Desabafo a respeito da crise no sistema prisional do RN

09/05/2015 às 21:32
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O presente trabalho tem por escopo fazer uma análise a respeito da crise no sistema carcerário do Rio Grande do Norte.

Conforme se vislumbra, o sistema carcerário Norte-Rio-Grandense encontra-se em crise, em razão, do sistema ser deficiente e ao invés de ressocializar se contenta em meramente em punir.

Tendo em vista, que a cultura do encarceramento exiguamente tem contido os crimes, em virtude de o sistema ser falho e traiçoeiro e, sendo assim, não produz os efeitos desejados.

A supramencionada crise não é inédita, pois, tal problemática se arrasta há décadas, porém, atualmente chegou ao limite.

Segundo o secretario de segurança e cidadania, Edilson França: “O sistema carcerário do RN não existe. O que existe é um aglomerado de presos jogados nas unidades a Deus dará”.

Tal afirmativa, corrobora a realidade precária na qual o sistema penitenciário encontra-se inserido e revela a necessidade de um sistema mais humanizado.

As prisões se apresentam como verdadeiros depósitos de pessoas, onde, via de regra tem como características a superlotação e a falta de estrutura nas unidades prisionais.

A questão da superlotação é decorrente da ideia errônea que prender é a solução para todos os problemas, sendo que há alternativas mais produtivas.

A problemática, não se resume meramente a carência das unidades prisionais, mas, principalmente no que diz respeito ao câncer instalado no sistema prisional.

Sinceramente, não acredito que a construção de novos presídios e a recuperação dos que foram destruídos nas últimas rebeliões seja de fato a solução para essa questão, entendo que tais medidas são paliativas, sendo assim, apenas aliviam o infortúnio.

Todavia, tal atitude não alcança a raiz do transtorno, que se encontra justamente na metodologia atualmente utilizada.

Se realmente a prisão varresse com a objeção, a população prisional não cresceria a largos passos e também não se transformariam em verdadeiras escolas do crime.

O meu objetivo aqui não é defender um indivíduo criminoso e menos ainda deixa-lo impune, mas, simplesmente fazer uma observação do fato, levando em consideração que o elemento ficará preso por certo tempo, porém, em algum momento ele terá que sair.

Vale ressaltar, que a prisão que alega tem por escopo a ressocialização não oferece a mínima condição necessária para reintegrar uma pessoa ao convívio social, algo que permiti ao preso sair do cárcere e retornar a vida em sociedade mil vezes pior do que entrou.

Diante de tudo que foi explanado, é cristalina a necessidade de uma reflexão no que tange ao sistema atualmente adotado, visto que, é obvio que há algo de errado no método hoje aplicado, dado que, se realmente fosse eficiente não haveria tanta reincidência.

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Sobre a autora
Josivânia Amorim

Graduada em Direito Pela Universidade Potiguar - UNP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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