Referências
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Notas
1 BARROS, Alice Monteiro de. Proteção à Intimidade do Empregado. 2. ed. São Paulo: LTr, 2009. pág. 110.
2 ROBERTS, Laura Weiss; GEPPERT, Cynthia M. A. Ethical Issues in the Use of Genetic Information in the Workplace: A Review of Recent Developments. The Journal of Lifelong Learning in Psychiatry. Fall 2007, Vol. V, nº 4, pág. 444.
3 A anemia falciforme é uma doença prevalente na população negra.
4 BUYSE, Jutta. Opinion on the ethical aspects of genetic testing in the workplace. Delivered by the European Group on Ethicsin Science and New Technologies to the European Commission. 2003. A teoria do impacto desproporcional (Disparate Impact Doctrine) é uma das mais importantes contribuições do Direito americano no que se refere ao controle de constitucionalidade das ações afirmativas.
5 GOLDMAN, Lee; AUSIELO, Dennis. Tratado de Medicina Interna. Traduzido por Ana Kemper. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, pág. 620. Explica a doutrina especializada que a beriliose ou doença crônica por berílio é uma doença pulmonar resultante de reação imunológica ao berílio inalado e estima-se que 2% dos indivíduos expostos desenvolvem a doença por maior suscetibilidade genética. (grifamos)
6 CASABONA, Carlos María Romeo. Genética y Derecho: responsabilidade jurídica y mecanismos de control. Buenos Aires: Astrea, 2003. pág. 65.
7 Idem. pág. 66.
8 AMADO, João Leal. Breve Apontamento Sobre a Incidência da Revolução Genética no Domínio Juslaboral: a resposta a Lei Portuguesa. Texto que serviu de base à comunicação apresentada pelo autor nas II Jornadas Jurídicas Luso-Españolas Derecho y Genética: un reto de la sociedad del siglo XXI, as quais decorreram na Universidade Autónoma de Madrid, nos dias 11 e 12 de novembro de 2004. pág. 65.
9 Idem. pág. 66.
10 BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. pág. 06.
11 VIANA, Roberto Camilo Leles. Pode o Empregador ter Acesso à Informação Genética do Trabalhador? São Paulo: LTr, 2013. pág. 17.
12 BARBAS, Stela Marcos de Almeida Neves. Direito ao patrimônio genético. Coimbra: Almedina, 1998. p. 17.
13 FEMENÍA LOPES, Pedro J. Limites jurídicos a la alteración del patrimônio genético de los seres humanos (parte I). Revista de Derecho y Genoma Humano, Bilbao, n. 9, 1998. pág. 112.
14 TELLES JUNIOR, Goffredo da Silva. Iniciação na ciência do direito. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 297-298.
15 REALE, Miguel. Lições preliminares de direito, São Paulo, Saraiva, 2002. p.231.
16 Art. 168. Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III - periodicamente. § 1º O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: a) por ocasião da demissão; b) complementares. § 2º Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. §3º O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos. § 4º O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade. § 5º O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicados ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica.
17 CASABONA, Carlos María Romeo. Genética y Derecho: responsabilidad jurídica y mecanismos de control. Buenos Aires: Astrea, 2003.
18 FILHO, Demócrito Reinaldo. Proteção das informações do empregado: a posição da Comissão Europeia. Retirado de https://www.ibdi.org.br/site/artigos.php?id=175 acesso em 08.06.2014.
19 As diretivas europeias fixam os objetivos a atingir pelos Estados-Membros, delegando nestes a escolha dos meios para o fazer. Podem ter como destinatários um ou vários Estados-Membros ou a totalidade destes. Para que os princípios estabelecidos nas diretivas produzam efeitos ao nível do cidadão, o legislador nacional tem de adoptar um ato de transposição para o direito nacional dos objetivos definidos na diretiva. As diretivas preveem uma data-limite para serem transpostas para o direito nacional: os Estados-Membros dispõem, para a transposição, de uma margem de manobra que lhes permite ter em consideração as especificidades nacionais. A transposição deve ser efetuada no prazo estabelecido na diretiva. As directivas são utilizadas para harmonizar as legislações nacionais, nomeadamente com vista à realização do mercado único (por exemplo, as normas relativas à segurança dos produtos). In https://ec.europa.eu/eu_law/directives/directives_pt.htm
20 CASABONA, Carlos María Romeo. Genética y Derecho: responsabilidad jurídica y mecanismos de control. Buenos Aires: Astrea, 2003.
21 NASSIF, Elaine Noronha. Genética e Discriminação no Trabalho: uma cogitação. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg. - Belo Horizonte, 30 (60): 109-118, Jul./Dez.99. pág. 109.
22 BUYSE, Jutta. Opinion on the ethical aspects of genetic testing in the workplace. Delivered by the European Group on Ethicsin Science and New Technologies to the European Commission. 2003.
23 VIANA, Roberto Camilo Leles. Pode o Empregador ter Acesso à Informação Genética do Trabalhador? São Paulo: LTr, 2013.
24 Doenças multifatoriais são as que se desencadeiam e são influenciáveis por fatores externos, ou seja, fruto da conjugação dos fatores genéticos e ambientais, sendo que a probabilidade de manifestação não pode ser estabelecida com precisão, devido à aleatoriedade e a incerteza serem muito elevadas, justamente por dependerem de fatores externos.
25 Doenças monogênicas são as que não são causadas nem influenciadas pelo ambiente laboral, mas levam à incapacidade do trabalhador. É um erro na informação genética carregada por um único gene, sendo o aparecimento dessa enfermidade praticamente certo, pois não depende de outros fatores para que se verifique a mutação em nível fenótipo.
26 VIANA, Roberto Camilo Leles. Pode o Empregador ter Acesso à Informação Genética do Trabalhador? São Paulo: LTr, 2013. págs. 33-35.
27 VIANA, Roberto Camilo Leles. Pode o Empregador ter Acesso à Informação Genética do Trabalhador? São Paulo: LTr, 2013. pág. 44.
28 AMADO, João Leal. Breve Apontamento Sobre a Incidência da Revolução Genética no Domínio Juslaboral: a resposta a Lei Portuguesa. Texto que serviu de base à comunicação apresentada pelo autor nas II Jornadas Jurídicas Luso-Españolas Derecho y Genética: un reto de la sociedad del siglo XXI, as quais decorreram na Universidade Autónoma de Madrid, nos dias 11 e 12 de novembro de 2004.
29 Idem. pág. 43.
30 VIANA, Roberto Camilo Leles. Pode o Empregador ter Acesso à Informação Genética do Trabalhador? São Paulo: LTr, 2013. pág. 46.
31 PIZZORNO, Rodrigo Jorge. Proyecto Genoma Humano. Pruebas Genéticas: su aplicación y consecuencias en el ámbito laboral. in Cuadernos de Bioética. nº 0. Buenos Aires: Ad-Hoc, 1996. pág. 115.
32 BARBAS, Stela Marcos de Almeida Neves. Direito ao patrimônio genético. Coimbra: Almedina, 1998.
33 AMADO, João Leal. Breve Apontamento Sobre a Incidência da Revolução Genética no Domínio Juslaboral: a resposta a Lei Portuguesa. Texto que serviu de base à comunicação apresentada pelo autor nas II Jornadas Jurídicas Luso-Españolas Derecho y Genética: un reto de la sociedad del siglo XXI, as quais decorreram na Universidade Autónoma de Madrid, nos dias 11 e 12 de novembro de 2004. pág. 63.
34 Idem. pág. 67.
35 SILVA NETO, Manoel Jorge e. Constituição, discriminação genética e relações de trabalho. Revista de Direito do Trabalho, 2009, RDT 133. p. 240.
36 MALLET, Estevão. Igualdade, discriminação e Direito do Trabalho. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 103. p. 241. - 267 jan./dez. 2008.
37 HABERMAS, Jürgen. O Futuro da Natureza Humana: a caminho de uma eugenia liberal? Tradução: Karina Jannini. 2. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010. pág. 33.
38 SANDEL, Michael J. Contra a perfeição: ética na era da engenharia genética. Tradução: Ana Carolina Mesquita. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013. pág. 35.
39 SILVA NETO, Manoel Jorge e. Constituição, discriminação genética e relações de trabalho. Revista de Direito do Trabalho, 2009, RDT 133. pág. 242.
40 LIMA, Firmino Alves. Teoria da Discriminação nas Relações de Trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. pág. 130.
41 SILVA, Marcelo Pinto da. Princípio da vulnerabilidade: fundamento da responsabilidade civil objetiva por violação ao direito à intimidade genética nas relações de consumo e de emprego no Brasil contemporâneo. 2011. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Salvador. p. 86.
42 OIT. Igualdade no trabalho: Enfrentar os desafios. Relatório Global de Acompanhamento da Declaração da OIT relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho. Conferênica Internacional do Trabalho 96.ª Sessão 2007. Relatório I(B). pág. 53.
43 LIMA, Firmino Alves. Teoria da Discriminação nas Relações de Trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. pág. 135.
44 LIMA, Firmino Alves. Teoria da Discriminação nas Relações de Trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. pág. 135.
45 AMADO, João Leal. Breve Apontamento Sobre a Incidência da Revolução Genética no Domínio Jus laboral: a resposta a Lei Portuguesa. Texto que serviu de base à comunicação apresentada pelo autor nas II Jornadas Jurídicas Luso-Españolas Derecho y Genética: un reto de la sociedad del siglo XXI, as quais decorreram na Universidade Autónoma de Madrid, nos dias 11 e 12 de novembro de 2004.
46 FILHO, Demócrito Reinaldo. Proteção das informações do empregado: a posição da Comissão Europeia. Retirado de https://www.ibdi.org.br/site/artigos.php?id=175 acesso em 08.06.2014.
47 FILHO, Demócrito Reinaldo. Proteção das informações do empregado: a posição da Comissão Europeia. Retirado de https://www.ibdi.org.br/site/artigos.php?id=175 acesso em 08.06.2014.
48 ROCHA, Afonso de Paula Pinheiro; ROCHA, Ludiana Carla Braga Façanha. Discriminação genética no ambiente de trabalho – perspectivas no direito comparado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Jan./Dez. de 2007. pág. 123.
49 BARROS, Alice Monteiro de. Proteção à Intimidade do Empregado. 2. ed. São Paulo: LTr, 2009. pág. 111.
50 BUYSE, Jutta. Opinion on the ethical aspects of genetic testing in the workplace. Delivered by the European Group on Ethicsin Science and New Technologies to the European Commission. 2003.
51 OIT. Igualdade no trabalho: Enfrentar os desafios. Relatório Global de Acompanhamento da Declaração da OIT relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho. Conferênica Internacional do Trabalho 96.ª Sessão 2007. Relatório I(B). pág. 54.
52 AMADO, João Leal. Breve Apontamento Sobre a Incidência da Revolução Genética no Domínio Jus laboral: a resposta a Lei Portuguesa. Texto que serviu de base à comunicação apresentada pelo autor nas II Jornadas Jurídicas Luso-Españolas Derecho y Genética: un reto de la sociedad del siglo XXI, as quais decorreram na Universidade Autónoma de Madrid, nos dias 11 e 12 de novembro de 2004. pág. 67.
53 Idem. pág. 67.
54 OIT. Igualdade no trabalho: Enfrentar os desafios. Relatório Global de Acompanhamento da Declaração da OIT relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho. Conferênica Internacional do Trabalho 96.ª Sessão 2007. Relatório I(B). pág. 54.
55 BARROS, Alice Monteiro de. Proteção à Intimidade do Empregado. 2. ed. São Paulo: LTr, 2009. pág. 144.
56 MALLET, Estevão. Discriminação e processo do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v. 65, n. 1, pág. 148-159, out./dez. 1999.
57 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2004. pág. 133.
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