[1] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 3.
[2] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 3.
[3] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.1.
[4] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.3.
[5] BULGARELLI, Waldírio. Títulos de crédito. 12.ed. São Paulo: Atlas, 1996. p. 17.
[6] ROQUE. Sebastião José. Títulos de crédito. São Paulo. Ícone. 1997. p. 16.
[7] SARMENTO, Walney Moraes. Títulos de crédito – Direito internacional comparado. 3º ed. Salvador; Edições de Qualidade Jurídica, 2008. p. 6.
[8] SARMENTO, Walney Moraes. Títulos de crédito – Direito internacional comparado. 3º ed. Salvador; Edições de Qualidade Jurídica, 2008. p. 7.
[9] BULGARELLI, Waldírio. Títulos de crédito. 12.ed. São Paulo: Atlas, 1996. p. 21.
[10] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito. 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.39.
[11] ALMEIDA, Amador Paes de. Teoria prática dos títulos de crédito. 18 ed. Ver. Atualizada e ampliada. São Paulo. Saraiva. 1998. p.1.
[12] ALMEIDA, Amador Paes de. Teoria prática dos títulos de crédito. 18 ed. Ver. Atualizada e ampliada. São Paulo. Saraiva. 1998. p.2.
[13] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.50.
[14] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito. 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.56.
[15] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.47.
[16] MARTINS, Fran. Títulos de Crédito. Rio de Janeiro. Ed. Forense. 2001. P. 7.
[17] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Comercial: Direito de Empresa – 21° ed. São Paulo. Saraiva, 2009. p. 267.
[18] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Comercial: Direito de Empresa – 21° ed. São Paulo. Saraiva, 2009. p. 267.
[19] Brasil. Código Civil. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
[20] BULGARELLI, Waldírio. Títulos de crédito. 12ed. São Paulo: Atlas, 1996. p. 63.
[21] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Comercial: Direito de Empresa – 21° Ed - São Paulo – Saraiva, 2009. p. 268.
[22] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.60.
[23] ALMEIDA, Amador Paes de. Teoria prática dos títulos de crédito. 18 ed. Ver. Atualizada e ampliada. São Paulo. Saraiva. 1998. p.3.
[24] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 18.
[25] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.69.
[26] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.66.
[27] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 19.
[28] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.67.
[29] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva, 2005. p. 372.
[30] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva, 2005. p. 372.
[31] Brasil. Código Civil. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
[32] Brasil. Código Civil. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
[33] Diniz, Maria Helena. Código Civil Anotado. – 16.ed – São Paulo – Saraiva, 2012. p. 176.
[34] Diniz, Maria Helena. Código Civil Anotado. – 16.ed – São Paulo – Saraiva, 2012. p. 176.
[35] Diniz, Maria Helena. Código Civil Anotado. – 16.ed – São Paulo – Saraiva, 2012. p. 177.
[36] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 60.
[37] Brasil. Código Civil. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
[38] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 61.
[39] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 63.
[40] Brasil. Código Civil. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
[41] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 85.
[42] Brasil. Código Civil. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
[43] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 94.
[44] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 94.
[45] SARMENTO, Walney Moraes. Títulos de crédito – Direito internacional comparado. 3º ed. Salvador; Edições de Qualidade Jurídica, 2008. p. 103.
[46] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 95.
[47] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 96.
[48] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 101.
[49] Brasil. Código Civil. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
[50] SILVA, De Plácido e. Noções Práticas de Direito Comercial. Revisão e atualização Prof. Waldir Vitral. – Rio de Janeiro – Ed. Forense – 1999. Rio de Janeiro.
[51] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva, 2005. Pág 488.
[52] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 178.
[53] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Museu de valores do banco central. Disponível em http://www.bcb.gov.br/?histcheque. Acesso em 14 de set. 2013
[54] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Museu de valores do banco central. Disponível em http://www.bcb.gov.br/?histcheque. Acesso em 14 de set. 2013.
[55] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Museu de valores do banco central. Disponível em http://www.bcb.gov.br/?histcheque. Acesso em 14 de set. 2013.
[56] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Museu de valores do banco central. Disponível em http://www.bcb.gov.br/?histcheque. Acesso em 14 de set. 2013.
