A estabilidade dos detentores de cargo em comissão, membros do Conselho do FUNDEB.

07/08/2015 às 02:38

Resumo:


  • Cargos em comissão são exceções à regra geral de acesso por concurso público, conforme artigo 37, inciso II da Constituição Federal, permitindo nomeação e exoneração livres pelo administrador.

  • Estabilidade provisória é garantida a membros do conselho do FUNDEB durante o mandato, impedindo exoneração ou demissão sem justa causa, conforme artigo 24, § 8º, inciso IV, alínea a da lei 11.494/2007.

  • A estabilidade provisória para conselheiros do FUNDEB visa assegurar a independência no exercício de suas funções, alinhando-se a outras situações específicas de limitação ao poder de dispensa previstas na Constituição.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Análise dos aspectos jurídicos e práticos da Estabilidade Provisória, mesmo aos detentores de cargos em comissão, quando no curso o mandato de membro do conselho do FUNDEB.

Análise dos aspectos jurídicos e práticos da Estabilidade Provisória, mesmo aos detentores de cargos em comissão, quando no curso o mandato de membro do conselho do FUNDEB.

Por força da ressalva constante da parte final do inciso II do artigo 37 da CF o cargo em comissão surge como uma exceção à regra geral do acesso ao cargo público senão através de concurso público.

Nos dizeres do administrativista Diógenes Gasparini [Direito Administrativo, Ed. Saraiva, pág.193] o cargo em comissão “ É o que menos segurança dá, em termos de permanência no cargo, ao seu titular. É ocupado transitoriamente por alguém, sem direito de nele permanecer indefinidamente. (...) Assim como a nomeação desses agentes é livre, livre também é a sua exoneração, isto é, nada precisa ser alegado para justificar seus desligamentos (RDA 108:180). A exoneração, nesses casos, diz-se “ad nutum” da autoridade competente. Desse modo qualquer direito é-lhe negado se disser respeito a sua permanência no cargo. ” A rigor, é a vontade do administrador que determina o ingresso e a permanência no cargo.

Pergunto para após responder. Alguma regra jurídica é capaz de intervir na vontade do administrador para garantir a permanência do ocupante do cargo em comissão mesmo contra essa “vontade” ?  Como quase sempre toda regra, tem exceção. A propósito, surge em resposta a estabilidade provisória prevista na alínea a do inciso IV do § 8º do artigo 24 da lei 11.494/2007, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Diz-se o dispositivo:

Art. 24.

§ 8º  A atuação dos membros dos conselhos dos Fundos:

IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

Tal estabilidade provisória - mostra-se extremamente necessária para que os Conselheiros – durante o mandato – não sejam impedidos de exercer seu múnus com independência, sendo a regra, inclusive, absolutamente compatível o texto constitucional que, em inúmeros dispositivos, veicula a possibilidade de limitação ao poder de dispensa em situações específicas e justificadas”, como no caso da gestante, do empregado eleito para CIPA, bem como para direção de sindicato de categoria profissional.

Pelo que procuramos rapidamente demonstrar, sob a égide da norma legal invocada, alínea a, do inciso IV do § 8º do artigo 24 da lei 11.494/2007, inviável a exoneração de servidor, ainda que comissionado, quando, no curso do mandato de membro do Conselho Municipal do FUNDEB.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Thiago Magela Guimarães

Advogado<br>Especialista em Gestão Pública<br>Pós-Graduado em Ciências Criminais

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos