Globalização, sociedade contemporânea e direitos humanos: ensaio sobre a liberdade de expressão na pós-modernidade

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27/04/2015 às 14:51
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Artigo apresentado ao crédito de Teoria Geral dos Direitos Difusos e Coletivos e a Pós Modernidade: Diálogo das fontes da PUC/SP, sob a orientação da Prof. Ms. Dra. Regina Vera Villas Boas e propõe um retrato sobre a liberdade de expressão global.

SUMÁRIO

1.       Introdução....................................................................p.05

2.       Manifestações na pós-modernidade - Contexto Mundial...p.06

3.       Liberdade de Expressão ...............................................p.11

3.1   Ponto de partida...................................................p.11

3.2   Conceito...............................................................p.11

3.3   Constituição Europeia..........................................p.12

3.4   Constituições Brasileiras.....................................p.15

4      Conclusão.........................................................................p.21

5      Bibliografia......................................................................p.22

1.   Introdução.

A liberdade de expressão plena ainda não foi conquistada pelo ser humano, pois pressupõe que todos os indivíduos possuam certo grau de cultura e educação para despertar a consciência de que a diversidade é inerente ao humano e que a tolerância é fundamental para a efetivação da dignidade da pessoa humana.

As recentes manifestações populares deste século demonstra de forma clara a insatisfação generalizada com os caminhos que o Planeta esta tomando pela forma como os Governantes dirigem as políticas publicas.

É razoável considerar, também, que a democracia representativa e o Estado do Bem estar Social não são capazes de atender as demandas atuais referentes ao meio ambiente e as ambivalências das necessidades difusas reveladas nas manifestações.

Os governos em flagrante crise de legitimidade responderam as manifestações que buscam melhorias em todas as áreas da vida em sociedade com a repressão e uso da violência sobre a desculpa de preservar o bem comum, o que revela a incompetência dos políticos em promoverem as reformas necessárias.

2.   Manifestações na pós-modernidade - Contexto Mundial

A primeira década do século XXI, foi caracterizado por uma série de manifestações populares por todo o planeta, seja no Oriente ou no Ocidente, face ao descontentamento dos caminhos políticos eleitos pelos Governantes e da sua separação das necessidades sociais.

No Oriente, o estopim da chamada primavera árabe, foi a autoimulação (ato de atear fogo ao próprio corpo) em dezembro de 2010 de um jovem tunisiano para protestar contra as condições sociais e políticas na Tunísia que desencadeou uma série de protestos que depôs o presidente Zine el-Abdine Bem Ali e se espalhou para todo o Norte da África e Oriente Médio (JORNAL SUL 21, 13/03/2013).

As ondas de protesto por mudança, ainda ocorrem por diversos países, como por exemplo no Egito, Líbia, Síria, Argélia, Bahrein, Iraque, Jordânia, Omã e Iémem, Kuwait, Líbano, Marrocos, Arábia Saudita e Sudão (ESTADÃO.COM.BR, 27/01/2011).

A onda revolucionária dos protestos pacíficos é caracterizada por manifestações, greves, passeatas e comícios, impulsionados pelo uso da internet e das redes sociais para organizar, sensibilizar a população e a comunidade internacional. Em resposta, os Governos reagiram com opressão e violência que resultou em morte ou prisão de milhares de manifestantes, como também, alguns Governos não se sustentaram pelo uso da violência e foram depostos.

Com o Mundo globalizado e a informação sem fronteiras possibilitada pela internet, a pós-modernidade desperta lentamente a nova realidade Planetária em que o uso da violência, seja com o massacre de manifestantes por Governos Autoritários ou a utilização de armas químicas para combater guerras civis, a troca de informação reforça que a (in)tolerância como opção da manutenção da ORDEM da causa a sérias violações aos Direitos Humanos, sendo que para que haja manutenção da estabilidade política, deva-se dar pelo consenso e aberta a participação popular nas tomadas de decisão.

Recentemente, em junho de 2013, a República da Turquia, país de grande importância para o Ocidente e Oriente por ser considerada historicamente a simbolicamente o território de comunicação entre as duas culturas sofre grande pressão internacional por ter reprimido a liberdade de expressão das manifestantes pacíficas com violência, apesar da Constituição garantir um regime democrático, a proteção dos direitos fundamentais, assegurar a liberdade de se expressar e de se reunir pacificamente (BBC BRASIL, 06/06/2013).

