A história é sempre a mesma. Você está passeando de férias em algum hotel conceituado e, de repente, é abordado por um funcionário do mesmo, que, em troca de uma cortesia fan-tás-ti-ca, o convida a conhecer rapidamente – um período máximo de 40 (quarenta) minutos - o vacation club, sem qualquer compromisso.
A cortesia, como disse, é tentadora. Via de regra, são oferecidas diárias em hotéis e resorts da rede do hotel em que você já se encontra hospedado. Então, você pensa: “Por que não? O hotel é maravilhoso! A viagem está sendo inesquecível! Quem sabe a proposta desse tal ‘vacation club’ não é realmente algo imperdível?”.
Você é direcionado para um escritório, finamente decorado com fotografias dos mais variados pontos turísticos, muitos deles destinos dos seus sonhos. O funcionário preenche um formulário socioeconômico, no qual há uma certa ênfase no modelo e ano de carro que você possui e na renda mensal familiar. Passo seguinte, você é atendido por um consultor de vendas, que, visando descobrir os destinos dos seus sonhos e quantas vezes ao ano você costuma viajar, tece um relatório detalhado sobre o seu perfil. Tomando, então, como parâmetros as suas respostas, o produto começa a ser “vendido”.
Valores não são abordados pelos consultores. Primeiramente, são vendidas a comodidade de poder se hospedar nos melhores hotéis e resorts do Brasil e do exterior. Valores são meros detalhes, na opinião destes, quando se leva em consideração o conforto e a possibilidade de lançar mão dos “pontos” adquiridos para efetuar reservas com 2 (dois) dias ou, até mesmo, 2 (dois) anos de antecedência. Além disso, segundo é enfatizado nestas apresentações, esses “pontos” adquiridos podem ser utilizados não apenas para efetuar reservas nos hotéis da rede contratante, mas, também, em outros hotéis de outras redes. Mais do que isso, a validade desses “pontos”, dependendo da quantidade efetivamente contratada, pode variar de 5 (cinco) a, até, 15 (quinze) anos.
Feita a apresentação, “adoçada a boca” do Consumidor com propostas de viagens “hollywoodianas”, o consultor de vendas cede lugar para que a parte financeira seja negociada pelo seu gerente. E, é a partir desse momento, que a abordagem passa, via de regra, a ser mais agressiva. Contas são feitas para mostrar que, tudo que é bom, tem o seu custo. Porém, mais do que isso, quando estamos diante de até 140 (cento e quarenta) diárias nos melhores hotéis da rede, do Brasil e do exterior, o custo é, sim – perdoem-me o meu ponto de vista-, salgado. Mas, na opinião do consultor e do gerente, funciona como uma poupança forçada de férias. Segundo esses, você tem de levar em conta que, as crianças vão crescer, mudar de faixa etária, passar a pagar como adultos em poucos anos - e, por aí, vai -, mas o preço estará congelado. Vão mais além e explanam que as variações na cotação do dólar ou do euro não serão uma preocupação para você, pois as diárias já estarão lá, garantidas. Na opinião de quem quer vender, é uma relação ganha-ganha.
Por fim, você é apresentado ao custo de todas essas maravilhas. Mesmo se você não for cardiopata, você sentirá um certo descompasso momentâneo nos seus batimentos cardíacos. Você se verá diante de um valor que poderá variar, dependendo do tipo de produto ofertado, de um carro popular (R$ 30.000,00) a um sedã médio (R$ 70.000,00). Os vendedores reafirmarão a tese de que é um investimento, que este valor será revertido em momentos de lazer e de lembranças memoráveis, que você está diante da possibilidade de proporcionar à sua família hospedagem em hotéis de qualidade e, não, em meras “pousadinhas”.
Você, com certeza, titubeará diante da proposta de contratação de 140.000 pontos. Você questionará sobre a garantia de reserva, momento em que eles falarão que, sim, nem sempre é 100% (cem por cento) certo você conseguir efetuar a reserva “de cara”, mas você consegue acessar o site da operadora internacional parceira, aonde você poderá verificar a disponibilidade de reserva em outros hotéis do mesmo padrão, do mesmo nível. Voltam, então, ao argumento de que não estão falando de “pousadinhas”.
Caso você não se convença, eles oferecerão contratos “mais em conta”, de 100.000 pontos ou de 50.000 pontos. Se você continuar resistente, eles oferecerão um contrato tido, por eles, como um “test drive”, de apenas 30.000 pontos, com validade por apenas 5 (cinco) anos.
