Breve análise da obra “O Suicídio” de durkheim

13/07/2015 às 14:53
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O presente estudo tem como foco analisar simplificadamente a obra de Durkheim sobre o suicídio e suas relações sociais e culturais de acordo com a sociedade em que se vive.

          Na sociologia diversos pensadores contribuíram para a formação de um imponente estudo com relação à sociedade, às regras de conduta e os reflexos em normas e concepções jurídicas.

            Um dos pensadores mais admiráveis é Émile Durkheim que inseriu uma mudança social adotando o conceito de evolução e não revolução.

            A sociologia em linhas gerais é definida como a ciência da sociedade ou dos fatos sociais, nesse contexto Durkheim realizou uma profunda análise com relação ao suicídio, definindo-o como um fato social quando se trata de diversos suicídios em uma determinada sociedade, de modo que em cada momento as sociedades tem uma predisposição para o suicídio.

            A obra “O suicídio” de Durkheim escrita em 1897 diz respeito a um assunto considerado psicológico na condição de fenômeno social, a fim de provar que o suicídio é um fato social, por meio de coerção exterior e independente do indivíduo, inserida na sociedade.

            Para analisar o suicídio, Durkheim abordou diversos conceitos desde meios sociais, religiosos e políticos, o autor buscou relacionar as taxas de suicídios e as questões religiosas.

            Durkheim encontrou alguns aspectos para relacionar elementos a fim de entender a diferença nas taxas de suicídios.

            Segundo o autor em questões religiosas, o homem se mata porque a crença ou religião da qual integra perdeu o sentido, a coesão.

            Relata ainda Durkheim que no protestantismo é mais elevado o índice de suicídios por ser menos integradora, ou seja, quanto menos vínculo a outras pessoas, mais propício ao suicídio egoísta.

            Em contrapartida, no Judaísmo o povo foi marcado por grandes perseguições, portanto, não houve margem para um julgamento individual, portanto, com sua tradição consolidada.

            Para Durkheim outro elemento que pode gerar a prática de suicídio são as crises econômicas, de modo que, a crise contribui para a ruptura do equilíbrio, e quando a sociedade é perturbada por crises ou mudanças repentinas, os indivíduos acabam não se ajustando e os valores das forças sociais e morais permanecem indeterminados, acarretando sofrimento e por esse motivo o suicídio.

            Em linhas gerais Durkheim relata que as taxas de suicídio são maiores entre solteiros, viúvos e divorciados, que o suicídio pode ser ainda sob a forma altruísta, que ocorre quando os indivíduos se sentem oprimidos pela sociedade, ou quando se sacrificam por um grande ideal, ou ainda o suicídio anômico, quando há uma interação do indivíduo com as normas da sociedade, e essas normas não correspondem com os objetivos de vida desse indivíduo.

            O mais importante é que esse autor foi um grande estudioso do tema e definiu alguns dos entendimentos acerca do suicídio sob um foco sociológico que relaciona o homem no interior da sociedade sob diferentes pressões, normas e contextos culturais.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

BODART, Cristiano. O suicídio em Durkheim: alguns apontamentos. Disponível em:

<http://www.cafecomsociologia.com/2013/09/o-suicidio-em-durkheim-alguns.html> Acesso em: 08 de julho de 2015.

DURKHEIM, ÉMILE. O Suicídio. São Paulo: Martins Fontes: 2011.

SOLLBERG, Rafael Gondim D`Halvor. Durkheim e a Sociologia Jurídica. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 28 Nov. 2009. Disponível em: <http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/filosofia-do-direito/124073- durkheim-e-a-sociologia-juridica> Acesso em: 08 de julho de 2015.

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Sobre a autora
Rebeca Soraia Gaspar Bedani

Advogada no escritório BEDANI ADVOGADOS, pós-graduada pela Universidade Cândido Mendes em Direito Processual Civil e Tributário, possui diversos cursos de aperfeiçoamento e de extensão, como: Ética e Ciência Política pela USP, Filosofia, Sociologia e Argumentação Jurídica pela FGV. Ex-Secretária da Comissão de Proteção Animal e ex-membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB Valinhos-SP., já foi colunista do Jornal de Valinhos-SP. Autora de diversos artigos jurídicos e Palestrante.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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