Regimes da Previdência Social e o RGPS

11/08/2015 às 14:35
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Regimes da Previdência Social, tema pertinente para os militantes na área previdenciária.

a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

b) as dos empregadores domésticos;

c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição. (BRASIL, 1991)

 Regime Geral de Previdência Social é aquele que abrange o maior número de segurados, sendo obrigatório para todos que exercem atividades remuneradas por ele descritas. Assim, todos os empregados de empresas privadas e todas as pessoas que trabalham por conta própria estão também obrigatoriamente filiados, devendo contribuir com sua parte para o sistema. O vendedor de picolé que trabalha diariamente vendendo sua mercadoria na praia e a faxineira que trabalha em diversas casas recebendo diárias pelo seu serviço, são considerados segurados obrigatórios do RGPS e devem, portanto, contribuir para o sistema. Estas pessoas, caso não contribuam, estarão em débito com a previdência social e não poderão obter qualquer benefício, pois como visto, o regime é essencialmente contributivo.

KERTZMAN, Ivan Mascarenhas. Curso prático de direito previdenciário. 10. ed. Salvador: JusPODIVM, 2013.

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Sobre o autor
Anderson Mangueira

Graduado em Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC. Pós-graduando em Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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