1 - PANORAMA GERAL DA EXTINÇÃO NAS FLORESTAS BRASILEIRAS
No Brasil, os mais importantes dados a respeito do tema a ser tratado no presente trabalho são advindos do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Com isso, é de suma importância analisar os dados fornecidos pelo instituto. Primeiramente, o IBAMA revela que são aproximadamente 650 espécies, incluindo animais aquáticos e terrestres, que correm o risco de extinção.
2 - PRINCIPAIS CAUSAS DA EXTINÇÃO DAS ESPÉCIES
A extinção de espécies pode ser ocasionada por diversos fatores tanto de ordem natural, caso de extinções em massa por catástrofes naturais como furações e enchentes, quanto de ordem artificial, como ocorre quando o ser humano destrói o hábitat natural das espécies e estas não conseguem se adequar aos outros habitats. Nos próximos itens detalharemos as principais causas.
2.1 - Ações humanas como fator determinante
A degradação ambiental provocada pelas atividades do homem afeta as condições de sobrevivência das espécies, põe em risco as populações de plantas e consequentemente de animais presentes no ambiente. Os diferentes tipos de pressões geradas sobre os recursos naturais destroem comunidades inteiras e tem implicações diretas sobre o equilíbrio dos ecossistemas mundiais.
Cientistas advertem sobre a crise de extinção da biodiversidade, uma crise que irá rivalizar ou exceder as cinco extinções em massa históricas ocorridas milhões de anos atrás. Diferentemente destas extinções do passado, que foram por diversas formas o resultado de alterações climáticas catastróficas, envenenamento atmosférico e hiperatividade vulcânica, o evento de extinção atual é de autoria humana, alimentado principalmente pela destruição do habitat.
2.1.1 - Desmatamento
As consequências do desmatamento podem levar à extinção de espécies de animais e vegetais, causa sério desequilíbrio no ecossistema, contribui com o aumento da poluição, oriunda, sobretudo, das queimadas, e acarreta erosão do solo, que passa a ficar desprotegido com o corte de árvores. Outro problema apontado é a redução das chuvas em áreas que sofreram destruição de florestas, afetando diretamente as espécies. No mundo todo, 150 mil quilômetros quadrados de floresta tropical são derrubados por ano, sendo que no Brasil, esse número gira em torno de 20 mil quilômetros quadrados.
2.1.2 - Caça e pesca predatórias
As causas mais conhecidas são a caça e a sobrepesca (pesca acima do que determinada região pode oferecer em pescado), são provocadas pelo homem e consideradas responsáveis pela eliminação de quase um quarto das espécies. A pesca predatória também coloca em risco a sobrevivência de muitas espécies animais, principalmente quando a atividade pesqueira é realizada durante a época de reprodução dos peixes. Com a captura de machos e de fêmeas em época de reprodução, as várias populações de peixes podem diminuir drasticamente.
2.1.3 - Queimadas
As queimadas e incêndios florestais ocorrem muitas vezes por motivos econômicos. Proibidos de queimar matas protegidas por lei, muitos fazendeiros provocam estes incêndios para ampliar as áreas para a criação de gado ou para o cultivo. Também ocorrem incêndios por pura irresponsabilidade, o Corpo de Bombeiros afirma que muitos incêndios têm como causa inicial as pontas de cigarros jogadas nas beiradas das rodovias.
2.1.4 - Aquecimento Global
O aquecimento global é resultado do lançamento excessivo de gases de efeito estufa (GEEs), sobretudo o dióxido de carbono (CO2), na atmosfera. Esses gases formam uma espécie de cobertor cada dia mais espesso que torna o planeta cada vez mais quente e não permite a saída de radiação solar. O efeito estufa é um efeito natural que mantêm o planeta Terra aquecido.
O grande problema resultante das más condutas ambientais, se dá pelo fato de que cada vez que são lançados gases tóxicos na camada de ozônio, o planeta fica mais quente, o que pode levar daqui a alguns anos a extinção da vida na Terra. A fauna brasileira é uma das mais diversas do mundo, tendo em seu bioma mais de 20% da diversidade de animais encontrados no planeta.
2.1.5 - Destruição de habitats
Outra causa é a destruição de habitats, que contribui com 36% das extinções, esta pode ser causada pelo homem ou por fenômenos naturais, como o que ocorreu no período Cretáceo-Tertiário há 65 milhões de anos, quando um meteoro atingiu a Terra, e varreu 90% da biodiversidade da Terra no período.
O habitat é o local onde um ser vive, de onde ele retira os recursos de que precisa para sobreviver e se reproduzir. O modo de viver humano leva a alteração ou à destruição de diversos habitats dos demais seres vivos do planeta. A urbanização, modificação das áreas que concentram grande quantidade de pessoas, é feita sobre os ambientes naturais e obviamente altera as características originais da região. Um exemplo é quando uma área é queimada para ser utilizada como pasto, as condições originais daquele habitat de diversos animais e vegetais são totalmente alteradas.
Outro fator de alteração de habitats é a agricultura, pois os vegetais cultivados em determinada região são aqueles escolhidos pelo homem para compor sua dieta e não os vegetais que já existiam originalmente. Mesmo uma região que seja totalmente recoberta por vegetação agrícola está muito alterada em relação às características originais que havia naquele local.
2.1.6 - Desaparecimento de ecossistemas
Cada lugar do mundo corresponde a um ecossistema de animais e plantas que nele habitam, pelo o clima, o solo, a altitude e uma infinidade de fatores que interagem em um complexo sistema no qual tudo tem sua razão de ser. O Terceiro Panorama Global de Biodiversidade (Global Biodiversity Outlook ou GBO-3) refere que vários ecossistemas podem estar próximos de sofrer mudanças irreversíveis, tornando-se cada vez menos úteis à humanidade.
Entre estas mudanças, estariam o desaparecimento rápido de florestas, a proliferação de algas em rios e a morte generalizada de corais. A perda de biodiversidade encontra-se em um ritmo nunca visto antes na História. As taxas de extinção podem estar até mil vezes acima da taxa histórica. O declínio das populações de pandas, tigres, elefantes e baleias chama a atenção para o risco de extinção das espécies, que tem ocorrido em uma taxa de 50 a 100 vezes maior do que a taxa natural. E a grande ameaça à biodiversidade mundial é o uso que a humanidade vem fazendo do meio ambiente, causando a fragmentação e degradação de habitats, além da perda de ecossistemas naturais.
Cerca de 45% das áreas originais de florestas tropicais do Planeta já foram destruídas, a maior parte no último século. Mais de 10 barreiras de corais - um dos mais ricos ecossistemas do Planeta - já foram destruídas e 1/3 do que resta vai desaparecer nos próximos 10 a 20 anos. Os manguezais, que são berçários de inúmeras espécies, foram reduzidos a 50% de sua área original.
Essa fragmentação e a destruição dos ecossistemas, com substituição de ambientes naturais por áreas urbanas, agrícolas ou industriais, causam a morte de um grande número de indivíduos, restando somente populações pequenas e isoladas nas "ilhas" remanescentes.
2.1.7 - Poluição
Dentre as causas de maior impacto está a poluição atmosférica, das águas e do solo. A poluição da atmosfera principalmente se dá pela queima de combustíveis fósseis (como o carvão e o petróleo) que aumenta a concentração de CO2 (dióxido de carbono) na atmosfera terrestre.
As águas são contaminadas pelo lançamento de materiais poluentes nos mares, rios, lagos e represas. Lixo, produtos químicos e esgoto sem tratamento são os principais poluentes das águas e a despoluição das águas é um processo bastante trabalhoso.
Os solos são poluídos quando o descarte de lixo é feito em locais impróprios e que demoram a se decompor, e por componentes químicos. A poluição marinha está se agravando cada vez mais devido a descargas de esgotos domésticos e industriais através de emissários submarinos, desastres ecológicos de grandes proporções, como naufrágio de petroleiros, acúmulo de metais pesados no sedimento marinho nas regiões costeiras e estuários causando a perda de biodiversidade, espécies frágeis de corais por exemplo.
A poluição orgânica proveniente dos centros urbanos e atividades agropecuárias gera uma variedade de efeitos sobre os recursos hídricos continentais, resultando no desaparecimento de recursos naturais adequados a determinados ecossistemas, afetando diretamente a fauna e flora local.
Ao interferir nos habitats, a poluição pode levar a desequilíbrios que provocam a diminuição ou extinção dos elementos de uma espécie, causando uma perda da biodiversidade. As variações da temperatura da água do mar levam a dificuldades da adaptação de certas espécies de peixes, é igualmente uma das causas da invasão de águas salinas em ambientes tradicionalmente de água doce, causando assim uma pressão adicional nesses ecossistemas, e potenciando a diminuição ou extinção das espécies até então ai presentes.
3 - UNIÃO INTERNACIONAL PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DOS RECURSOS NATURAIS (IUCN)
A União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (UICN), criada em Novembro de 1948, é uma Organização Internacional que congrega instituições governamentais e não governamentais em volta da problemática da integridade e diversidade da natureza.
A UICN guia-se pelo princípio de equidade e do uso ecologicamente sustentável dos recursos naturais. A União tem um secretariado com mais de 930 profissionais baseados em mais de 40 países, liderou um grande número de iniciativas ambientais à escala mundial nos últimos 45 anos. Preparou o texto da Carta Mundial para a natureza adaptado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1982. Assistiu mais de 50 países na preparação de estratégias nacionais de conservação. Publicou o livro vermelho sobre espécies em perigo de extinção e planos de ação para a sua conservação (Red Data Book), cujos conceitos passamos a tratar.
3.1- Breve distinção entre extinção, ameaça e baixo risco.
Espécie extinta: Quando não há qualquer dúvida razoável que o último indivíduo morreu, a espécie é considerada Extinta. O momento de extinção é geralmente considerado como sendo a morte do último indivíduo da espécie, embora a capacidade de sobrevivência da espécie, devido ao baixo número de indivíduos, possa ter sido perdida antes deste ponto.
Espécie ameaçada de extinção: Quando a melhor evidência disponível indica que a espécie provavelmente será extinta num futuro próximo. Este é o segundo estado de conservação mais grave para as espécies na natureza.
Baixo risco de extinção: Esta é a categoria de risco mais baixo. Se a espécie não se enquadra nas categorias que denotam algum grau de risco de extinção, ela é classificada como "Segura ou Pouco Preocupante". Espécies abundantes e amplamente distribuídas são incluídas nesta categoria.
4 - ANIMAIS EM RISCO DE EXTINÇÃO NO BRASIL
Através da lista oficial de espécies brasileiras ameaçadas de extinção, apresentada pelo IBAMA por meio da Instrução Normativa n. 6 de 23 de setembro de 2008 é possível analisar todas as espécies brasileiras ameaçadas de extinção. Tal instrução normativa reconhece as espécies ameaçadas de extinção considerando o compromisso assumido pelo Brasil na Convenção sobre Diversidade Biológica- CDB.
Tendo em vista a grande quantidade de animais em extinção, se faz necessária uma breve apresentação das espécies possivelmente mais conhecidas, quais sejam:
4.1- Ararajuba: Ave verde e amarela, conhecida como Guaruba, é encontrada apenas na Amazônia e sobre com o tráfico e desmatamento do bioma. É uma espécie vulnerável.
4.2 - Arara-azul: E esta é ave encontrada no norte do país e enfrenta grandes problemas com o tráfico de animais devido ao alto valor no mercado internacional de suas penas.
4.3 - Ariranha: Esta espécie é encontrada no Pantanal e na Amazônia, também conhecida como lontra gigante ou lobo do rio. A ariranha vem sofrendo com a pesca predatória, caça ilegal e poluição dos rios.
4.4 - Baleia-franca-do-sul: Esta baleia é encontrada no litoral brasileiro, a baleia-franco-do-sul também é conhecida como baleia-franca-austral. Vem sofrendo com a pesca, caça e poluição das águas.
4.5 - Cervo-do-pantanal: É considerado o maior cervídeo da América do Sul e pode ser encontrado no Pantanal e em biomas da Amazônia e Cerrado. A espécie sofre os problemas causados pelo desmatamento e caça ilegal.
4.6 - Gato-maracajá: Pode ser encontrado no cerrado. Atualmente, o desmatamento é o maior problema enfrentado pela espécie, porém, durante décadas a caça para venda de sua pelé foi um grande sofrimento para a espécie.
4.7 - Lobo-guará: Esta espécie pode ser encontrada no Cerrado, Pantanal e Pampas. O Loboguará sofre problemas devido ao desmatamento de seu habitat.
4.8 - Macaco-aranha: Encontrado no Mato-Grosso e Pará. Esta espécie enfrenta os problemas advindos do desmatamento de seu habitat, caça ilegal e do tráfico de animais.
4.9 - Mico-leão-dourado: Espécie encontrada na Mata Atlântica, atualmente existem aproximadamente 1000 animais na floresta devido ao desmatamento e tráfico de animais que assolou a espécie durante décadas.
4.10 - Muriqui-do-norte: Este animal encontrado na Mata Atlântica é considerado o maior primata das Américas. Sofre com o desmatamento da região de seu habitat e caça esportiva.
4.11 - Onça Pintada: Esta espécie é encontrada no Pantanal e é considerado o maior felino das Américas. Sofre com a caça dos fazendeiros que os matam por proteção aos próprios rebanhos. Outrossim, a pelé da onça pintada é de alto valor para o mercado mundial.
4.12 - Saíra-militar: Ave encontrada na Mata Atlântica e na Caatinga, enfrenta os problemas causados pelo desmatamento e tráfico de espécies.
4.13 - Soldadinho-do-araripe: Ave encontrada na caatinga e, sofre os problemas do desmatamento.
4.14 - Tamanduá-bandeira: Encontrado na Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica e Pantanal. Esta espécie sofre com o desmatamento e queimadas.
4.15 - Tartaruga-de-couro: Esta tartaruga é considerada a maior entre todas as espécies de tartarugas. E com isso, sofre os problemas da pesca ilegal.
4.16 - Tartaruga-oliva: Esta espécie desova no litoral brasileiro e vem sofrendo os problemas advindos da caça ilegal, pesca acidental e poluição das águas.
4.17 - Uacari-branco: Encontrado na Amazônia, enfrenta os problemas da caça ilegal e desmatamento.
4.18 - Udu-de-coroa-azul: Ave encontrada na Amazônia, Pantanal e Mata Atlântica, enfrenta os problemas advindos do desmatamento.
5 - MEDIDAS PARA MINIMIZAR A EXTINÇÃO DAS ESPÉCIES
Atualmente, as principais causas de extinção são a degradação e a fragmentação de ambientes naturais, resultado da abertura de grandes áreas para implantação de pastagens ou agricultura convencional, extrativismo desordenado, expansão urbana, ampliação da malha viária, poluição, incêndios florestais, formação de lagos para hidrelétricas e mineração de superfície. Estes fatores reduzem o total de habitats disponíveis às espécies e aumentam o grau de isolamento entre suas populações, diminuindo o fluxo gênico entre estas, o que pode acarretar perdas de variabilidade genética e, eventualmente, a extinção de espécies.
Outra causa importante que leva espécies à extinção é a introdução de espécies exóticas, ou seja, aquelas que são levadas para além dos limites de sua área de ocorrência original. Estas espécies, por suas vantagens competitivas e favorecidas pela ausência de predadores e pela degradação dos ambientes naturais, dominam os nichos ocupados pelas espécies nativas.
Com o aumento do comércio internacional, muitas vezes indivíduos são translocados para áreas onde não encontram predadores naturais, ou ainda são mais eficientes que as espécies nativas no uso dos recursos. Dessa forma, multiplicam-se rapidamente, ocasionando o empobrecimento dos ambientes, a simplificação dos ecossistemas e a extinção de espécies nativas.
A conservação da biodiversidade brasileira para as gerações presentes e futuras e a administração do conflito entre a conservação e o desenvolvimento não sustentável são, na atualidade, os maiores desafios do Ministério do Meio Ambiente.
O órgão central do Sistema Nacional de Meio Ambiente, a saber, o Ministério do Meio Ambiente tem por finalidade promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, tornando-se, portanto, o responsável por uma série de ações a fim de nortear este processo, quais sejam: - a elaboração das listas das espécies ameaçadas, com a finalidade de quantificar o problema e permitir o direcionamento de ações para solucioná-lo, dentre elas gerando restrições de uso; - a elaboração, divulgação e implementação das poĺíticas específicas de proteção e a recuperação das espécies; - construção de um modelo de desenvolvimento que assegure a utilização sustentável dos componentes da biodiversidade.
Ao indicar as espécies ameaçadas de extinção, as listas norteiam a aplicação de outras leis ambientais, como o caso de agravantes de penalidades na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/1998), para conter o tráfico e o comércio ilegal de espécies, conforme disposto nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) e na orientação de programas e planos de ação para conservação e recuperação de espécies da fauna e da flora.
Estas listas são utilizadas, por exemplo, na definição de áreas prioritárias para a biodiversidade, na implantação de novas Unidades de Conservação, na definição de diretrizes e metas de conservação e de medidas mitigadoras de impactos ambientais, em licenciamentos de empreendimentos, no acesso a recursos genéticos e no manejo de recursos pesqueiros, no manejo de recursos florestais, bem como na aplicação e orientação de financiamentos a pesquisas científicas.
Listas de espécies ameaçadas são, portanto, um importante instrumento de política pública, que deve ser utilizado com sabedoria e parcimônia, em favor da manutenção e da recuperação da riquíssima biodiversidade brasileira, subsidiando a tomada de decisões em níveis local e global.
No âmbito internacional o Brasil ratificou as três Convenções que fornecem o arcabouço legal para o tratamento diferenciado das espécies consideradas ameaçadas de extinção: a Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América; a Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).
No âmbito nacional, a Lei de Proteção da Fauna (Nº 5.197/1967), estabelece em seu artigo 1º, que "os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição caça ou apanha". Os planos de ação para conservação são ferramentas de gestão que estabelecem estratégias de ações para a conservação das espécies ameaçadas de extinção.
A Portaria conjunta nº 316 de 9 de setembro de 2009 estabeleceu o marco legal para a implementação destas estratégias, indicando que os planos de ação, juntamente com as listas nacionais de espécies ameaçadas e os livros vermelhos se constituem num dos instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade. Apesar dos reconhecidos avanços conquistados ao longo dos últimos anos, há uma enorme necessidade de elaboração e implementação de novos planos de ação para conservação das espécies ameaçadas de extinção, que definem estratégias efetivas de conservação destas espécies.
Para isto, o ICMBIO comprometeu-se, junto à Convenção sobre Diversidade Biológica, a cumprir a meta de 100% das espécies ameaçadas com seus planos de ação elaborados (por espécie, por bioma, ecossistemas, ameaças, táxons) até 2014. Das 627 espécies de fauna ameaçada, 47% (294) estão presentes em unidades de conservação federais e das 310 unidades conservação federais, 58% (ou seja 181, sendo 112 são de Proteção Integral e 68 de Uso Sustentável) possuem registro de espécies ameaçadas, o que indica a necessidade de estabelecer uma estratégia de conservação de espécies ameaçadas coadunada com o ciclo de gestão das unidades de conservação federais.
Para isto, em 2009, o Instituto Chico Mendes – Diretoria de Conservação da Biodiversidade estabeleceu uma estratégia para elaboração e implementação dos planos, envolvendo, parceiros externos bem como, nos termos da Portaria Conjunta ICM-MMA nº 316/2009 que define os planos com instrumento da Política Nacional de Biodiversidade, e a Portaria nº 78/2009 do ICMBIO, que dá atribuição os seus centros de pesquisa e conservação, para coordenarem planos de ação. Estes se responsabilizam pela elaboração e consolidação de informações sobre as espécies e identificação das ameaças e, em oficinas de planejamento, constrói-se o Plano de Ação Nacional – PAN, num acordo coletivo, com diversos parceiros, pactuando-se as ações factíveis necessárias para reduzir as ameaças às espécies.
Estes objetivos não podem, entretanto, ser alcançados individualmente por um Ministério ou isoladamente pelo governo mas, tão somente, por meio de uma efetiva aliança e de uma concertada ação nacional, que deve envolver as esferas de governo federal, estadual e municipal, além dos setores acadêmico-científico, não governamental e empresarial.
6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como visto o Direito, além de regular as condutas humanas para o exímio convívio social, também deve atuar de forma enérgica com relação às questões ambientais, tal como, a proteção aos animais. Ora, também são seres vivos que merecem todo o amparo e respaldo jurídico. Entretanto, o que se tem é a crueldade.
É inconcebível que nos dias de hoje ainda haja tamanho maus tratos em nossa cultura, e, além disto, sob nosso consentimento. Estas formas de tratamento aos animais não humanos estão em desacordo com os princípios e com as normas constitucionais e infraconstitucionais. Ademais, insurge contra a moral, a ética e os bons costumes tão defendidos pela sociedade em que se vive.
Segundo Heron Gordilho, uma visão realmente abolicionista deve sempre ter em mente que existem direitos básicos, como o direito à vida, à liberdade e à integridade psíquico-física, que em nenhuma hipótese devem ser transacionados, a menos que isso seja admitido nas mesmas condições para os seres humanos.
No direito brasileiro, por sua vez, o ponto de partida dessa teoria está no inciso VII do art. 225 da Constituição Federal, que proíbe, “na forma da lei”, as práticas cujo efeito material seja a submissão dos animais à crueldade. Ainda, segundo Prof. Heron Gordilho, se levar em conta realmente os princípios e regras constitucionais a sério, se perceberá que toda e qualquer lei ou ato administrativo que considere legitima a crueldade contra os animais é inconstitucional.
As normas contra a crueldade e os maus tratos aos animais não humanos, espalhadas pelo ordenamento jurídico, como demonstrado, devem ser praticadas e aceitas pela sociedade para que sejam efetivamente eficazes. Esta geração não pode deixar esta herança maldita aos seus descendentes. Como afirmou Leonardo da Vinci, pintor italiano (1452-1519): Chegará o dia em que o homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia um crime contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade.
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