Honorários advocatícios – relação entre advogados e clientes:

O advogado não é obrigado a cobrar o estipulado na tabela visto ser apenas uma referencia.

02/09/2015 às 05:58
Leia nesta página:

Espero que o Conselho Federal da OAB possa olhar com mais carinho para seus associados, e também venham a defender a classe com mais afinco em relação aos honorários.

 

Os advogados devem ter sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil –  ocorre que a OAB possui uma tabela de honorários que geralmente não é uma tabela uniformizada  cada Seccional  tem sua tabela.

Esta tabela é apenas uma referencia. O advogado não é obrigado a cobrar o estipulado na tabela visto ser apenas uma referência.

O que esta ocorrendo é que muito juízes estão interferindo nos honorários advocatícios.

Recentemente o TRT 4ª região entendeu que  o  magistrado não deve vedar ou interferir na cobrança de honorários contratuais acordados entre advogado e cliente. Esse foi o entendimento da 1ª seção de Dissídios Individuais do TRT da 4ª região, ao ratificar liminar em mandado de segurança para cassar decisão do juízo da 3ª vara do Trabalho de Rio Grande/RS.

Ao interferir nos honorários contratuais acordados entre Advogados e cliente caracteriza violação de prerrogativas profissionais violando direito fundamental ao livre exercício da profissão.

A tabela de honorários da OAB é apenas uma referencia, mas o que vale mesmo e o contrato firmado entre Advogados e Clientes. Se o cliente concordou com a porcentagem fixada no contrato não poderá haver interferência por parte de terceiros.

Ocorre que após a demanda já findada e o cliente ter que honrar com o pagamento estipulado no contrato de honorários vem questionar a validade mencionando que não foi aplicada a tabela da OAB.

Isto ocorre apenas para os Advogados.

Não temos noticias que os honorários médicos estipulado entre pacientes venham ser questionados.

Não temos noticias que hospitais sigam uma tabela para com seu paciente.

Não temos noticias que os defensores dos mensaleiros- lava jato cobraram de seus clientes os valores estipulado na tabela OAB. Eles certamente possuem contratos de honorários - contrato que não deve ser pela tabela da OAB.

Já passou da hora  do  Conselho Federal da OAB rever  os conceitos em relação aos honorários advocatícios.

Os honorários dos advogados ainda estão sujeito a interferência por alguns juízes.

 A crise que afeta a advocacia, atinge-a, especialmente, no plano econômico, e na complexidade cada vez maior da gestão administrativa, a impor-lhe custos elevados e sufocantes. Não se pretende e não se permite que o advogado receba a justa remuneração pelo trabalho que exerce. Mas, esquecem que a manutenção de um escritório de advocacia particular representa um verdadeiro sorvedouro de valores, afugentando da profissão os novos advogados.

            Porque só os advogados estão sendo fiscalizado a cumprir a tabela de honorários e as demais classes não há fiscalização e muito menos tabela.

O advogado ao pleitear a justiça para seu cliente leva um bom tempo  porque nossa justiça e muito morosa,  e ainda  cobrar pela tabela ridícula com fixação de honorários que o advogado não consegue nem pagar água, luz , aluguel e internet do escritório. Enquanto a anuidade e um absurdo.

Sem contar os honorários dos defensores dativos onde e fixado os honorários irrisórios.  Tem caso que os honorários e estipulados em R$  35,00( trinta e cinco reais) “Honorários de R$ 35 ridículos, desestimulantes e humilhantes” Carta de leitor | Publicação em 05.12.14  ( espaço vital – Noticias Jurídicas).

Os honorários de sucumbência é uma verdadeira piada têm caso que o Juiz estipula  ( MEIO POR CENTO)  eu já fui o sortudo  na sucumbência de meio por cento.

            Espero que o Conselho Federal da OAB possa olhar com mais carinho para seus associados, e também venham a defender a classe com mais afinco em relação aos honorários. Só a classe dos advogados que são fiscalizados em relação aos honorários e as demais classes estão livres para fazer o que quiser.

Com a palavra os Presidentes das Seccionais.


 

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Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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