A repressão desproporcional ocorreu após o governo anunciar que um centro de compras (shopping center) e uma mesquita seriam construídos na praça Taksim e no parque de Gezi, mas a repercussão internacional, fez com que o governo revisse sua posição e foi assegurado que a praça e o parque permaneceriam porem, reformas seriam feitas (ONUBR, 04/06/2013 - O GLOBO, 07/06/2013).

O fato de a globalização marcar a vitória do capitalismo Estadunidense frente ao socialismo Soviético com o fim da guerra fria, valores de democracia e participação popular se espalharam pelo mundo rapidamente e sem dúvida alguma, este processo foi acelerado pela internet que possibilitou velocidade na troca e obtenção de informações, como também a utilização de redes sociais para organizar e marcar protestos, mesmo havendo nos países da primavera árabe, grande repressão dos governos autoritários a liberdade de expressão.

As manifestações mundiais na pós-modernidade, reforça a máxima de outros tempos em que o “Poder Emana do Povo” e sem apoio não há Governo que se sustente pela falta de legitimidade, mesmo com apoio militar.

As manifestações no Oriente, de alguma forma impulsionaram que manifestações de grandes proporções também ocorressem no Ocidente, como por exemplo, a ação popular que ficou conhecido como Ocuppy Wall Street, movimento de protesto popular, organizado pelas redes social com o objetivo de combater e exigir providencias quanto à desigualdade economia, social, corrupção e a influencia do Poder Econômico nas políticas dos Governantes especialmente nos Estados Unidos, Europa e Brasil. (NOTICIAS TERRA, 17/09/2013)

Os estopins das manifestações foram: i) à crise econômica de 2008 deflagrada no sistema financeiro dos Estados Unidos da América como resultado de erros de regulamentação do governo, especulação financeira de Wall Street, concessão “descuidada” de empréstimos hipotecários e instrumentos financeiros para a venda de empréstimos a investidores com a alta aposta na liquidez destes instrumentos respaldados nos empréstimos e o efeito negativo que levou a recessão da economia global com graves consequências para a Europa e ii) a crise do Estado do Bem Estar Social (welfare state) que se viu incapaz de responder a crise como garantidor da vida social, política e econômica com serviços públicos (in)eficientes e por todo o sistema institucional com precariedades na educação, sistema de saúde, previdência social, sistema judiciário e aumento das desigualdades (CARTA CAPITAL, 19/09/2013)

A liberdade de expressão no Ocidente, também foi censurada de forma desproporcional pelos Governantes que se utilizaram da repressão policial na obrigação de manter a ORDEM.

No Brasil, que também foi afetado pela crise mundial de 2008, as manifestações de Agosto de 2012 tiveram como fato incendiário o anúncio por parte dos Governantes sobre o aumento das tarifas de transporte público com protestos em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, Salvador, Natal, Manaus e Fortaleza. (G1 GLOBO 20/06/2013)

A forte repressão policial ao coibir as passeatas, teve como efeito colateral, outros protestos organizados (junho de 2013) pelas redes sociais para combater o excesso de força policial, corrupção, insatisfação na democracia representativa (políticos eleitos) e (in)sucesso do Estado do Bem estar social tupiniquim, fez com que demandas difusas tomassem o espaço para exigirem mudanças.(ANISTIA INTERNACIONAL BRASIL, 26/06/2013)

Certamente, com a vitória do capitalismo sobre o socialismo, representado pela queda do muro de Berlim em novembro de 1989 e o desenvolvimento da tecnologia, o mundo definitivamente esta passando por transformações profundas e a velha Ordem ainda tenta se sustentar no Poder com a repressão a liberdade de expressão na tentativa de silenciar o fracasso do Estado do Bem estar Social. (BECK, p.11,12)

3.   Liberdade de Expressão

 

3.1   Ponto de partida

A liberdade de expressão é um dos estandartes da revolução francesa que teve na tríade, Igualdade – Fraternidade e Liberdade sua maior bandeira para libertar o “povo” (burguesia) do absolutismo e da forte interferência da Religião no Estado.

