Sempre que nos deparamos o anúncio supracitado, tendemos a questionar se realmente a empresa se exime desta responsabilidade.
Segundo a súmula 130 do STJ nos esclarece acerca desta dúvida, "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
A partir deste entendimento jurisprudencial, conclui-se que há obrigação sim de reparar possível dano, por parte do estabelecimento, gerando indenização em caso de roubo ou furto. Ressalto ainda, mesmo que o estacionamento seja gratuito, ainda sim, tem a responsabilidade de resguardar os veículos ali deixados.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 25, alude que:“É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”. Portanto, são nulas as cláusulas que tentam afastar a empresa de tal dever.
Desta forma, mesmo que existam estes avisos, alegando que não se responsabilizam, quero esclarecer que são nulos, o que fazem é apenas uma tentativa ardil para que os consumidores não recorram aos seus direitos.
De acordo com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (PROCON), se o consumidor deixar seu veículo sob a proteção do estacionamento, a empresa tem obrigação de proteger aquele. Pois assim, entende-se que o consumidor firmou uma "relação de consumo e de confiança com o dono do local".
Diante disto, o usuário deve atentar se não houve nenhum dano no veículo. Veja se a lataria não está amassada ou riscada e se não foi furtado nenhum objeto do automóvel.
Caso tal infortúnio ocorra com você, procure uma delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência. É importante que tenha o recibo do ticket do estacionamento, assim comprova que o seu veículo estava sob resguardo da empresa no momento da ocorrência do fato. O seguinte passo, é entrar com uma reclamação ao Procon, que tentará chegar a um acordo, que assim encaminhará uma carta ao Proprietário da empresa e, a resposta deve sair em 10 dias, na maioria dos casos, o problema é resolvido. Caso a empresa ainda se renegar em reparar o dano, o Procon inicia um processo administrativo. Mas ainda assim, se o consumidor não solucionar a lide, pode procurar os juizados especiais, é gratuito, desde que não exceda 20 salários mínimos.
Se ainda houver dúvidas, pode consultar nas referências abaixo, dos quais serviram de apoio a criação deste texto.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6666
http://portal.opatecnologia.com.br/-/a-responsabilidade-civil-sobre-veiculos-em-estacionamentos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
http://www.meuadvogado.com.br/entenda/responsabilidade-estacionamento-sumula-130-stj-dano-moral.html