Os advogados devem ter sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – ocorre que a OAB possui uma tabela de honorários que geralmente não é uma tabela uniformizada cada Seccional tem sua tabela.
Esta tabela é apenas uma referencia. O advogado não é obrigado a cobrar o estipulado na tabela visto ser apenas uma referência.
O que esta ocorrendo é que muito juízes estão interferindo nos honorários advocatícios.
Recentemente o TRT 4ª região entendeu que o magistrado não deve vedar ou interferir na cobrança de honorários contratuais acordados entre advogado e cliente. Esse foi o entendimento da 1ª seção de Dissídios Individuais do TRT da 4ª região, ao ratificar liminar em mandado de segurança para cassar decisão do juízo da 3ª vara do Trabalho de Rio Grande/RS.
Ao interferir nos honorários contratuais acordados entre Advogados e cliente caracteriza violação de prerrogativas profissionais violando direito fundamental ao livre exercício da profissão.
A tabela de honorários da OAB é apenas uma referencia, mas o que vale mesmo e o contrato firmado entre Advogados e Clientes. Se o cliente concordou com a porcentagem fixada no contrato não poderá haver interferência por parte de terceiros.
Ocorre que após a demanda já findada e o cliente ter que honrar com o pagamento estipulado no contrato de honorários vem questionar a validade mencionando que não foi aplicada a tabela da OAB.
Isto ocorre apenas para os Advogados.
Não temos noticias que os honorários médicos estipulado entre pacientes venham ser questionados.
Não temos noticias que hospitais sigam uma tabela para com seu paciente.
Não temos noticias que os defensores dos mensaleiros- lava jato cobraram de seus clientes os valores estipulado na tabela OAB. Eles certamente possuem contratos de honorários - contrato que não deve ser pela tabela da OAB.
Já passou da hora do Conselho Federal da OAB rever os conceitos em relação aos honorários advocatícios.
Os honorários dos advogados ainda estão sujeito a interferência por alguns juízes.
A crise que afeta a advocacia, atinge-a, especialmente, no plano econômico, e na complexidade cada vez maior da gestão administrativa, a impor-lhe custos elevados e sufocantes. Não se pretende e não se permite que o advogado receba a justa remuneração pelo trabalho que exerce. Mas, esquecem que a manutenção de um escritório de advocacia particular representa um verdadeiro sorvedouro de valores, afugentando da profissão os novos advogados.
Porque só os advogados estão sendo fiscalizado a cumprir a tabela de honorários e as demais classes não há fiscalização e muito menos tabela.
O advogado ao pleitear a justiça para seu cliente leva um bom tempo porque nossa justiça e muito morosa, e ainda cobrar pela tabela ridícula com fixação de honorários que o advogado não consegue nem pagar água, luz , aluguel e internet do escritório. Enquanto a anuidade e um absurdo.
Sem contar os honorários dos defensores dativos onde e fixado os honorários irrisórios. Tem caso que os honorários e estipulados em R$ 35,00( trinta e cinco reais) “Honorários de R$ 35 ridículos, desestimulantes e humilhantes” Carta de leitor | Publicação em 05.12.14 ( espaço vital – Noticias Jurídicas).
Os honorários de sucumbência é uma verdadeira piada têm caso que o Juiz estipula ( MEIO POR CENTO) eu já fui o sortudo na sucumbência de meio por cento.
Espero que o Conselho Federal da OAB possa olhar com mais carinho para seus associados, e também venham a defender a classe com mais afinco em relação aos honorários. Só a classe dos advogados que são fiscalizados em relação aos honorários e as demais classes estão livres para fazer o que quiser.
Com a palavra os Presidentes das Seccionais.