3.2   Conceito

Conceitualmente, o dicionário de filosofia política[1] nos traz a noção de que a Liberdade de Expressão (BARETO, 2010:314/317):

O direito de as pessoas se expressarem livremente esteve presente nas primeiras elaborações sobre democracia, já que era tido como condição fundamental para a garantia de um regime que se diferenciava das oligarquias e das autocracias. ... Os diálogos presentes nos trabalhos de Platão (427-347 a.C) e nos relatos das obras socráticas (469-399 a.C) são ilustrativos do entendimento grego de que o conhecimento somente poderia ser alcançado a partir da contraposição de opiniões e pontos de vista complementares ou antagônicos. Nesse passo, o direito à liberdade e expressão caminha conjuntamente com a defesa de que uma real democracia só será alcançada com a garantia de que a pluralidade de visões, inevitavelmente presentes nas sociedades, encontre repercussão nos espaços públicos de debate, reflexão, formação de opiniões e de decisões políticas.”

3.3   Constituição Europeia.

O artigo escrito no boletim da faculdade de Direito de Coimbra, STVDIA IVRIDICA 84, Ad Honorem – 2/ Colloquia – 14 a Prof. Ms. Dra. Alexandra Aragão, aborda de forma técnica e precisa as dificuldades encontradas pelo povo europeu para a consolidação da União Europeia.

A democracia representativa nos diversos países da Europa, revestida da “aura da legitimidade” revela a (in)governabilidade e (in)eficácia dos Estados, pois a justiça distributiva pressupõe que os cidadãos devam ser tradados igualmente, como se fosse possível aplicar uma mesma formula para todos que aliado ao tempo do mandato político e períodos de instabilidade econômica, faz com que as políticas públicas não sejam implementadas a tempo e isto faz com que os Governos fiquem desacreditados, sendo necessário que ocorra mutações da estrutura Governamental a fim de poder se ter uma alternativa para o convívio das diferenças (ARAGÃO. 2005:107/108).

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A crise econômica de 2008 teve efeito devastador na Europa com o aumento do desemprego que chegou a 27% da população economicamente ativa e deflagrou uma série de manifestações, pois o Estado do Bem Estar Social não foi capaz de conter a crise e os governos se viram na necessidade de realizar ajustes nas políticas sociais como educação, trabalho e previdência (JORNAL DE NOTICIAS, 01/05/2013).

A União Europeia encontra as mesmas dificuldades de governabilidade, apesar dos principais princípios constitucionais da União (transparência, coerência, abertura, eficácia e democracia participativa) pavimentar um caminho possível para resolver as incoerências com a harmonização da diferença, a mudança de cultura se faz necessária e deve-se romper com as velhas formas do fazer político para que novas possibilidades efetive o bloco europeu.

Os princípios constitucionais citados em muito se parecem com os conceitos tradicionais, mas para a prof Aragão, é necessário um “plus a mais”, as ferramentas de participação popular sejam efetivamente implementadas para que haja aceitação voluntária de todos e não hierarquizadas de cima para baixo como no sistema atual da democracia representativa.

Um dos caminhos apresentados versa sobre a evolução da democracia representativa para a democracia participativa, no qual a sociedade civil organizada e cidadãos possam efetivamente participar da Governação da União para que as instituições se aproximem de seu povo.

O princípio da democracia participativa na Constituição Europeia estabelece o dever das instituições de dialogar com os cidadãos e as associações representativas possibilitando meios adequados para o diálogo aberto, transparente e regular, com isso espera-se assegurar a coerência, a transparência e a legitimação das ações da União. (ARAGÃO. 2005:137/138).

A democracia participativa na Constituição Europeia pressupõe quatro dimensões: i) liberdade de expressão qualificada, em que todos têm direito de opinar sobre tudo, utilizando-se diversos canais de comunicação (telefone, correspondência, e-mail, audiências publicas e debates); ii) dever institucional de diálogo, estabelece a obrigatoriedade das instituições em dar uma resposta a participação popular sobre qualquer assunto; iii) dever de consulta, o Governo Europeu deve buscar a opinião dos cidadãos sobre determinada política pública e iv) poder de iniciativa pública, isto é, o direito que os cidadãos tem da iniciativa legislativa. (ARAGÃO. 2005:138/146).

