{C}[1]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 1.
{C}[2]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág 2.
{C}[3]{C} A justiça privada pode ser entendida como a justiça feita pela própria pessoa, sem o intermédio jurisdicional. O Estado vem tentando acabar com essa pratica, porem, alguns autores trazem a definição dos chamados métodos alternativos de solução de conflitos como uma forma justiça privada.
{C}[4]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 4.
{C}[5]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 6.
{C}[6]{C} Silva, Paulo Sergio. Processo cautelar e procedimentos especiais. Acesso em 27/06/15 às 18:37min. Disponível em: https://direitouniverso.files.wordpress.com/2008/09/apostila-cautelar-paulo-sergio1.pdf. Pág. 2.
{C}[7]{C} Santos, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. Volume II. Editora Saraiva, 27ª edição. São Paulo, 2011. Pág. 155.
[8] A jurisdição contenciosa pode ser conceituada com aquela onde existe um litigio a ser sanado, ou seja, polo o ativo e o passivo tem interesses contrapostos. Diferentemente da jurisdição voluntaria, onde não há lide, somente uma pretensão onde o destinatário é a jurisdição.
[9] CF/1988 Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
{C}[10]{C} Santos, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. Volume II. Editora Saraiva, 27ª edição. São Paulo, 2011. Pág 227.
{C}[11]{C} Santos, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. Volume II. Editora Saraiva, 27ª edição. São Paulo, 2011. Pág. 227.
{C}[12]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 94.
{C}[13]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 425.
{C}[14]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 430.
{C}[15]{C} Marinoni; Arenhart, Luiz Guilherme; Sergio Cruz. Curso de Processo Civil V.2: Processo de Conhecimento. Editora Revista dos Tribunais, 8ª edição. São Paulo, 2010. Pág. 141.
{C}[16]{C} Marinoni; Arenhart, Luiz Guilherme; Sergio Cruz. Curso de Processo Civil V.2: Processo de Conhecimento. Editora Revista dos Tribunais, 8ª edição. São Paulo, 2010. Pág. 150.
{C}[17]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 440.
{C}[18]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 442 .