Quem é isento de imposto de renda?

28/07/2015 às 14:51
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O portador de doenças graves tem direito de isenção do Imposto de Renda quando os rendimentos são referentes à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Para essa isenção o indivíduo deve ser portador de uma das seguintes doenças: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa. Para um cidadão usufruir desta isenção primeiramente se deve verificar se está presente alguma das  condições citadas.

Quanto aos enfermos mentais, a avaliação para determinação da doença mental deve ser realizada por um médico psiquiatra, que produzirá um laudo pericial com o diagnostico expresso da doença; estágio clínico atual da doença; se possível, data inicial da manifestação da doença; CID – Classificação Internacional de Doenças; exames que comprovem a existência da doença; e por fim, data, nome e CRM do médico com a devida assinatura. Neste laudo o Psiquiatra deverá informar se a doença diagnosticada é passível de controle, e se sim, qual o prazo de validade deste laudo.

Sendo possível, este profissional deverá indicar a data que esta enfermidade foi contraída, caso contrário, se considerará a data de emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

A perícia psiquiátrica é importante para averiguar se determinado individuo que se diz enfermo é realmente um enfermo, pois infelizmente há aqueles que solicitam a isenção de forma desonesta, sendo essencial a figura de Médico Psiquiatra para a avaliação adequada.

Os desafios que o portador de transtornos mentais enfrenta são muitos,  como os estigmas, rejeição social, descriminações, dificuldades de acesso aos tratamentos e aos locais onde estes tratamentos são disponibilizados, dificuldade de acesso ao trabalho, entre outros. Esta isenção vem para garantir os direitos destes portadores de doenças crônicas e graves.

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Sobre o autor
Hewdy Lobo

Psiquiatra Forense atuando como Assistente Técnico - São Paulo (SP). Médico Psiquiatra Forense para atuação como Assistente Técnico em necessidades advocatícias que abordem avaliação da Sanidade Mental em Processos Cíveis, Trabalhistas, Penais, Família e Saúde.

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