3.4   Constituições Brasileiras

Nas Constituições Brasileiras de 1824, 1891, 1934, 1937 e 1946, asseguravam a liberdade, mas quanto à expressão, esta era “presumida” de forma genérica. A Carta Política de 1967 (art.150, Parágrafo 8) assegurou apenas a liberdade de manifestação do pensamento, de convicção política ou filosófica ou a prestação de informação sem sujeição a censura (ZISMAN. 2000:88).

A Emenda Constitucional de 1969 manteve as mesmas disposições do texto vedando, no entanto, os atentados a “moral” e aos “bons costumes”. Os termos vagos permitiram a censura e a repressão à liberdade de expressão no período do Regime Militar havendo casos de perseguição política, conflitos armados e desaparecimentos.

Ao se observar a vocação da Constituição em vigor, nos vem à memória as notórias atrocidades cometidas pelo regime militar contra todo o tipo de manifestação artística/cultural. Trazemos como exemplo a invasão da PUC em 1977 e o exílio de artistas e intelectuais, perdurando até a Lei 6683/79 que concedeu a anistia e iniciou o período de transição para a redemocratização do país com a aprovação do novo texto constitucional em 1988.

Importante destacar que ambas as Constituições tanto a de 1967 bem como a atual de 1988, garantiram liberdades individuais e coletivas, tais como o direito de se reunir, propriedade e trabalho, efetivando e assegurando o direito contra possível abuso de autoridade do Estado com “remédios” como o Direito de Petição, Habeas-Corpus, Mandado de Segurança, a Ação Popular.

Podemos observar no artigo 150 da Constituição Federal de 1967, abaixo transcrito, que a liberdade de expressão fora assegurada de maneira genérica embora estivesse consignada no texto legal a restrição quanto à propaganda de guerra bem como a proibição de subversão da ordem pública. O referido artigo da Constituição de 1967 trata também da proibição relativa a preconceitos de raça ou de classe social, transcrito abaixo:

ART. 150 CF. 1967:

§ 8º - É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e a prestação de informação sem sujeição à censura, salvo quanto a espetáculos de diversões públicas, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos independe de licença da autoridade. Não será, porém, tolerada a propaganda de guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de raça ou de classe.

 

§ 20 - Dar-se-á habeascorpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares não caberá habeas Corpus .

 

§ 21 - Conceder-se-á mandado de segurança, para proteger direito individual liquido e certo não amparado por habeascorpus , seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.

 

§ 22 - É garantido o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado o disposto no art. 157, § 1º. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior.

 

§ 23 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer.

 

§ 27 - Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem. A lei poderá determinar os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local da reunião.

 

§ 28 - É garantida a liberdade de associação. Nenhuma associação poderá ser dissolvida, senão em virtude de decisão judicial.

 

§ 30 - É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade.

 

§ 31 - Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas.

Apesar do arcabouço jurídico ora destacado, a insegurança jurídica que se instalou no período de exceção, em relação à ocupação do espaço público, permanece nos dias atuais.

As explicitadas garantias individuais contidas na Lei Maior de 1967 e 1969 com os mecanismos jurídicos de combate à repressão do Estado á ocupação do espaço público para manifestar o pensamento, mostram-se ineficazes.

A “cultura pública” para a ocupação do espaço público é a de apenas preservar o patrimônio material como estatuas, monumentos e praças e coibir, não medindo esforços para preservar o bem público, o uso da força física.

Com tamanha repressão a ocupação do espaço público, o povo brasileiro, reflexo de uma sociedade plural possuidora de enorme diversidade cultural se fortaleceu no regime democrático posterior.

Pouco mais de vinte e cinco anos transcorridos da promulgação da Constituição Federal de 1988 que ampliou para o individuo como para toda a coletividade, os direitos fundamentais consignados no Artigo 5º, afirmar-se-ia que a mesma não se mostra eficaz frente às noticias de abusos das autoridades Municipais,Estaduais e Federais, ao exararem posturas objetivando proibir e coibir manifestações  no espaço público.

