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A eficácia da educação a distância aplicada aos cursos de pós-graduação lato sensu em ciências jurídicas

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Educação a Distância é uma excelente ferramenta de aprendizagem quando operacionalizada com seriedade. É um mercado em franca e irrefreável expansão no país.

Possui vantagens imponderáveis, pois permite a flexibilização no que tange ao tempo e ao espaço. Para isso, as novas Tecnologias de Informação e Comunicação desempenham um importante papel, em especial, o uso da internet.

Assistir às aulas no momento mais apropriado ao aluno, sem o rigor das listas de chamadas presenciais, é um grande diferencial, visto que o importante são os conteúdos, as didáticas e os interesses dos alunos em aprender e dos professores em ensinar. O compromisso, portanto, tem de ser com o conhecimento.

A seriedade de propósitos é o que deve nortear todo o curso de especialização online. O título de especialista serve para certificar que o instruendo percorreu mais um caminho acadêmico (de uma longa e contínua caminhada) na busca do aprimoramento intelectual, logo a titulação não é o fim em si mesmo. É preciso levar o aluno construir seu próprio conhecimento.

Enfim, a Educação a Distância será muito mais difundida quando boa parte da população brasileira tiver mais acesso à internet, fazendo com que os órgãos estatais de regulação, bem como as instituições de ensino tenham e assumam novas responsabilidades que visem à educação de qualidade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

a) obras

BRASIL. Decreto n. 5.622 de 19 de dezembro de 2005. Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. In: Diário Oficial da União, Brasília, n. 243, p. 1, 20 dez. 2005. Seção 1.

BRASIL. Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. In: Diário Oficial da União, Brasília, n. 248, p.207, 23 dez. 1996. Seção 1.

BRASIL. Resolução n° 1 de 8 de junho de 2007. Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós - graduação lato sensu, em nível de especialização. In: Diário Oficial da União, Brasília, n. 109, p. 9, 8 jun. 2007, Seção 1.

DIAS, Rosilânea Aparecida, LEITE, Lígia Silva. Educação a distância: da legislação ao pedagógico. 3º. ed. Petrópolis: Vozes, 2012.

FURASTÉ, Pedro Augusto. Normas técnicas para o trabalho científico: elaboração e formatação. Explicitação das normas da ABNT. 14. ed.  Porto Alegre: [S.ed.], 2006.

GUIMARÃES, Isaac Sabbá. Metodologia do ensino jurídico. 2º. ed. Curitiba: Juruá, 2010.

KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e ensino presencial e a distância. 9º. ed. Campinas: Papirus, 2012.

MORAES, Reginaldo C. Educação a distância e ensino superior: introdução didática a um tema polêmico. São Paulo: Senac, 2010.

PRETI, Oreste. Educação a distância: ressignificando práticas. Brasília: Liber Livro, 2005.

b) documentos em meio eletrônico

ACORDO pioneiro entre OAB e MEC fecha balcão dos cursos de Direito.  Disponível em: < http://www.oab.org.br/noticia/25343/acordo-pioneiro-entre-oab-e-mec-fecha-balcao-dos-cursos-de-direito> Acesso em: 22 mar. 2013.

EDUCAÇÃO a distância multiplica vagas. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11814&catid=199 > Acesso em: 30 mar. 2013.

EDUCAÇÃO superior a distância. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13105&Itemid=879 > Acesso em: 30 mar. 2013.

FERNANDES, Paulo Sérgio Leite. Ensino das ciências jurídicas vem sendo dilapidado. Disponível em: <http://www.oab.org.br/noticia/25351/artigo-ensino-das-ciencias-juridicas-vem-sendo-dilapidado> Acesso em: 27 mar. 2013.

NOTÍCIAS ABRAEAD. Disponível em: < http://www.abraead.com.br/noticias.cod=x1.asp> Acesso em: 30 mar. 2013.

NUBLAT, Johanna. MEC vai congelar abertura de cursos de direito até definir novas regras. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/educacao/1250680-mec-vai-congelar-abertura-de-cursos-de-direito-ate-definir-novas-regras.shtml> Acesso em: 22 mar. 2013.

