O monitoramento eletrônico da internet no ambiente de trabalho e a responsabilidade da empresa

08/07/2015 às 10:50
Leia nesta página:

Você, empresário, sabe quais são as responsabilidades oriundas da má utilização dos equipamentos com acesso à internet no ambiente da sua empresa?

A utilização de equipamentos eletrônicos e os recursos tecnológicos deles advindos são ferramentas essenciais para qualquer empresa que esteja conectada com o momento atual.

Destarte, o Empresário pode disponibilizar a seus colaboradores aparelhos de celular, tablet, notebook, rádios de comunicação, terminal de computador com acesso à internet, dentre outros, além de lhe confiar uma conta de email corporativo que é aquela contendo em sua extensão a denominação social da empresa.

Contudo, existem alguns cuidados que o Empresário deve adotar ao disponibilizar aos seus colaboradores as ferramentas tecnológicas necessárias para o satisfatório desempenho da atividade a que lhe é confiada. Isso porque o Empregador será o responsável pelas consequências oriundas da má utilização dos equipamentos cedidos ao seu colaborador.

Assim, se o empregado se utiliza do email corporativo, por exemplo, para denegrir a imagem de alguém, a empresa será a responsável pela indenização a titulo de danos morais originadas pelo ato; da mesma forma, se o colaborador utiliza a conta corporativa para distribuir material de pedofilia, a empresa terá que indicar para a autoridade policial quem utilizou o equipamento para a prática do crime e ainda será obrigada a indenizar o prejudicado pelo ato. Existem diversas possibilidades de responsabilização do empregador, daí a fundamental importância de se adotar alguns cuidados para se evitar o prejuízo.

Nessa seara, sugere-se que a empresa utilize sempre de um regulamento interno de segurança onde são descritos, dentre outros assuntos, as formas corretas de utilização das ferramentas tecnológicas disponibilizadas ao colaborador e suas consequências em caso de utilização irregular ou ilícita. Importantíssimo que uma cópia desse regulamento seja entregue, sob protocolo, a todos os colaboradores, quer sejam os mais antigos quer sejam recém-contratados.

Com efeito, para se prevenir sobre eventual utilização indevida do email corporativo é altamente recomendável monitorá-lo, desde que se lhe tenha dado ciência ao colaborador. Se não houver prova de que o colaborador foi cientificado sobre o monitoramento, a empresa poderá ter que indenizá-lo por assédio moral.

Insta salientar que o monitoramento do email do colaborador é exclusivo do email corporativo, sendo expressamente vedado o monitoramento do email particular do empregado.

Nesse diapasão, também é totalmente lícito ao empregador monitorar e inibir o acesso à internet de forma total ou parcial pelo colaborador. Para tanto, deve o Empresário se valer do bom senso, haja vista que proibir o colaborador de acessar de forma regulamentada a internet pode gerar indesejados comportamentos problemáticos.

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Sobre o autor
Robson Almeida Souza

Advogado militante, atuando há mais de 10(dez) anos na área consultiva e contenciosa com ênfase em direito empresarial, processual civil e direito imobiliário. Graduado pelas Faculdades Metropolitas Unidas - FMU, Pós-graduando em direito imobiliário pela EPD - Escola Paulista de Direito, membro do Comitê Jurídico da Associação Comercial de São Paulo - Distrital Sudoeste, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP - Secção Butantã e sócio do escritório Almeida Souza & Cantuária Ribeiro Sociedade de Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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