Na sequência, são dadas explicações sobre o “intercâmbio” de pontos com hotéis de outras redes no Brasil ou com hotéis do exterior. Se você achou que esse “intercâmbio” seria de graça, ledo engano. Nada nessa vida é de graça. Até para usufruir de ar puro, você, direta ou indiretamente, paga alguma coisa. Os valores desse “intercâmbio” podem variar, mas a sistemática é a mesma. Para cada período de 7 (sete) dias que você quiser gastar em outro hotel, você terá de desembolsar uma taxa que varia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para hotéis ou resorts no Brasil, a R$ 900,00 (novecentos reais), para hotéis no exterior, em média. Sim, você leu direito! Se não leu direito, eu repito: para CADA semana, você terá de pagar essa “taxa de intercâmbio”. Ou seja, se você quiser se hospedar por um período de 10 (dez) dias em, digamos, Orlando, você terá de pagar referida taxa duas vezes, independentemente de você estar se hospedando por um período inferior à 2 (duas) semanas.
O gerente, diante da sua cara de dúvida, tentará convencê-lo de que o valor da diária do hotel, localizado dentro do complexo do parque temático que você tanto almeja conhecer ou retornar, já está congelado, uma vez que você “comprou” referidas diárias quando o câmbio ainda era favorável. Logo, seria essa uma vantagem enorme em comparação ao “turista acidental” que não possui o produto. Neste momento, tenha em mente que, da mesma forma que o câmbio poderá estar, na época do gozo das diárias, desfavorável, ele, também, poderá estar favorável. Ou seja, da mesma forma que a cotação do dólar, nos últimos meses, tem girado em torno dos R$ 3,00 (três reais), lembre-se que, há alguns anos, o dólar esteve cotado a R$ 1,00 (um real). Já imaginou a sua cara de frustração se isso voltar a ocorrer depois que você tiver adquirido os referidos “pontos” em tempos de dólar cotado mais alto?
Como cartada final, o gerente o comunica que aquela é uma oportunidade única, que deve ser decidida naquele momento. Se você deixar para pensar sobre o assunto, aquela oferta e aquelas condições irão “cair”, e você, inevitavelmente, irá pagar mais caro pelo produto ofertado. Então, na opinião deles, por que você deveria deixar para decidir depois, quando se está diante de uma “barbada” como essa?
Se você “caiu na conversa do vendedor” – e, acredite, muitos já caíram -, você, infelizmente, poderá ver que a realidade é um pouco diferente do que fora descrito no ato da contratação.
Não tenha dúvidas de que trata-se, sim, de um contrato de risco. De duas, uma: ou, dificilmente, você conseguirá efetuar a reserva no período em que lhe for mais conveniente ou, dificilmente, você conseguirá reservar o hotel que você deseja. Além disso, você, dificilmente, conseguirá agendar a semana de cortesia em um hotel em Orlando, Las Vegas ou Cancún oferecida aos “45 do 2o tempo” - que, com certeza, foi decisiva para que você fechasse negócio, e que deveria ser agendada e usufruída em um prazo máximo de 1 (um) ano.
Claro que eu tenho de ser honesta e imparcial e afirmar que, apesar das chances serem reduzidas – e, daí, o repetido emprego da palavra “dificilmente”-, você pode conseguir, sim, agendar o hotel, na data deseja e no destino almejado.
Porém, analisemos alguns pontos.
Como diria um conhecido meu, “promoção do que você não precisa, é desperdício”. Nenhuma oferta é assim tão boa, diria até, indispensável, que não possa ser refletida e ponderada pelo consumidor. A sua vida não depende da contratação de um plano de “vacation club”. Não! Sendo assim, se, mesmo que por um milésimo de segundo, você tiver algum receio, não assine o contrato! Sim, estamos diante de um contrato de adesão, onde as cláusulas já são preestabelecidas pelo fornecedor e onde há, sim, a previsão de uma pesada multa rescisória em caso de rescisão antecipada do contrato. Esta multa, apesar de flagrantemente leonina, é fixada, via de regra, em 30% (trinta por cento) do valor TOTAL do contrato.
Assustou, né?
30% (trinta por cento) de um contrato de, digamos, R$ 70.000,00 (setenta mil reais) equivalem a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), valor que correspondem a um carro popular mais simples. O carro, pelo menos, é um bem que, em um momento de necessidade financeira, você poderá vender para reaver parte do valor investido na sua aquisição.
Mas, vamos considerar que você não irá rescindir o contrato. Faça os cálculos! Você realmente está em condições financeiras de arcar com uma nada “suave” parcela inicial de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) e o restante em 24 (vinte e quatro) parcelas de, digamos, R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)? Mais do que isso, a sua vida é assim tão organizada que você já esteja em condições de fazer uma programação de lazer e férias para os próximos 15 (quinze) anos? Se a sua resposta, continua sendo “não”, então, não, você não tem o perfil necessário para adquirir este tipo de produto.
