>. Acesso em: 02.ju.2014.
[115] ESTADÃO SP. Chico Picadinho já cumpriu 34 anos de pena. E continuará preso. Disponível em:<http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,chico-picadinho-ja-cumpriu-34-anos-de-pena-e-continuara-preso-imp-,613297>. Acesso em: 10.jun.2014.
[116]idem.op.cit.
[117] BRASIL. Lei nº 7.2010, de 10 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em :
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 01.jun.2014.
[118] MORANA, Hilda CP; STONE, Michael H, FILHO, Elias Abdalah. Transtornos da personalidade, psicopatia e serial killer. Revista Brasileira de Psiquiatria, vl.28, suppl.2. São Paulo. Oct.2006. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1516-44462006000600005&script=sci_arttext>. Acesso em: 01.jun.2014.
[119] idem, op. cit.
[120] MORANA, Hilda CP; STONE, Michael H, FILHO, Elias Abdalah. op.cit.
[121] idem, op.cit.
[122] idem. op.cit.
[123] idem. op.cit.
[124] idem. op. cit.
[125]BRASIL. Decreto nº 24.559, de 03 de julho de 1934. Dispõe sobre a profilaxia mental, a assistência e proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas, a fiscalização dos serviços e dá outras providências. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=20366&norma=35529>. Acesso em: 02.jun.2014.
[126]MACEDO, Camila Freire. A evolução das políticas de saúde mental e da legislação psiquiátrica no Brasil. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8246/a-evolucao-das-politicas-de-saude-mental-e-da-legislacao-psiquiatrica-no-brasil>. Acesso em: 02.jun.2014.
[127]BRASIL. Decreto nº 24.559, de 03 de julho de 1934. op.cit.
[128] COMISSÕES. Comissão de Juristas. Pena máxima no Brasil pode chegar a 40 anos na prática. Atualizado em 11.mai.2012. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/11/pena-maxima-no-brasil-pode-chegar-a-40-anos-na-pratica>. Acesso em 02.jun.2014.
[129] idem. op.cit.
[130] idem. op.cit.
[131] idem. op.cit.
[132] AGUIAR, Alexandre Magno FM. A urgente necessidade de uma política criminal para os psicopatas. Disponível em:<http://www.oabfi.com.br/artigos.php?id_artigo=139>. Acesso em: 02.jun.2014.
[133] idem. op.cit.
[134] JUSBRASIL. STF - HABEAS CORPUS HC 66437 PR (STF). Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PSICOPATA>. Acesso em 06.jun.2014. Decisão integral em anexo.
[135] idem. op. cit.
[136]JUSBRASIL. STF - HABEAS CORPUS HC 66437 PR (STF). op. cit.
[137] idem. op. cit.
[138]DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, DELMANTO, Roberto Junior, DELMANTO, Fabio M. de Almeida, op.cit, p.690.
[139] idem. op.cit.
[140] JUSBRASIL. TJ-MS - Habeas Corpus : HC 6379 MS 2004.006379-2. Disponível em: <http://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3802174/habeas-corpus-hc-6379/inteiro-teor-11987797>. Acesso em: 06.jun.2014.
[141] idem.op.cit.
[142] JUSBRASIL. TJ-MS - Habeas Corpus : HC 6379 MS 2004.006379-2. op.cit.
[143] idem. op.cit.
[144]JUSBRASIL.STJ - HABEAS CORPUS : HC 186149 DF 2010/0176782-7. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21099539/habeas-corpus-hc-186149-df-2010-0176782-7-stj/inteiro-teor-21099540>. Acesso em :07.jun.2014.
[145] JUSBRASIL.STJ - HABEAS CORPUS : HC 186149 DF 2010/0176782-7. op.cit.
[146] idem.op.cit.
[147] JUSBRASIL. “Arrependida parcialmente” por crime, Suzane Von Richthofen continua presa no regime fechado. Disponível em: <http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/117339030/arrependida-parcialmente-por-crime-suzane-von-richthofen-continua-presa-no-regime-fechado>. Acesso em 06.jun.2014.