Senão vejamos o que os diz o artigo 5º, inciso IV e IX,  abaixo transcritos:

Art. 5º ...

 

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

 

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

A postura da repressão parece impregnada, insistindo em permanecer no Estado de Direito, configura-se um enorme contra senso entre a práxis e ao estabelecido no discurso legal constitucional, aviltando a própria formação do povo brasileiro.

O espaço público é palco de excelência do povo desde o descobrimento pelos Portugueses.

Deve a lei infraconstitucional dar tratamento consoante ao texto maior a fim de estimular as diversas formas de expressões estéticas e reivindicações populares que são direitos imprescindíveis para o exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

O texto atual, também, traz o Mandado de Segurança e do Habeas Corpus como ferramentas fundamentais a garantir a efetividade da liberdade de expressão. (art. 5º, LXVIII, LXIX, CF./88) frente à arbitrariedade do Estado.

Art. 5º .

 

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

 

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Curiosamente, no ano de 1988, período de profundas transformações globais com o fim da guerra fria e o desmoronamento da Junta militar, o Brasil estava conectado ao contexto mundial ao estabelecer o Estado do Bem Estar Social e teve que atravessar longos períodos de recessão econômica e grande endividamento do país para equilibrar as constas e começar a promover os direitos sociais, mesmo que tardio.

As manifestações de junho de 2013 são a prova clara da (in)eficácia institucional e do descontentamento dos cidadãos em relação a seus representantes que são incapazes de promoverem as mudanças necessárias para que não haja o aprofundamento da diferença e descolamento da realidade como o Direito Positivo.

Urich Beck, sociólogo alemão, em artigo escrito sobre a modernização reflexiva, em resposta a crise mundial na pós-modernidade do Estado do Bem Estar Social, como resultado da vitória do capitalismo Estadunidense sobre o socialismo com a queda do muro de Berlim aborda um novo tipo de sociedade ambivalente submetida a diversos riscos (meio ambiente, crises econômicas e terrorismo) e processos de individualização tendo como responsável o avanço tecnológico.

A modernização reflexiva rompeu com os modelos tradicionais de sociedade e família dando lugar a individualização, isto faz com que a incerteza no indivíduo aumente instaurando-se a sociedade do risco.

Estas mudanças ao afetarem a individualidade, contaminam as instituições e as políticas governamentais estão cada vez mais dependentes do Poder Econômico. Para conter o caos, Beck, aponta que o ideal é o de adequar as antigas normas do Estado de Direito a nova realidade social, política e econômica

4.   Conclusão

Assim, a liberdade de expressão na pós-modernidade parece adquirir novos contornos de proteção, pois os meios tecnológicos utilizados para organizar as manifestações e trocar experiências, rompem com qualquer dependência do cidadão dos meios de comunicação tradicional como a televisão, jornal impresso e revistas ao viabilizar trocas de experiências e convergência de opiniões.

Rompe-se também com a tradicional democracia representativa em que as discussões de tomadas de decisão se reservavam aos parlamentos e arenas políticas partidárias de forma verticalizada e hierarquizada para um plano diagonal em que se inicia na base e lentamente as ambivalências vão se compondo até chegar a um consenso considerando diversos aspectos como o meio ambiente, a qualidade de vida e a diversidade cultural.

A ocupação do espaço público é palco por excelência da vida em sociedade e em um mesmo ambiente as ideias são expostas e aperfeiçoadas, portanto, a atuação individual ou coletiva se faz fundamental para que se efetivem as mudanças necessárias nas instituições públicas e privadas.

5.     Bibliografia

ARAGÃO, Alexandra. A Goverância na Constituição Europeia: Uma oportunidade perdida?. Boletim da Faculdade de Direito, STVDIA IVRIDCA 84, Ad Honorem – 2/ Colloquia – 14, Coimbra, 2005.

BARRETO, Vicente de Paulo Barreto (coordenador). Dicionário de Filosofia Política. São Leopoldo/RS. Ed Unisinos, 2010.p.314.

BECK, Ulrich. Modernização Reflexiva, política, tradição e estética na ordem social moderna. Unesp. São Paulo, p.11,12 (?).