[57] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva, 2005. p. 489.
[58] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva, 2005. p. 490.
[59] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.503.
[60] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva, 2005. p. 493.
[61] BULGARELLI, Waldírio. Títulos de crédito. 12.ed. São Paulo: Atlas, 1996. p. 305.
[62] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Comercial: Direito de Empresa – 21° Ed - São Paulo – Saraiva, 2009. p. 308.
[63] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva, 2005. p. 486.
[64] [64] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva, 2005. p. 491.
[65] BULGARELLI, Waldírio. Títulos de crédito. 12. ed. São Paulo: Atlas, 1996. p. 309.
[66] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva, 2005. p.473.
[67] MARTINS, Fran. Títulos de Crédito. Rio de Janeiro. Ed. Forense. 2001. p. 16.
[68] MARTINS, Fran. Títulos de Crédito. Rio de Janeiro. Ed. Forense. 2001. p. 27.
[69] Brasil. Lei ordinária nº 7357, de 2 de setembro de 1985.
[70] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva, 2005. p.496.
[71] DAMIAN, Terezinha. Pagamento e devolução de cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3872, 6 fev. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26646>. Acesso em: 7 fev. 2014.
[72] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva. 2005. p.497.
[73] DAMIAN, Terezinha. Pagamento e devolução de cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3872, 6 fev. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26646>. Acesso em: 7 fev. 2014.
[74] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva. 2005. p.498.
[75] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva. 2005. p.499.
[76] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva. 2005. p. 499.
[77] DAMIAN, Terezinha. Pagamento e devolução de cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3872, 6 fev. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26646>. Acesso em: 7 fev. 2014.
[78] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva. 2005. p.500.
[79] DAMIAN, Terezinha. Pagamento e devolução de cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3872, 6 fev. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26646>. Acesso em: 7 fev. 2014.
[80] MARTINS, Fran. Títulos de Crédito. Rio de Janeiro. Ed. Forense. 2001. p. 47.
[81] MARTINS, Fran. Títulos de Crédito. Rio de Janeiro. Ed. Forense. 2001. p. 47.
[82] Brasil. Lei Nº 7357, de 2 de setembro de 1985.
[83] MARTINS, Fran. Títulos de Crédito. Rio de Janeiro. Ed. Forense. 2001. p. 95.
[84] MARTINS, Fran. Títulos de Crédito. Rio de Janeiro. Ed. Forense. 2001. p. 95.
[85] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 190.
[86] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 190.
[87] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 190.
[88] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 189.
[89] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 189.
[90] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 190.
[91] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 190.
[92] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 189.
[93] BULGARELLI, Waldírio. Títulos de crédito. 12.ed. São Paulo: Atlas, 1996. p. 335.
[94] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 189.
[95] BULGARELLI, Waldírio. Títulos de crédito. 12.ed. São Paulo: Atlas, 1996. p. 338.
[96] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 206.
[97] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 207.
[98] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 207.
[99] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 207.
[100] Brasil. Lei Nº 7357, de 2 de setembro de 1985.
[101] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 208.
[102] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 208.
[103] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 209.
[104] Brasil. Lei Nº 7357, de 2 de setembro de 1985.
[105] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva, 2005. p.515.
[106] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.380.
[107] ROQUE. Sebastião José. Títulos de crédito. São Paulo. Ícone. 1997. p. 121.
[108] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[109] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[110] Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial 2° volume – 24° Ed – São Paulo – Saraiva, 2005. p.515.
[111] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 200..
[112] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 200.
[113] Brasil. Lei Nº 7357, de 2 de setembro de 1985.
[114] ESDRAS LOVO E MATEUS GONÇALVES SOUSA. O futuro próximo do cheque. Disponível em: http://www.diariodafranca.com.br/conteudo/noticia.php?noticia=18974&categoria=1> acesso em 26 de nov 2013.
[115] ESDRAS LOVO E MATEUS GONÇALVES SOUSA. O futuro próximo do cheque. Disponível em: http://www.diariodafranca.com.br/conteudo/noticia.php?noticia=18974&categoria=1> acesso em 26 de nov 2013.