REFERENCIAIS de qualidade para a educação superior a distância. Disponível em: <  http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/refead1.pdf > Acesso em: 30 mar. 2013.

SALDANHA, Luís Cláudio Dallier. Tecnologias da Informação e da Comunicação para o Curso de Direito. Material da 2ª aula da Disciplina “Tecnologias de Informação e Comunicação”, ministrada no Curso de Especialização Virtual em Formação de Professores para Educação Superior Jurídica – Universidade Anhanguera - UNIDERP - REDE LFG.

c) sites

www.oab.org.br

www.mec.gov.br

www.abraead.com.br

www.lfg.com.br

www.jus.com.br

www.in.gov.br

www.planalto.gov.br


Notas

[2] “Desde logo, deve-se evitar a redução da “educação a distância” à idéia de ensino por computadores e redes virtuais. Deve-se encarar o termo como algo mais abrangente, que engloba diversas maneiras de organizar as atividades de ensino e  aprendizagem, incluindo diferentes  formas de estimular e assistir o estudo independente, a autoinstrução” (MORAES, 2010, p. 17).

[3] “Um em cada 73 brasileiros estuda a distância”. Notícias ABRAEAD. Disponível em: < http://www.abraead.com.br/noticias.cod=x1.asp> Acesso em: 30 mar. 2013.

[4] SALDANHA, Luís Cláudio Dallier. Tecnologias da informação e da Comunicação para o Curso de Direito. Material da 2ª aula da Disciplina “Tecnologias de Informação e Comunicação”, ministrada no Curso de Especialização Virtual em Formação de Professores para Educação Superior Jurídica – Universidade Anhanguera - UNIDERP - REDE LFG. p. 8-9.

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[5] REFERENCIAIS de qualidade para a educação superior a distância. Disponível em: <

http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/refead1.pdf > Acesso em: 30 mar. 2013. p. 7.

[6] Idem, p. 10.

[7]  REFERENCIAIS, ob. cit, p.11.

[8] FERNANDES, Paulo Sérgio Leite. Ensino das ciências jurídicas vem sendo dilapidado. Disponível em: <http://www.oab.org.br/noticia/25351/artigo-ensino-das-ciencias-juridicas-vem-sendo-dilapidado> Acesso em: 27 mar. 2013.

[9] ACORDO pioneiro entre OAB e MEC fecha balcão dos cursos de Direito.  Disponível em: < http://www.oab.org.br/noticia/25343/acordo-pioneiro-entre-oab-e-mec-fecha-balcao-dos-cursos-de-direito> Acesso em: 22 mar. 2013.

[10] NUBLAT, Johanna. MEC vai congelar abertura de cursos de direito até definir novas regras. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/educacao/1250680-mec-vai-congelar-abertura-de-cursos-de-direito-ate-definir-novas-regras.shtml> Acesso em: 22 mar. 2013.

[11] EDUCAÇÃO a distância multiplica vagas. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11814&catid=199 > Acesso em: 30 mar. 2013.

[12] REFERENCIAIS, ob. cit, p.15.

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Sobre o autor
Cássio Filipe Albuquerque Silva

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (2011). Aprovado no III Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. É Oficial Intendente formado pela Academia da Força Aérea (2002). Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Patrimonial, orçamentária, financeira e controle. É pregoeiro Oficial. Presidiu a Comissão Permanente de Licitações da Base Aérea de Santa Maria entre os anos de 2012 a 2014. Ocupou o Cargo de Chefe da Seção de Licitações do Sétimo Comando Aéreo Regional (2005) e da Base Aérea de Santa Maria (2012/2013). Ocupou o Cargo de Chefe da Seção de Finanças do Sétimo Comando Aéreo Regional e da Base Aérea de Santa Maria. Foi Comandante do Esquadrão de Intendência da Base Aérea de Santa Maria. Atualmente, é Prefeito de Aeronáutica da Prefeitura de Aeronáutica de Santa Maria.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Cássio Filipe Albuquerque. A eficácia da educação a distância aplicada aos cursos de pós-graduação lato sensu em ciências jurídicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5199, 25 set. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/40244. Acesso em: 18 abr. 2024.

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