Efeitos da participação popular na economia

12/05/2015 às 10:21
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O presente texto tem por escopo apresentar ao leitores, de forma breve, os efeitos das manifestações no campo da economia.

Atualmente vivemos diversas ondas de manifestações nos quatros cantos do Brasil. Esses sentimentos de mudança, de reforma política, fazem-se muito importantes no contexto atual. Dentro do papel do cidadão em um estado democrático de direito, a participação popular é o assinalamento da fiscalização, da reivindicação, e do sentimento coletivo engajado pela alternância. Ressalte-se no que concerne a história política, não temos grandes relatos da participação popular com a saída às ruas, a fim de protestar por alguma mudança. Todavia, nas ocasiões que saímos unidos, tomados pelo mesmo sentimento patriota, inferimos resultados positivos.

Com todas estas investidas, percebemos que a participação da população gera como uma balança, um termômetro, que vai além da preconização, mas sim, deslinde com força gigantesca nos campos da economia. Todas as retaliações geram uma incógnita, pois dependerá faticamente de como o governo irá tratá-las. Sendo assim, devemos observá-las sobre duas óticas; Por um lado podemos ter mudanças rápidas, até mesmo com o intuito de dar uma resposta para a sociedade, freando este embalo popular, como por exemplo, apertar ainda mais o cerco para punir os envolvidos nos grandes esquemas de corrupção, ou realizar ajustes de preço.

Em contrapartida, a instabilidade política também pode gerar reflexos negativos diretos no cenário econômico. Faz se mister salientar, que no campo da construção civil, por exemplo, a credibilidade e a confiança dos consumidores é indispensável para a realização de um negócio positivo. Destacamos a citação do presidente da Câmara da Indústria da Construção Civil da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Teodomiro Diniz Camargos, que alerta sobre os impactos; ‘’ Vejo com preocupação esse momento adquirir um imóvel que estamos vivendo. Um cenário de insegurança e incerteza não é bom para quem quer adquirir um imóvel e pagar em 20 anos. ’’ Frisamos ainda, a declaração do vice-presidente da Câmara da Indústria da Construção Civil da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Pedro Paulo Pettersen, que afirma ‘’ A instabilidade política gera impacto nas decisões econômicas. Quanto maior a tensão do Executivo e do Legislativo, agravada pela mobilização da sociedade civil, maior a instabilidade. E isso é tudo que não precisamos em um momento em que o governo tenta transitar de um modelo econômico para outro’’. Desta feita, em um período de dúvidas como o atual, em que o governo está realizando ajuste na economia, a efetiva participação popular poderá tornar ainda mais rígida à política monetária, uma vez que a ‘’batalha’’ contra a inflação convive com os juros altos e com o corte de subsídios.

 Percebemos que o cenário econômico atual é preocupante, porém, a efetiva participação popular é de suma importância, pois além de translucidar a insatisfação, obriga o governo a rever os seus atos, elaborar novos planos de controle de inflação e minimização de riscos econômicos. O exercício real do voto, das manifestações, da explanação de idéias, representa mais que um direito, são deveres da população, e tem que ser exercido como fiscalizador tanto para o controle político, quanto no âmbito econômico, pois desta forma alcançaremos resultados satisfatórios. 

Referências

Entrevista  do Presidente da Câmara da Indústria da Construção Civil da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Teodomiro Diniz Camargos, e do vice Pedro Paulo Pettersen, concedida ao Diário do Comércio em 17/03/2015. Disponível em (http://www.diariodocomercio.com.br/noticia.php?tit=possiveis_efeitos_das_manifestacoes_nas_ruas_dividem_opinioes_em_minas&id=150825).

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Sobre o autor
Luís Felipe de Lima Barbosa

Advogado inscrito na OAB/MG. MBA em Direito do Trabalho. Pós graduando em Direito Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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