[148] HABEAS CORPUS 89.218-3 SÃO PAULO. RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2007-set-11/prisao_suzane_richthofen_necessaria_decide_stf>. Acesso em 07.jun.2014.
[149] GLOBO.COM. Suzane Von Richthofen é dissimulada, diz laudo técnico. Disponível em:
<http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1245334-5605,00-SUZANE+VON+RICHTHOFEN+E+DISSIMULADA+DIZ+LAUDO+TECNICO.html>. Acesso em: 10.jun.2014.
[150] GLOBO.COM. Suzane Von Richthofen é dissimulada, diz laudo técnico. op.cit.
[151] idem. op.cit.
[152] TJSP. HABEAS CORPUS nº 2012948-52.2014.8.26.0000. Disponível em:
< https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=2012948-52.2014.8.26.0000&cdProcesso=RI00245G60000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5SP&cdServico=190201&ticket=gE66W3I%2FcIF2ghOM%2Fh%2FIOzbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRiCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvREmoLQwcuSGIqcHshLuQ4X01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwx5sPNke3nisD%2B0ffAJdvVhDKNDGbE1FGVwofA5Ts6JmCi%2FDiEo21I1D%2FXF0rD%2FHOU18ygTgq6N717ZbNzb5m45qXqF5G2kdEtNRCWp9h%2Bjk%3D>. Acesso em: 10.jun.2014.
[153] idem.op.cit.
[154] JORNAL DO BRASIL. Dez anos após o assassinato dos pais, Suzane Von Richthofen quer liberdade, 31.out.2012. Disponível em: <http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/10/31/dez-anos-apos-assassinato-dos-pais-suzane-von-richthofen-quer-liberdade/>. Acesso em 06.jun.2014.
[155] MOREIRA, Felipe Duarte. A (in) aplicabilidade da medida de segurança aos indivíduos portadores de psicopatia. Monografia apresentada para conclusão do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília, 2011.
[156] VEJA. “Fui Eu”. Entrevista com Maníaco do Parque. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/120898/p_106.html>. Acesso em: 06.jun.2014.
[157] idem. op.cit.
[158] DISCOVERY. Maníaco do Parque. Disponível em: <http://discoverybrasil.uol.com.br/web/instinto-assassino/outras/t1/episodios/episodio-3>/. Acesso em 07,jun.2014.
[159] FOLHA DE SÃO PAULO. Secretaria de Segurança confirma morte do maníaco do parque. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u16901.shtml>. Acesso em 07.jun.2014.
[160] MOREIRA, Felipe Duarte. op.cit.
[161] PALOMBA, Guido Arturo. Tratado de Psicologia Forense: Civil e Penal. São Paulo. Atheneu Editora, 2003, p.186.
[162] BRASIL. Lei nº 10.2016, de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm>. Acesso em: 06.jun.2014.
[163] BRASIL. PL 4500/2001. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei. Altera os dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, sobre o exame criminológico e progressão do regime de execução das penas privativas de liberdade e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=27689&ord=1>. Acesso em: 06.jun.2014.
[164] BRASIL. PL 5613/2005. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei. Altera os dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para criar comissão técnica independente da administração prisional e a execução da pena do condenado psicopata, estabelecendo a realização do exame criminológico, condenado, pena privativa de liberdade, nas hipóteses que especifica. Disponível em:
< http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=293481>. Acesso em: 06.jun.2014.
[165] OLIVEIRA, Alexandra Carvalho Lopes. Análise da figura do psicopata sob o ponto de vista psicológico-moral e jurídico- penal, p.18, 2011. Disponível em: <http://www.pucrio.br/pibic/relatorio_resumo2011/Relatorios/CSS/DIR/DIR_Alexandra%20Carvalho%20Lopes%20de%20Oliveira.pdf>. Acesso em 06.jun.2014.
[166] SILVA, Ana Beatriz Barbosa. op. cit, p.169.