A esta altura, você deve estar se perguntando se existe alguém que se encaixe no perfil. Sim. Com certeza, existe. Existem aquelas pessoas aposentadas ou pensionistas, que ainda não ingressaram, em definitivo, na 3a idade, gozam, portanto, de uma boa saúde, e que, como bons vivants, recebem proventos de aposentadoria ou pensão mais do que satisfatórios. Ou seja, esses planos foram, de certa forma, desenvolvidos para pessoas que já atingiram a maturidade, não têm mais filhos pequenos em idade escolar, possuem uma renda familiar acima da média – afinal de contas, é um investimento relativamente alto para o único retorno ser algumas semanas em hotéis e resorts conceituados no Brasil ou no exterior -, e, principalmente, que tenham a disponibilidade de viajar a qualquer hora e para qualquer lugar.
Além da questão da elegibilidade ou não para o “cargo” de consumidor-contratante-extremamente satisfeito, existem outros aspectos que, talvez, tenham passado desapercebidos.
Já falamos da “taxa de intercâmbio”, que deve ser paga por cada período de 7 (sete) dias que você quiser usufruir em hotéis de rede diferente da contratada. Mas, uma outra conta que você é obrigado a levar em consideração quando você estiver fazendo os seus cálculos é a referente a despesas com alimentação.
Como é cediço, na maioria dos resorts, o regime de pensão é o da pensão completa. Compreendem, portanto, o café da manhã, o almoço, o lanche ou chá da tarde e o jantar. O valor é fixo e não há como fracionar o serviço. Sendo assim, se você não é uma pessoa madrugadora, matinal, você, certamente, estará “desperdiçando” o dinheiro gasto pelo café da manhã. Leve, então, em consideração, cada um dos gastos, separadamente, a fim de verificar se o produto ofertado pelo “vacation club” é efetivamente vantajoso para VOCÊ. Pois, até o presente momento, a única coisa certa é que ele é vantajoso para o fornecedor-contratado. Lance o valor de cada diária que você irá utilizar. Por exemplo, se, mesmo que em baixa temporada, uma das diárias cair em algum feriado, esta diária deve ser considerada como “super alta temporada”. Calcule as despesas que teria com almoço, lanche e jantar, caso você fosse se hospedar em um hotel com regime de meia pensão apenas.
Considere, também, as promoções eventuais que alguns hotéis, em determinadas épocas do ano, lançam, tendo em vista as expectativas frustradas de ocupação. Pesquise em sites de busca de diárias de hotéis. Em alguns casos, o desconto concedido nessas ocasiões supera a diferença de valor pela diária já adquirida através dos “pontos”; só que com algumas vantagens: 1a) você não precisou “imobilizar uma pequena fortuna” para ter acesso a essa vantagem, e; 2a) você tem certeza de que aquela reserva está sendo feita no hotel escolhido e na data escolhida. Esta, sim, é uma relação ganha-ganha, uma vez que você estará despendendo somente o necessário para aquela determinada viagem, agendada para uma época do ano em que é mais conveniente para você, independentemente de tratar-se de baixa, média, alta, super alta ou, até mesmo, “estratosférica” temporada.
Outro aspecto deve ser considerado. Ao vender esses produtos, o fornecedor exalta algumas qualidades do mesmo, quais sejam: os “pontos” adquiridos podem ser cedidos para terceiros; você poderá presentear terceiros, não necessariamente pessoas com as quais possua laços de parentesco, com diárias de hospedagem; os “pontos” adquiridos são transmissíveis aos herdeiros. Sim, de fato, essa é uma qualidade interessante. Caso você já tenha liquidado esta dívida, na sua ausência, os seus herdeiros poderão usufruir do saldo remanescente dos “pontos”. Porém, sem querer parecer pessimista, você já imaginou o impacto que o valor do contrato pode causar no orçamento dos seus herdeiros caso você venha a falecer antes da quitação do débito? Sim, porque, da mesma forma que eles irão herdar os “pontos”, eles irão herdar, também, a dívida.
Vamos um pouco além. Considere o reverso da moeda. Imagine que o fornecedor, no futuro, tendo em conta possíveis instabilidades do mercado e prejuízos recorrentes, venha a “quebrar” e ter a sua falência decretada. Consegue imaginar o seu desespero em ver a sua “poupança forçada de férias” praticamente virar pó?
Desta forma, não se deixe intimidar pelos vendedores. Nada é tão fan-tás-ti-co, assim, que não possa ser refletido, ponderado e, principalmente, calculado com toda a calma que um investimento desse importe, destinado única e exclusivamente ao lazer, demanda. Mais do que isso, faça as contas, pesquise a reputação do fornecedor e não tenha medo de dizer que você não irá decidir nada naquele minuto, principalmente sob pressão. E, caso você tenha contratado esse tipo de serviço, lembre-se que você sempre poderá contar com os órgãos de proteção e defesa do consumidor para ajudá-lo a pleitear a rescisão do referido contrato e, em sendo o caso, a revisão da respectiva cláusula que estabelece multa rescisória.