O inimputável não está sozinho na sociedade

31/07/2015 às 10:40
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Advogado, Direito, Inimputável, Psiquiatra, Transtorno Mental, Perícia, Assistente Técnico, Perito, Crime, Retardo Mental, Deficiente Mental.

Segundo o dicionário da língua portuguesa, “inimputável mental é aquele que por anomalia psíquica, retardo mental não pode responder por si judicialmente”. São pessoas que não preenchem os requisitos legais estabelecidos na lei, e não podem responder criminalmente pelos seus atos.

O advogado tendo um processo no qual seu cliente é inimputável devido condição mental, poderá requerer um Assistente Técnico, sendo este preferencialmente um Psiquiatra Forense. Ele fará o trabalho jurídico na forma estabelecida por lei, mas sozinho o advogado não é capaz de defender plenamente este doente mental. Para facilitar o processo de absolvição do mesmo, ou para a garantia da medida de segurança, o advogado necessita da parceria com o Psiquiatra (Assistente Técnico). Este profissional especialista irá realizar a avaliação psiquiátrica forense e produzir o parecer relatando que no momento da ação ou da omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A Psiquiatria Forense e o Direito, apesar de diferentes áreas do conhecimento, trabalham juntas para a produção de entendimentos técnicos que demonstrem o porquê de um inimputável mental não responder criminalmente como um cidadão psiquiatricamente saudável. O agente enfermo mental grave não é capaz de entender ou determinar-se diante de uma situação, é como se fosse uma criança por não possuir a plena convicção do ato que está fazendo. Uma criança após cometer um erro tem seus pais para corrigí-la e ajudá-la, orientando-a o que pode e o que não pode. Já o inimputável mental é visto pela sociedade como um monstro após delito cometido.

Diante desta falta de compreensão em relação ao portador de transtorno mental que comete um crime, a importância da Psiquiatra Forense interligada com o Direito é evidente. O objetivo desta parceria é mostrar ao Estado (através de exames, pareceres e laudos) que o doente psíquico não pode responder criminalmente pelos seus atos, pois no momento da ação criminosa, o agente era inteiramente incapaz de entender seu caráter ilícito.

Segundo o Juiz Adeildo Nunes “será sempre considerado inimputável, daí porque – também aqui – será absolutamente proibida a fixação de uma pena, uma vez que caberá ao juiz estabelecer um tratamento médico-psiquiátrico, juridicamente denominado de medida de segurança”.

Portanto, a alteração da lei mostra que o enfermo mental tem por necessidade que receber tratamento diferenciado dos demais (medida de segurança) em consequência de sua anomalia mental.

Psiquiatria Forense e Direito são esferas que tratam de assuntos totalmente distintos, entretanto uma depende da outra na busca de avanços no direito da pessoa com transtorno mental grave.

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Sobre o autor
Hewdy Lobo

Psiquiatra Forense atuando como Assistente Técnico - São Paulo (SP). Médico Psiquiatra Forense para atuação como Assistente Técnico em necessidades advocatícias que abordem avaliação da Sanidade Mental em Processos Cíveis, Trabalhistas, Penais, Família e Saúde.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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