O instituto da reconvenção e suas alterações no novo CPC

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19/07/2015 às 14:10
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{C}[1]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 1.

{C}[2]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág 2.

{C}[3]{C} A justiça privada pode ser entendida como a justiça feita pela própria pessoa, sem o intermédio jurisdicional. O Estado vem tentando acabar com essa pratica, porem, alguns autores trazem a definição dos chamados métodos alternativos de solução de conflitos como uma forma justiça privada.

{C}[4]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 4.

{C}[5]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 6.

{C}[6]{C} Silva, Paulo Sergio. Processo cautelar e procedimentos especiais. Acesso em 27/06/15 às 18:37min. Disponível em: https://direitouniverso.files.wordpress.com/2008/09/apostila-cautelar-paulo-sergio1.pdf. Pág. 2.

{C}[7]{C} Santos, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. Volume II. Editora Saraiva, 27ª edição. São Paulo, 2011. Pág. 155.

[8]  A jurisdição contenciosa pode ser conceituada com aquela onde existe um litigio a ser sanado, ou seja, polo o ativo e o passivo tem interesses contrapostos. Diferentemente da jurisdição voluntaria, onde não há lide, somente uma pretensão onde o destinatário é a jurisdição.

[9] CF/1988 Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

{C}[10]{C} Santos, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. Volume II. Editora Saraiva, 27ª edição. São Paulo, 2011. Pág 227.

{C}[11]{C} Santos, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. Volume II. Editora Saraiva, 27ª edição. São Paulo, 2011. Pág. 227.

{C}[12]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 94.

{C}[13]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 425.

{C}[14]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 430.

{C}[15]{C} Marinoni; Arenhart, Luiz Guilherme; Sergio Cruz. Curso de Processo Civil V.2: Processo de Conhecimento. Editora Revista dos Tribunais, 8ª edição. São Paulo, 2010. Pág. 141.

{C}[16]{C} Marinoni; Arenhart, Luiz Guilherme; Sergio Cruz. Curso de Processo Civil V.2: Processo de Conhecimento. Editora Revista dos Tribunais, 8ª edição. São Paulo, 2010. Pág. 150.

{C}[17]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 440.

{C}[18]{C} Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Gral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Volume I. Editora Forense, 55ª edição. Rio de Janeiro, 2014. Pág. 442         .

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Sobre a autora
Vitória Salazar Souza

Advogada inscrita na OAB/RS sob nº 110.269. Bacharela em direito pela UNICNEC Osório 2017/1.

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