ZISMAN, Celia Rosental. A liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e suas limitações: os limites dos limites. Dissertação de Mestrado, São Paulo, PUCSP, 2000.p.82/92

Legislação Consultada.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>Acesso em 10.05.2012.

BRRASIL. Constituição Federal de 1967. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao67.htm>Acesso em 10.05.2012

BRASIL. Lei n. 6683/79. (Lei da Anistia). Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm>Acesso em 13.11.2013

BRASIL. Ato Institucional nº 5 de  1968: Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm>Acesso em 10.05.2012

BRASIL. Emenda Constitucional n 48 de 2005. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc48.htm> Acesso em 24.12 2012

BRASIL. Plano Nacional de Cultura, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12343.htm> Acesso em 24.12.2012.

TURKEY, Republic of, Ministry of Foreing Affairs. Constitution. Disponível em <http://www.mfa.gov.tr/constitution-of-the-republic-of-turkey.en.mfa> Acesso em 13.11.2013

Periódicos.

ANISTIA INTERNCIONAL BRASIL, 26/06/2013. Entre em ação contra a violência policial nas manifestações no Brasil. Disponível em <http://anistia.org.br/direitos-humanos/blog/entre-em-a%C3%A7%C3%A3o-contra-viol%C3%AAncia-policial-nas-manifesta%C3%A7%C3%B5es-no-brasil-2013-06-26> Acesso em 16.11.2013.

BBC BRASIL, 06/06/2013, O parque que é pivô dos protestos na Turquia. Disponível em <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/06/130606_turquia_importancia_gezi_taksim_fn.shtml> Acesso em 13/11/2013.

CARTA CAPITAL, 19/09/2013, 5 anos de crise: do surto financeiro à crise econômica. Disponível em <http://www.cartacapital.com.br/economia/5-anos-de-crise-do-surto-financeiro-a-crise-economica-9914.html> Acesso em 13.11.2013

ESTADÃO.COM.BR, 27/01/2011, Crise financeira de 2008 poderia ter sido evitada. Disponível em <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,crise-financeira-de-2008-poderia-ter-sido-evitada,671578,0.htm> Acesso em 13.11.2013

ESTADÃO.COM.BR, 27/01/2011, A revolução que abalou o Oriente Médio. Disponível em <http://www.estadao.com.br/especiais/a-revolucao-que-abalou-o-mundo-arabe,130095.htm> Acesso em 13/11/2013.

G1 GLOBO, 20/06/2013, São Paulo e Rio anunciam redução das tarifas do transporte público. Disponível em http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/06/sao-paulo-e-rio-anunciam-reducao-das-tarifas-do-transporte-publico.html> Acesso em 16/11/2013.

JORNAL DE NOTICIAS, 01/05/2013, Manifestações em toda a Europa contra a austeridade e pelo emprego. Disponível em <http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=3195586> Acesso em 16/11/2013.

JORNAL SUL 21, 13/03/2013, Tunisiano morre após se autoimolar em protesto contra desemprego. Disponível em: < http://www.sul21.com.br/jornal/destaques/tunisiano-morre-apos-se-autoimolar-em-protesto-contra-desemprego/> Acesso em 13.11.2013

NOTICIAS TERRA, 17/09/2013, Occupy wall strett complete 2 anos perto de ter aliado na prefeitura de NY. Disponível em <http://noticias.terra.com.br/mundo/panorama/blog/2013/09/17/occupy-wall-street-completa-2-anos-perto-de-ter-aliado-na-prefeitura-de-ny/> Acesso e, 13.11.2013

ONUBR, 04/06/2013, ONU pede que governo da Turquia garanta liberdade de expressão da população. Disponível em <http://www.onu.org.br/onu-pede-que-governo-da-turquia-garanta-liberdade-de-expressao-da-populacao/> Acesso em 13.11.2013

O GLOBO, 07/06/2013, Premier turco desiste de shopping, mas fará reforma na praça. Disponível em <http://oglobo.globo.com/mundo/premier-turco-desiste-de-shopping-mas-fara-reforma-na-praca-8621399> Acesso em 13.11.2013

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Sobre o autor
Rodrigo Guimarães Buchiniani

Advogado em SP, Especialista em D. Tributário (Uni - FMU) e Mestrando em Direito Constitucional (PUC SP)

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