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O ensino jurídico no Brasil sob a ótica didático-pedagógica:

por uma carreira de docente do curso de direito

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30/08/2015 às 09:26
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5 DA NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UMA CARREIRA DE DOCENTE JURÍDICO

Conforme supramencionado, a docência no ensino do Direito sempre foi encarada como meio de promoção pessoal do profissional, que tinha por interesse ostentar o título de professor universitário ou como meio de complementação do salário (GIL, 2010, p. 36-37).

A docência, portanto, é tratada como um meio e não como atividade profissional autônoma. O resultado disso é a falta de preocupação no tocante a formação pedagógica dos professores, que na sua maioria encaram a docência como uma atividade complementar e não uma atividade autônoma que demanda deles uma melhor especialização e aperfeiçoamento.

Esta despreocupação reflete na formação dos alunos que não adquirem a habilidade de pensar de forma autônoma e reflexiva, já que o docente não possui aptidão para identificar quais métodos proporcionam o desenvolvimento de determinadas habilidades e competências essenciais ao exercício da atividade jurídica.

Além disso, a falta de conhecimento dos instrumentos pedagógicos impede o docente de conhecer o perfil dos seus alunos e, via de consequência, interfere na escolha dos métodos mais adequados no processo de ensino e aprendizagem de um determinado grupo.

O professor universitário, em especial, no caso desta pesquisa, o professor do ensino do Direito, deve possuir um conjunto de competências e potencialidades, que lhe oportunize influenciar e conduzir a construção dialógica do conhecimento pelo aluno. Desta forma, torna-se imprescindível que este possua, além de um conhecimento técnico, a capacidade de trabalhar com pesquisa, ser atualizado, participar de cursos de aperfeiçoamento pedagógico, ter formação contínua e conhecimento interdisciplinar, saber utilizar novas tecnologias e de aprender a desenvolver uma boa relação aluno-professor (GIL, 2010, p. 36-39).

A carreira de professor demanda um maior investimento e aprimoramento das competências e potencialidades. Demanda um trabalho de conhecimento das mais diversas questões que permeiam a sala de aula e o mundo acadêmico e que podem influenciar diretamente na construção da carreira dos novos profissionais do Direito.

Conforme já mencionado, o professor exerce função social de contribuir para formação de indivíduos autônomos cientificamente, que saibam se posicionar diante das mais diversas situações da sua vivência profissional.

Isto somente poderá ser alcançado caso seja fornecido a este professor instrumentos e meios de compreender quais os melhores caminhos a serem adotados no processo de ensino aprendizagem dos seus alunos, o que ocorreria com a criação de uma carreira autônoma para o professor de direito, vinculada a um compromisso pedagógico e não estritamente profissional.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A didática tem por finalidade fornecer ao professor instrumentos e métodos pedagógicos que fazem um elo entre questões teóricas e práticas, ensino e aprendizagem e propiciam a construção dos diversos diálogos em sala de aula.

Durante muito tempo, a adoção de instrumentos didático-pedagógicos no ambiente do ensino superior foi considerada desnecessária, em razão do tipo de formação predominantemente técnica e prática que se buscava dar aos alunos.

E foi justamente este o foco da presente pesquisa: demonstrar a necessidade de uma formação didático-pedagógica para os professores do ensino jurídico por meio da criação de uma carreira de professor de Direito.

A carreira de professor do Direito oportunizaria um maior investimento no aprimoramento das competências e potencialidades do professor, que se debruçaria sobre as diversas questões que permeiam a sala de aula e o mundo acadêmico. Além disso, auxiliaria o professor de forma direta na escolha dos melhores métodos de ensino para o desenvolvimento crítico de sua disciplina.

Não basta ao professor do ensino do Direito o domínio dos conteúdos da disciplina por ele lecionada. É necessário que este profissional atue em sintonia ao processo cognitivo de aprendizagem dos seus alunos, de modo a proporcionar a estes uma formação autônoma, e não um conhecimento oriundo de um adestramento que os incapacitará a pensar de forma crítica e científica.

Conforme demonstrado acima, defende-se nesta pesquisa que esta autonomia para pensar somente pode ser gerada no aluno se for fornecido ao professor instrumentos e meios pedagógicos para compreender quais os melhores caminhos a serem adotados no processo de ensino aprendizagem e isto somente será possível com a criação de uma carreira de docente do curso de Direito.


REFERÊNCIAS

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Notas

[2] Disponível em https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/RFD/article/viewFile/508/506. Data de acesso em 01 de maio de 2014.

[3] Disponível em https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/RFD/article/viewFile/508/506. Data de acesso em 01 de maio de 2014.

[4] Disponível em http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/faced/article/view/397/294. Data de acesso em 20 de abril de 2014.

[5] Disponível em http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/faced/article/view/397/294. Data de acesso em 20 de abril de 2014.

[6] O artigo 66 da Lei 9.394 de 1996 traz a seguinte redação: Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

[7] O artigo 52 da Lei 9.394/96 traz a seguinte redação: As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral. Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.

[8] Disponível em http://revistas.unipar.br/akropolis/article/view/2852. Data de acesso em 25 de abril de 2014.

[9] Disponível em http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/faced/article/view/397/294. Data de acesso em 20 de abril de 2014.

[10] Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/26075-26077-1-PB.pdf. Acesso em 25 de abril de 2014.

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Sobre a autora
Naony Sousa Costa

Mestranda em proteção e efetivação dos direitos fundamentais – Linha de pesquisa em Processo Coletivo, pela Fundação Universidade de Itaúna/MG. Especialista pela Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual do Instituto de Educação Continuada na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais — IEC PUC Minas. Professora na Faculdade Pitágoras Campus Divinópolis/MG. Advogada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Naony Sousa. O ensino jurídico no Brasil sob a ótica didático-pedagógica:: por uma carreira de docente do curso de direito . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4442, 30 ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41106. Acesso em: 23 nov. 2024.

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