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Vilipêndio a cadáver: afinal, o que é isso?

26/06/2015 às 18:26
Leia nesta página:

Artigo que visa esclarecer, de forma breve e objetiva, o que é o crime em estudo para quem não tem conhecimento técnico jurídico ou nunca ouviu falar no tema.

Com a morte trágica do cantor Cristiano Araújo e com a divulgação de um vídeo, onde se faz a necropsia do cantor, divulgado nas redes sociais, o assunto que tomou conta da internet e programas televisivos foi o crime  previsto no art. 212 do código penal, vilipêndio a cadáver.

Mas, afinal, o que é isso?

Com a finalidade de esclarecer aqueles que não possuem conhecimento técnico-jurídico e aos que nunca ouviram falar neste crime, o presente esboço, de forma objetiva, visa elucidar possíveis dúvidas acerca do tema.

Dispõe o referido artigo:

Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

        Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Para que possamos entender o dispositivo, temos que buscar na língua portuguesa o que significa a palavra ”vilipendiar”.

Trata-se de verbo transitivo direto que significa destratar ou humilhar; tratar com desdém; fazer com que algo ou alguém se sinta desprezado ou desdenhado; menosprezar; julgar algo ou alguém por baixo; não validar as qualidades de; ofender através de palavras, gestos ou ações.

Dessa forma, como nosso objeto de estudo aqui é o cadáver, incorre no crime previsto no art. 212 do CP, quem incidir em quaisquer das condutas acima descritas em relação a ele.

Tutela-se no crime em estudo o sentimento de respeito pelos mortos, repudiando, assim, condutas “desonrosas” para com o de cujus.

Muito importante citar que o vilipêndio pode ser praticado por diversos modos como, por exemplo, proferir palavrões contra o morto, atirar excrementos no cadáver, desdenhar da situação em que o corpo se encontra, praticar atos sexuais com o falecido entre outros.

No caso do cantor sertanejo, o vilipêndio se deu pelo desprezo, insignificância, pouco caso com que seu corpo fora tratado.

Inegável é o fato do pouco caso que fizeram quando jogaram o vídeo de sua necropsia na rede como se, perdoem-me o termo utilizado, fosse um porco. Inaceitável!

Trataram de forma animalesca um ser humano que acabara de perder a vida expondo seu corpo (e partes dele) a milhões de pessoas como se fosse um troféu.

Ainda que se argumente quais as reais intenções de quem cometeu o ato criminoso, o dolo (consciência e vontade) de jogar o vídeo na rede é inconteste, pois, como podemos observar na filmagem, não há outra finalidade senão expor ao extremo, e de forma completamente depreciativa, o de cujus.

Continuando a exposição jurídica do crime, o objeto material dele, ou seja, aquele que recai a conduta é o cadáver ou suas cinzas. Ressalta-se que, também, se protege as partes do corpo, o esqueleto etc.

Por fim, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, é o Ministério Público o titular da ação.

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Sobre o autor
Denis Caramigo Ventura

Denis Caramigo Ventura: Advogado criminalista especialista em Crimes Sexuais; www.caramigoadvogados.com.br E-mail: [email protected] Facebook: Denis Caramigo Ventura Twitter: @deniscaramigo Instagram: @deniscaramigoventura

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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