[116] Diagnóstico do Sistema de Pagamentos de Varejo do Brasil. adendo 2011. pág. 4. Disponível em <http://www.bcb.gov.br/htms/spb/Diagnostico-Adendo-2011.pdf> acesso em 26 de nov 2013.
[117] Relatório de gestão do exercício de 2012. Sistemas de pagamentos de varejo. Pág. 60. Disponível em <http://www.bcb.gov.br/Pre/audit/relgest/Relatorio_de_Gestao_BC_2012.pdf>. acesso em 26 de nov 2013.
[118] FABÍOLA GLENIA. Uso de cheques despenca em uma década, mas continua representativo. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/10/uso-de-cheques-despenca-em-uma-decada-mas-continua-representativo.html>acesso em 27 de nov. 2013.
[119] FABÍOLA GLENIA. Uso de cheques despenca em uma década, mas continua representativo. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/10/uso-de-cheques-despenca-em-uma-decada-mas-continua-representativo.html> acesso em 27 de nov. 2013.
[120] ESDRAS LOVO E MATEUS GONÇALVES SOUSA O futuro próximo do cheque.. Disponível em: http://www.diariodafranca.com.br/conteudo/noticia.php?noticia=18974&categoria=1> acesso em 26 de nov 2013.
[121] ESDRAS LOVO E MATEUS GONÇALVES SOUSA. O futuro próximo do cheque. Disponível em: http://www.diariodafranca.com.br/conteudo/noticia.php?noticia=18974&categoria=1> acesso em 26 de nov 2013.
[122] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 27 nov. 2013.
[123] Brasil. Lei Nº 7357, de 2 de setembro de 1985.
[124] Brasil. Lei Nº 7357, de 2 de setembro de 1985.
[125] Brasil. Lei Nº 7357, de 2 de setembro de 1985.
[126] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 27 nov. 2013.
[127] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 27 nov. 2013.
[128] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 27 nov. 2013.
[129] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 27 nov. 2013.
[130] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 27 nov. 2013.
[131] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 27 nov. 2013.
[132] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 27 nov. 2013.
[133] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 27 nov. 2013.
[134] BULGARELLI, Waldírio. Títulos de crédito. 12.ed. São Paulo: Atlas, 1996. p. 317.
[135] COVELLO. Sergio Carlos. Prática do cheque. São Paulo. Leud. 1994. p. 44.
[136] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 200.
[137] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.560.
[138] Brasil. Lei Nº 7357, de 2 de setembro de 1985.
[139] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 200.
[140] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 18ª Câmara Cível. Desembargador Relator José Francisco Pellegrini. Apelação Cível 198.083.321. Publicado no DJ de 29/04/99. Disponível em: <http:// www.tjrs.jus.br/site_php/jprud2/resultado.php> Data do acesso: 27/11/2013.
[141] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 560.
[142] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[143] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[144] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[145]ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003 Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[146] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[147] CARVALHO, Thiago Luiz Pacheco de. Apresentação antecipada de cheque pós-datado. Fato gerador de danos morais e materiais?. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2302, 20 out. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/13675>. Acesso em: 9 fev. 2014.
[148] CARVALHO, Thiago Luiz Pacheco de. Apresentação antecipada de cheque pós-datado. Fato gerador de danos morais e materiais?. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2302, 20 out. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/13675>. Acesso em: 9 fev. 2014.
[149] MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito, volume 3 – 6° edição. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 200.
[150] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[151] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[152] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[153] COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial – 7° Ed - São Paulo – Saraiva, 2003. P.442.
[154] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[155] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 10ª Câmara Cível. Relator Desembargador Paulo Antônio Kretzmann. Apelação Cível 598.154.318. Publicado no DJ do dia 20/08/98. Disponível em: <http:// www.tjrs.jus.br/site_php/jprud2/resultado.php> Data do acesso: 27/11/2013.
[156] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[157] COSTA JÚNIOR, Ademir de Oliveira. O "cheque de pago diferido" uruguaio: um exemplo para o Brasil. Jus Navigandi. Teresina, ano 12, n. 1345, 8 mar. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9564>. Acesso em: 17 nov. 2013.
[158] ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Títulos de Crédito 3ª.ed. rev. e ampl. de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 560.
[159] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[160] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[161] ALDROVANDI, Andrea. Cheque pós-datado. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4048>. Acesso em: 14 nov. 2013.
[162] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Relatora Nancy Andrigui. Recurso Especial 707272/PB. Publicado no DJ de 21/03/05. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp? tipo_visualizacao=RESUMO&processo= 707272&b=ACOR> Data do acesso: 27/11/2013.
[163] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Relator Carlos Alberto Menezes. Recurso Especial 557505/MG. Publicado no DJ de 21/06/04. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/ doc.jsp? processo =557505&&b=ACOR&p=true&t =&l=10&i=1> Data do acesso: 27/11/2013.
[164] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Relator Carlos Alberto Menezes. Recurso Especial 505999/SC. Publicado no DJ de 17/11/03. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/SCON/pesquisar.jsp> Data do acesso: 27/11/2013.
[165] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Relator Carlos Alberto Menezes. Recurso Especial 237376/RJ. Publicado no DJ de 01/08/00. Disponível em: <http://www.stj.gov.br/SCON/pesquisar.jsp> Data do acesso: 27/11/2013.
[166] COSTA JÚNIOR, Ademir de Oliveira. O "cheque de pago diferido" uruguaio: um exemplo para o Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1345, 8mar. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9564>. Acesso em: 17 nov. 2013.
[167] COSTA JÚNIOR, Ademir de Oliveira. O "cheque de pago diferido" uruguaio: um exemplo para o Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 12. n. 1345, 8 mar. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9564>. Acesso em: 17 nov. 2013.
[168] COSTA JÚNIOR, Ademir de Oliveira. O "cheque de pago diferido" uruguaio: um exemplo para o Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 12. n. 1345, 8 mar. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9564>. Acesso em: 17 nov. 2013.
[169] COSTA JÚNIOR, Ademir de Oliveira. O "cheque de pago diferido" uruguaio: um exemplo para o Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1345, 8 mar. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9564>. Acesso em: 17 nov. 2013.
[170] COSTA JÚNIOR, Ademir de Oliveira. O "cheque de pago diferido" uruguaio: um exemplo para o Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1345, 8 mar. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9564>. Acesso em: 17 nov. 2013.
[171] COSTA JÚNIOR, Ademir de Oliveira. O "cheque de pago diferido" uruguaio: um exemplo para o Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1345, 8 mar. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9564>. Acesso em: 17 nov. 2013.
[172] MARTINS, Eliane M. Octaviano. Cheque pré-datado sob a égide das legislações argentina, uruguaia e paraguaia. ambito-jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7111&revista_caderno=19#_ftn27>. Acesso em 14/11/2013.
[173] MARTINS, Eliane M. Octaviano. Cheque pré-datado sob a égide das legislações argentina, uruguaia e paraguaia. ambito-jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7111&revista_caderno=19#_ftn27>. Acesso em 14/11/2013.
[174] MARTINS, Eliane M. Octaviano. Cheque pré-datado sob a égide das legislações argentina, uruguaia e paraguaia. ambito-jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7111&revista_caderno=19#_ftn27> Acesso em 14/11/2013.
[175] MARTINS, Eliane M. Octaviano. Cheque pré-datado sob a égide das legislações argentina, uruguaia e paraguaia. ambito-jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7111&revista_caderno=19#_ftn27> Acesso em 14/11/2013.
[176] CARVALHO, Thiago Luiz Pacheco de. Apresentação antecipada de cheque pós-datado. Fato gerador de danos morais e materiais. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2302, 20 out. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/13675>. Acesso em: 27 nov. 2013.
[177] CARVALHO, Thiago Luiz Pacheco de. Apresentação antecipada de cheque pós-datado. Fato gerador de danos morais e materiais. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2302, 20 out. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/13675>. Acesso em: 27 nov. 2013.
[178] CARVALHO, Thiago Luiz Pacheco de. Apresentação antecipada de cheque pós-datado. Fato gerador de danos morais e materiais. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2302, 20 out. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/13675>. Acesso em: 27 nov. 2013.
[179] CARVALHO, Thiago Luiz Pacheco de. Apresentação antecipada de cheque pós-datado. Fato gerador de danos morais e materiais. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2302, 20 out. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/13675>. Acesso em: 27 nov. 2013.