Litisconsórcio

18/05/2015 às 13:11
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O presente artigo traz as diversas formas de litisconsórcio.

Litisconsórcio na Usucapião

O autor deve citar todos os réus certos e neste caso o litisconsórcio é necessário simples, por força de leo.

O litisconsórcio necessário é simples porque na ação de usucapião o juiz vai acertar a relação com o sujeito cujo nome está registrado o imóvel, e vai acertar a relação com cada um dos vizinhos estabelecendo os limites do imóvel. Assim, conclui-se que a ação dausucapião também tem fins demarcatórios sendo por conta diasso que ocorre a citação dos confinantes.

Litisonsórcio na anulação de casamento

Neste caso o litisconsórcio é unitário.

Nas hipóteses em que , em razão da natureza da relação jurídica in iudicium deducta, a decisão da causa tem de ser, obrigatoriamenteuniforme para todos os litisconsortes, a decisão do juiz irá afetar a todos os sujeitos por isso que é necessário a presença de todos os sujeitos e a decisão é uniforme para todos, um exemplo disto é ação de anulação de casamento proposta pelo Ministério Publico em face de ambos os cônjuges.

O litisconsórcio unitário nã é necessariamente uma espécie de litisconsórcio necessário, os dois fenômenos são distintos, e é preciso fixar essa distinção. Quando se afirma ser necessário determinado litisconsórcio, esta afirmação nos leva apenas a concluir que a presença de todos os litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva em direção ao provimento final de mérito, nada se diz sobre a forma como será decidida a causa submetida ao judiciário.

De outro lado, quando se afirma ser unitário o litisconsórcio, o que se diz é que a decisão de mérito será, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, não se admitindo que os mesmos recebam, na decisão, tratamento diferenciado, nada se diz, porém, quanto a ser ou não indispensável a presença de todos os litisconsortes na relação processual .

Litisconsórcio no caso de funcionários públicos

Haverá casos em que, embora unitário o litisconsórcio, o ordenamento jurídico dispensa a presença de todos os litisconsortes no processo, tornando-o facultativo.

O litisconsórcio será facultativo quando a reunião dos litisconsortes decorrer unicamente de opção voluntária das partes. Por exemplo, diversos funcionários públicos requerem em uma mesma ação um determinado reajuste fixado em lei e não implementado. Nessa caso, poderiam haver diversas ações individuais ou uma ação única com diversos autores.

Litisconsórcio na ação de anulação de nulidade de deliberação de assembléia geral de sociedade

Pode ser unitário facultativo ou unitário necessário (o mais comum em razão da natureza da relação jurídica). É mais comum o litisconsórcio unitário facultativo se formar no pólo ativo, em razão de não se poder obrigar ninguém a propor uma ação. Assim, o litisconsórcio unitário ativo é sempre facultativo e um exemplo disto é a ação de anulação de nulidade de deliberação de assembléia geral de sociedade.

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