Na extradição ativa, o Supremo Tribunal Federal tem papel ativo ?

26/05/2015 às 01:00
Leia nesta página:

Ministro da Justiça do Brasil precisa de autorização da Corte Brasileira para pedir a extradição, ou o STF não participa?Referente a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão - AP 470

Antes de adentrar no conteúdo da questão, arrisco fundamentar uma breve introdução.

Extradição Ativa, para o Mestre Pedro Lenza, é a requisição do Estado brasileiro para um determinado Estado estrangeiro para a entrega de um certo indivíduo a outro Estado (livro: Direito Constitucional Esquematizado, 2014, pág. 1214).

Para o Dr. Romeu Tuma Júnior, extradição ativa é quando o Estado interessado é o Estado requerente, ou seja, é aquele que requer a entrega do indivíduo (www.conjur.com.br/2008-set-15/conceitos_principios_acordos_extradicao).

Retornando ao tema da questão, se o Supremo Tribunal Federal tem o papel ativo no que tange a extradição ativa, o ex-presidente e ex-ministro Joaquim Barbosa, em 7/2/2014 (na época, Presidente do STF), pronunciou que não cabe ao STF Papel ativo no processo de extradição – seja de Henrique Pizzolato condenado a 12 anos e 7 meses na ação penal n. 470. do mensalão e que fugiu para Itália, ou qualquer outro réu.

Nesse mesmo ínterim, o Ministro Celso de Mello – decano do STF e especialista em Direito Internacional – já afirmara não caber à mais alta corte brasileira requerer a extradição de Pizzolato – nem em face de sua condenação penal pelo Supremo, nem por causa de falsificação de documento (no caso, o passaporte) – mas cabe ao Poder Executivo requerer a extradição ativa, ou seja, à República Federativa do Brasil (https://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/02/07/barbosa-nao-cabe-ao-stf-papel-ativo-em-extradicao/).

O Decreto-lei n. 394/38 estabelece que, quando se tratar de indivíduo reclamado pela justiça brasileira e refugiado em outro país, o pedido de extradição deverá ser transmitido ao Ministério da Justiça, que o examinará e, se julgar procedente, encaminhará ao Ministério das relações Exteriores para formalização da solicitação (cf. Ext 1.011, Rel. Ministro Eros Grau, decisão monocrática, j. 10.102005,DJ de 25.10.2005)(Livro: Direito Constitucional Esquematizado, 2014, pág. 1214).

Concluindo, o STF não tem o papel ativo no processo de extradição, e o Ministério da Justiça não precisa do aval do STF para requerer tal extradição.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rodrigo Moura Meleki

Advogado; - Pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado pela Damásio Itapeva/SP; - Especializando em Direito Ambiental e Agrário pela Agrojuris de Viçosa/MG; - Palestrante e Professor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos