Macro e microcriminalidade: as cores do Direito Penal

09/07/2015 às 20:55
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O QUE VEM A SER MICROCRIMANALIDADE E MACROCRIMINALIDADE, E O QUE SÃO AS CORES DO DIREITO PENAL.

Presente nas ementas dos poucos cursos que prevêm criminologia em suas grades muitas vezes encontramos os termos usados constantemente pela mídia, macrocriminalidade e microcriminalidade, mas não sabemos ao certo o sentido desses termos.

A microcriminalidade envolve os crimes normalmente mais violentos, é a criminalidade de rua, envolvendo os crimes patrimoniais, como roubo, extorsão mediante sequestro, furtos, crimes contra a dignidade sexual e principalmente crimes contra a vida e integridade física. Normalmente a microcriminalidade também pode ser chamado de crimes do colarinho azul, termo usado em contraponto aos colarinhos brancos já famigerados. O colarinho azul refere-se aos macacões azuis dos trabalhadores braçais da industrias. Chega a um tom de preconceito com os trabalhadores tal referência, mas o certo é que são esses os que mais sofrem com tal criminalidade pois a desigualdade social, a ausência de cultura e esporte, o abismo social, a deficiência na educação e outros fatores aumentam os indíces da microcriminalidade e quem mais sofre são so trabalhadores do colarinho azul.

A macrocriminalidade ou crimes do colarinho branco ou ainda as cifras douradas são os famigerados crimes financeiros, aqueles perpetrados por organizações criminosas, as organizações enraizadas dentro dos orgãos públicos principalmente nos autos escalões, normalmente não usam da violência para agir, mas as vezes fazem uso de violência principalmente para queimar arquivos, ou seja aniquilarem aqueles que podem os delatar. A macrocriminalidade tem seus comandantes travestidos de grandes empresários e do auto escalão do Estado fazem uso de atividades lícitas, buscam sempre o lucro, multiplicar suas fortunas e contam com a impunidade que faz proliferar suas atividades ilícitas, e mesmo quandoinvestigados e denunciados pagam os melhores advogados, protelam os processos, buscam a prescrição e todos os outros meios para não pagarem por seus crimes.

Temos ainda as tão conhecidas cifras negras do direito penal, ou seja, aqueles crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades por diversos motivos, seja pela insignificância do prejuízo, pela proximidade com o agressor principalmente nos crimes sexuias e de pedofilia, seja pela burocracia do sistema policial e judicial, seja pelo próprio descrédito que há na justiça em nosso país. Mas onde se encontra a grande parte das cifras negras são nos pequenos furtos e na quantidade imensa de abortos ocorridos em nosso país que não chegam ao conhecimento das autoridades.

Temos ainda outras diversas cifras comentadas em nossas doutrinas tal como as cifras cinzas que são crimes que são resolvidos na própria delegacia de polícia por meio de uma mediação a brasileira ou uma conciliação tupiniquim, temos ainda as cifras amarelas que são as violências sofridas pelo cidadão perpetrada por funcionários públicos ou até mesmo a polícia e não são denunciados, investigadso e julgados por medo do aparelho estatal e dos maus servidores. Ainda podemos citar as cifras verdes que são os crimes contra o meio ambiente.

Ainda encontramos que use o termo Cifras Brancas do Direito Penal fazendo uma contraposição as cifras negras, ou seja, as cifras brancas seriam aqueles crimes que a polícia toma conhecimento, o Ministério Público denuncia e a judiciário vem a julgar e condenar os infratores.

 E por fim ainda encontramos discuções que dizem respeito as cifras rosas, ou seja, os crimes praticados contra a mulheres com a aplicação da lei maria da penha e as cifras arco iriis que seriam os crimes e violências praticados contra pessoas com orientação sexual homoafetiva, ou seja, crimes homofóbicos.

Com isso procuramos introduzir os leitores nas cifras do direito penal e principalmente aos concurseiros que aqui ou alí já viram uma referência a tais termos.

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Sobre o autor
Reinaldo Vicente dos Reis

Bacharel e Direito, Agente de Polícia Civil do Estado de Rondônia, Professor e Coordenador do curso de Gestão em Segurança Privada. Especialista em Direito Público e Ciências Criminais.

Informações sobre o texto

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