Outsiders e Multiculturalismo

29/06/2015 às 23:35
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A perspectiva da sociologia do desvio e estudos de Howard Becker acerca do rótulo viciante e a questão multicultural.

DESVIO E MULTICULTURALISMO

            Ao estudar a sociologia do desvio por uma perspectiva claramente metódica e sistêmica, Howard Becker traz um conceito de desviante que se amolda aos obscuros cantos e vielas de uma sociedade. Afirma o autor de Outsiders, que, apesar das diferenças e das características que convergem ao desvio aos grupos tidos como anômalos da conjectura social reinante, não há a necessidade de um desvio legal para que o rótulo se apegue. Talvez este seja, de fato, o maior êxito nos estudos do desvio realizado por Becker. Definir que o rótulo faz parte daquele que não se adeque socialmente a uma normalidade no trato social, ou daquele que, sendo esperado certo comportamento equânime aos outros tantos comportamentos, caindo em desgraça por um ato típico, culpável e “antijurídica”, é ao menos esperado. Todavia, ofuscar o caminho normal de alguém por alguma diferença do ser, ou dos gostos, ou da maneira de falar e impor-lhe rótulo por isso, já nos parece um tanto exagerado. Tal marca se apega tão profundamente no individuo “diferente” que este se sente amplamente diferente, de todo modo, inicia o processo de exclusão desse personagem, de fora para dentro. O fato social, que Durkheim tratou como coisa, é transformado pela presença desse ser em rótulo, até que a consciência coletiva se altere, sui generis, para o mesmo fim: o afastamento do estranho.

            O caminho do rótulo se completa quando a pulsão, que é interior de cada individuo, aceita, de dentro para fora, a marca que lhe é imposta, ficando assim aparentemente em seus passos. Grosso modo, ao compreender de fato o fardo do rótulo é que o ser busca saídas, caminhos não habituais de suas andanças, para escapar dos algozes julgadores. Que fique claro que para que seja rotulado então não há a necessidade de quebrar uma norma ou regra legal, nem ao menos uma norma moral, tida como pura aos olhos da comunidade. Para tal, apenas deve o personagem em processo de estigmatização confirmar as opiniões alheias, sempre contrarias a ele. Destarte, em uma sala de alunos destros o canhoto seria o desviante, ou em uma comunidade de casais casados perante a igreja, os divorciados que para lá rumassem seriam os estigmatizados. Assim, nem sempre há o crime ou a reprovação da conduta do individuo por um ato reprovável perante a lei, porém basta que este seja diferente. Intriga a palavra diferente ser tão reprovável em um País com tantas diferenças, por assim dizer, multicultural.

            O termo multiculturalismo[1] é extremamente elástico e pode ser utilizado de varias formas. O problema disso é quando a maneira qual ele é utilizado fere os preceitos da dignidade e da igualdade. Se existem varias versões para uma só palavra, essa pode ser uma palavra com significados inúmeros. Alguns a declaram como o reconhecimento de toda a diferença, trazendo a igualdade para perto, outros a dizem como que apenas nos grandes centros e enormes cidades ou comunidades há de fato o real multiculturalismo, e, outros tantos a defendem como a visão do povo ou das comunidades que são minoria inseridas em grandes centros, perante as políticas que consideram repressoras à sua cultura e à sua tradicionalidade.

            Todavia o termo multiculturalismo define que as diferentes culturas, conhecimentos e tradição inserido no âmago do ser humano de todas as espécies, tribos e gêneros podem ser cultuados por qualquer cidadão, desde que tenha interesse nessas fontes culturais, o pluriculturalismo, sem distinção.

            Para que a igualdade venha a agir e transformar a sociedade é necessário que esse sentido multicultural, ou seja, as culturas dos povos e das comunidades que são suprimidas pelas grandes cidades e enormes metrópoles sejam aceitas pelas pessoas do novo mundo, pelos cidadãos que agora participam de um processo de convivência e tolerância à cultura tradicional ou diferente. Nesse aspecto, chamamos de emancipação não apenas o reconhecimento da arte e cultura de um povo tido como minoria, mas também, seu território, suas origens e políticas de interação social dessas comunidades sem ferir seus preceitos culturais. Nesse ínterim, tem-se na capacidade do legislador e do jurista o distinguir a frase “todos são iguais perante a lei”. Para isso, é preciso entender que o liberalismo em que vivemos transforma a idéia de cidadania conceituando que todos nascem livres e iguais, porem isso visa apenas a obtenção da prosperidade e do firme capitalismo reinante, mas não garante essa isonomia apregoada de fato. Para isso, programas de interação social e o reconhecimento de que esses grupos são parte constitutiva da identidade cultural do Brasil são extremamente importantes. “Elevar as comunidades tradicionais à condição de cidadãs do estado brasileiro e ampliar a noção de democracia, de solidariedade e de participação constituem premissas básicas para se atingir a verdadeira emancipação e inclusão social e para que seus direitos culturais sejam garantidos e respeitados no Estado Democrático de Direito.” (Elementos da Antropologia Jurídica, Thais Luzia Colaço, 2008, pg 118)

            A cidadania que requerem as comunidades tradicionais e culturais, nessas podemos citar índios, caboclos, ribeirinhos etc., é a ampla cidadania e o reconhecimento de sua identidade cultural, que não seja mitigada pelas grandes sociedades onde a liberdade significa o consumismo e não a proteção de valores culturais que fazem parte desses povos. É importante a redefinição da palavra cidadania, e que essa não atinja somente os direitos civis dos cidadãos porem também, o direito de liberdade da diversidade cultural.  A firmação da identidade desses grupos e a criação de espaços sociais aliadas ao conceito de cidadania revitalizado pelas lutas de novos direitos abrem espaço para uma real cidadania universal. A tolerância aos grupos hegemônicos deve vir não apenas na forma legal porem, na educação do povo de um país que tem em sua diversidade cultural e criativa sua maior riqueza.

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            Para Charles Taylor a identidade é a maneira como a pessoa se define, como é que suas características fundamentais a tornam um ser humano. A política de reconhecimento é fundamental para a formação da identidade desse individuo. Seja em sua comunidade ou dentro de seu meio social, família, amigos, trabalho, a identidade é formada pela pessoa e aceita pelos que estão em sua volta. O reconhecimento dessa individualidade é fundamental para uma boa formação da política e da maneira a qual as pessoas desse círculo se relacionam. Caso haja o não reconhecimento ou conhecimento incorreto o afastamento dessa pessoa (ou grupo) pode tornar o ambiente hostil, as vezes até ao extremo em forma de agressão. Vemos grupos religiosos que não se toleram no mundo, muitas vezes não apenas pela falta de tolerância porem também por uma completa ignorância da história e dos ensinamentos do outro grupo, que, muitas vezes, tem por finalidade o mesmo objetivo.

            O reconhecimento deve ser amplo, não apenas reconhecer a identidade dos atributos do individuo ou de suas responsabilidades sociais, mas também de suas crenças, seus conceitos culturais, sua forma de emancipar a tradição que lhe foi passada, seu jeito único de ser, suas diferenças.

            O pluralismo étnico e as diferenças existentes devem ser reconhecidas e aceitas como tal, considerando as políticas de reconhecimento e inclusão social que respeite as diferentes formas. As diferentes maneiras devem ser respeitadas e assimiladas, pois a busca da dignidade do ser humano esta interligada ao livre pensar, livre cultura e total emancipação de seus anseios tradicionais que são passados de geração, o que define a historia do Brasil, e que perfazem a riqueza da nação.       


[1] O significado da palavra multiculturalismo pode ser subjetivo por ser um termo muito amplo e que abrange as minorias e seu desejo por reconhecimento.

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Sobre o autor
Iverson Kech Ferreira

Advogado especializado em Direito Penal. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Internacional (2014) e Pós Graduação pela Academia Brasileira de Direito Constitucional, PR, na área do Direito Penal e Direito Processual Penal. É pesquisador e desenvolve trabalhos acerca dos estudos envolvendo a Criminologia, com enfase em Sociologia do Desvio, Criminologia Critica e Política Criminal. Associado aos quadros de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil desde Março 2015.

Informações sobre o texto

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