a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição. (BRASIL, 1991)
Regime Geral de Previdência Social é aquele que abrange o maior número de segurados, sendo obrigatório para todos que exercem atividades remuneradas por ele descritas. Assim, todos os empregados de empresas privadas e todas as pessoas que trabalham por conta própria estão também obrigatoriamente filiados, devendo contribuir com sua parte para o sistema. O vendedor de picolé que trabalha diariamente vendendo sua mercadoria na praia e a faxineira que trabalha em diversas casas recebendo diárias pelo seu serviço, são considerados segurados obrigatórios do RGPS e devem, portanto, contribuir para o sistema. Estas pessoas, caso não contribuam, estarão em débito com a previdência social e não poderão obter qualquer benefício, pois como visto, o regime é essencialmente contributivo.
KERTZMAN, Ivan Mascarenhas. Curso prático de direito previdenciário. 10. ed. Salvador: JusPODIVM, 2013.