[1] Improbidade. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Míni Aurélio, o dicionário da língua portuguesa. 8.ed. Curitiba: Positivo, 2014. p.414.
[2] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 15. Ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2006 p. 582.
[3] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2012. p.438.
[4] MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
[5] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Elementos de Direito Administrativo. São Paulo: Ed. Revistas do Tribunais, 1991. p. 230.
[6] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado, 1988, art. 37 caput.
[7] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op.cit. p. 766.
[8] Non omne quod licet honestum est. Nem tudo o que é legal é honesto, expressão em latim.
[9] MACIEL, Adhemar Ferreira. Dimensões do Direito Público. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2000. p. 243.
[10] Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)
[11] CAPEZ, Fernando. Limites constitucionais à lei de improbidade. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 462.
[12] JUNIOR, Vanderlei Aníbal e FONSECA, Sérgio Roxo. Natureza Penal da Sanção por Improbidade Administrativa. Disponível em: <jus.com.br> acesso em 09 de maio de 2015.
[13] OSÓRIO, Fábio Medina. Improbidade Administrativa: Observações. Sobre a Lei 8429/92.2. ed. Porto Alegre: Síntese, 1998, p. 222.
[14] ADI 2797/DF, Pleno, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 15.09.2005, DJ 19.12.2006. p. 37.
[15] Ne bis in idem. Expressão em Latim que significa: não repetir sobre o mesmo. Estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato (crime). O bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez.
[16] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op.cit. p.564.
[17] Ibidem, p.788.
[18] Lei 10.628 de 2002 que inseriu o §2º ao artigo 84 da Constituição Federal ampliando a competência de julgamento penal em caso de prerrogativa de foro também aos julgamentos de ações processadas com base na Lei de Improbidade nº 8429/92.
[19] Erga omnes é uma expressão latina, usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.
[20] Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007
[21] Ultima ratio. Expressão em latim que significa última razão ou último recurso.
[22] STJ, Rcl 2.790, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 04.de mar.2010
[23] STF, QO na Pet. 3.211-0, rel. Min. Menezes Direito, DJe 27.06.2008
[24] ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 104.
[25] OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa. 2. ed. São Paulo: RT, 2010. p. 274.
[26] MARTINS JUNIOR, Wallace Paiva. Probidade administrativa. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 319.
[27] Santo Agostinho (354-430) filósofo, escritor, bispo e teólogo cristão africano, responsável pela elaboração do pensamento cristão. Deixou uma obra literária gigantesca, foram 113 trabalhos, 224 cartas e mais quinhentos sermões.