ITCMD: propostas de elevação da alíquota

25/05/2015 às 18:34
Leia nesta página:

No contexto do ajuste fiscal, surgem propostas de elevação da alíquota do ITCMD que podem ser extremamentes danosas para a economia do país.

A Constituição de 1988 definiu pela Emenda Complementar 3 de 1993 a competência aos Estados e Distrito Federal de criar o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens e direitos:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

§ 1º O imposto previsto no inciso I, a.

§ 1º O imposto previsto no inciso I:

I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

Conforme dispõe o artigo 155 da CF, o Senado Federal fixou pela Resolução 9 de 1992 a alíquota máxima de 8% para o ITCMD:

RESOLUÇÃO Nº 9 - DE 5 DE MAIO DE 1992.

Estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de que trata a línea "a", inciso I, e § 1º, inciso IV do artigo 155 da Constituição Federal.

Faço saber que o senado Federal aprovou, nos termos do inciso IV, do § 1º, do artigo 155 da Constituição, e eu, Mauro Benevides, presidente, promulgo a seguinte Resolução:
 


Art. 1º A alíquota máxima do Imposto de que trata a alínea "a", inciso I, do art. 155 da Constituição Federal será de oito por cento, a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 2º As alíquotas dos Impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.

Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 


Senado Federal, em 05 de maio de 1992.

A alíquota fixada variou de Estado para Estado. No Estado de São Paulo, pela Lei Nº 10.705, 28/12/2.000, com as alterações trazidas pela Lei 10.992, de 21/12/2001, a alíquota máxima foi fixada em 4%.

Porém, o Brasil sofre atualmente uma grave situação econômica, na qual desde 2011 o governo passou a gastar descontroladamente, as despesas superaram as receitas e a dívida pública cresceu acentuadamente e, agora, em 2015, para tentar reverter a situação, propõe-se um ajuste fiscal e, entre outras alternativas, volta-se a falar em aumento de tributação, em um país que já tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, de 36% do PIB.

A tributação excessiva é percebida pela população, pois vivemos em um mundo globalizado e isso explica a grande importância do contrabando no Brasil. Parte significativa de brasileiros opta por comprar produtos contrabandeados ou pirateados, devido à significativa diferença entre o produto tributado e o produto pirateado. E, com isso, empregos no país são perdidos, além de renda do próprio Estado.

Entre as propostas que surgiram, ao invés de reduzir as despesas de um Estado perdulário, como os atuais 39 ministérios e os 25.000 cargos de confiança, o PT e outros partidos de esquerda levantaram a necessidade de aumentar a tributação sobre “o andar de cima”, o que significa a criação do Imposto Sobre Grandes Fortunas e, também, surgiram propostas para aumento da alíquota do ITCMD, por exemplo, para 20%. É deste assunto que este artigo trata.

O aumento em demasia da tributação em relação ao ITCMD não atingiria apenas o “andar de cima”, mas a classe média que dispõe de patrimônio e já está submetida a uma elevada alíquota do Imposto de Renda.

Mas, qualquer elevação de alíquota, ou criação de novos impostos, que se proponha, em tributos sobre o patrimônio, representa desconhecimento dos mecanismos de funcionamento da economia capitalista.

Elevar tributação significa apropriar-se o Estado de uma parcela maior da renda da população. Quanto maior a parcela apropriada, mais o país se aproxima de um modelo comunista de governo, onde o Estado ficaria com 100% da renda da população.

Isto significa, como mostra a experiência histórica, retirar-se capital da população, que o usa com eficiência e destiná-lo a um Estado que o usa com ineficiência.

Os exemplos históricos são muitos. A URSS acabou, por ter criado um modelo altamente ineficiente de Estado. A população constatou estar vivendo em um país imenso, mas devido ao comunismo, sem condições de concorrer com o sistema capitalista em termos de eficiência, produtividade, qualidade de vida da população, etc.

Tudo isso somado a um sistema de partido único gerou elevadíssima insatisfação popular que levou à ruína do sistema, tanto na URSS, como em toda a Europa Oriental.

Os países que continuaram mantendo regimes semelhantes como Coréia do Norte e Cuba, são um exemplo atual da falência do sistema.

A Coréia do Norte comparada à sua vizinha Coréia do Sul é um país onde a população passa necessidades e Cuba é um país atrasado, sustentado por Venezuela e Brasil.

Portanto no contexto do sistema capitalista, para que a população tenha melhores condições de vida e a economia cresça e o país se desenvolva , é preciso defender o Estado Mínimo e não o Estado Máximo e neste sentido, propostas que caminham no sentido de subtrair renda da população vão no sentido contrário.

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O que o modelo capitalista representa, desde as análises feitas por Adam Smith, é que há um eficiente uso do capital, ao contrário das posteriores análises marxistas que associaram a concentração de capital à exploração dos trabalhadores.

No sistema capitalista, o capital só é eficaz quando circula e isso significa ser utilizado em investimentos que para produzir lucros exigem a criação de atividades que geram emprego e renda.

Quanto melhor e mais eficiente a alocação dos recursos, maior a renda e a lucratividade gerada. Guardar dinheiro debaixo do colchão, não cria valor e representa descapitalização ao longo do tempo.

As propostas de tributação do “andar de cima”, tem por pressuposto criar um modelo híbrido. Manter a geração eficiente de capital por parte dos agentes privados e levar a uma crescente apropriação de grande parte do resultado obtido por um Estado que por definição é ineficiente.

Mas esta ideia tem suas limitações.  Os investidores aceitam taxação por parte do Estado até um limite razoável. Quando este limite é ultrapassado, o que começa a ocorrer são mecanismos de transferência de capital para outros países onde a tributação é menor.

E as consequências são inevitáveis, para o país: perda de ativos na economia, desinvestimento, diminuição da atividade econômica e por fim desemprego e mais crise.

No caso do Brasil, a tributação nem ainda aumentou, mas devido à ineficiência do atual governo já há casos de muitos brasileiros que desanimaram e mudaram-se para outros países, como os EUA, onde as possibilidades de investimento são amplas e o risco de uma alternativa socialista é nula.

Na América Latina, temos o caso típico do chavismo na Venezuela, que devido ao seu “bolivarismo marxista”, conseguiu praticamente destruir a economia de um país que com as maiores reservas de petróleo do mundo, hoje tem uma população enfrentando além de inflação elevada, dificuldades até para comprar papel higiênico e outros produtos básicos.

Fábricas foram expropriadas pelo governo e estão praticamente paradas ou funcionando em péssimas condições. Milhares de venezuelanos mudaram-se para os EUA onde estão agora trabalhando ou investindo e outros milhares cogitam sair do pais devido ao desalento.

Portanto, é preciso levar em conta que modelo de país desejamos ao fazer e aprovar propostas de aumento de tributação em um país que já tributa demais, como o Brasil.

Ou queremos aumentar a receita de um Estado ineficiente e gastador que no médio e longo prazo vai significar mais atraso e subdesenvolvimento ou trabalhamos pela eficiência no uso dos recursos públicos e isso significa reduzir tributação para estimular a atividade econômica, gerando emprego e renda. A proposta de aumentar a alíquota do ITCMD para 20%, caminha no sentido de fortalecer o Estado ineficiente e gastador.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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