Lei orgânica do Município, competências municipais e os efeitos práticos e econômicos

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08/09/2015 às 10:13

Resumo:


  • A ampliação das competências municipais desde a Constituição de 1988 gerou vantagens e problemas, incluindo a necessidade de uma análise crítica das capacidades técnicas e materiais das municipalidades para lidar com tais competências.

  • As leis orgânicas municipais, apesar de sua importância, são frequentemente elaboradas sem o suporte técnico adequado e estão sujeitas a pressões populares e políticas, o que pode levar a decisões menos ideais.

  • Decisões econômicas tomadas em nível municipal podem ter consequências desastrosas quando influenciadas por pressões populares e falta de conhecimento técnico, exemplificado historicamente por casos de controle de preços durante crises de alimentos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 14ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006. Página 87.

[2] COSTA, Nelso Nery. Direito Municipal Brasileiro. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2006. Página 188.

[3] CRETELLA Júnior, José. Direito Administrativo Municipal. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1981. Página 44.

[4] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 4ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1981. Página 60.

[5] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 14ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006. Página 87.

[6] FERREIRA, Wolgran Junqueira. O Município à luz da Constituição de 1988. 2ª Ed. Bauru: Edipro, 1995. Página 61.

[7] FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira, 2º Volume. São Paulo: Saraiva, 1989. Página 267.

[8] YSERN, José Luis Rivero. Manual de Derecho Local. 5ª Ed. Madrid: Thomson Civitas, 2004. Página 68.

[9] WAGNER, Francisco Sosa. Manual de Derecho Local. Pamplona: Editorial Arazandi, 1999. Página 76.

[10] BEATON, Dorman B. The Government of Municipalities. London: Macmillan e Co, 1899. Página 19.Visto em http://archive.org/details/governmentofmun00eato , 23/01/2013 às 14:22.

[11] Apelação 69747040200080600011, Relator: Francisco Sales Neto, Julgamento 13 de agosto de 2012, Acessado em 23/01/2013, às 15:21 em http://esaj.tjce.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=702812.

[12] COSTA, Nelso Nery. Direito Municipal Brasileiro. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2006. Página 189.

[13] REEXAME NECESSÁRIO N.º 874.478-1, Relatora: Desª. Ângela Khury Munhoz Da Rocha, Julgamento em 4 de setembro de 2012. Acessado em 23/01/2013 às 20:02, em

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22398183/8744781-pr-874478-1-acordao-tjpr/inteiro-teor

[14] ADI 980, Relator: Min. José Celso de Mello Filho, Julgamento em 06 de março de 2008. Acessado em 23/01/2013 às 20:41 em

http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev4/files/JUS2/STF/IT/ADI_980_DF_1278994572473.pdf

[15] http://libros-revistas-derecho.vlex.es/vid/naturaleza-reglamento-organico-local-394975210

[16] Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

[17] SOWELL, Thomas. BASIC ECONOMICS .A Citizen's Guide to the Economy. REVISED AND EXPANDED EDITION. New York: Basic Books A Member of the Perseus Books Group, 2004. Edição EPUB, Página 31.

[18] Halfway around the world, in eighteenth-century India, a local famine in Bengal brought a

government crack-down on food dealers and speculators, imposing price controls on rice. Here the resulting shortages lead to widespread deaths by starvation. However, when another famine struck India in the nineteenth century, under the colonial rule of British officials and during the heyday of classical economics, opposite policies were followed, with opposite results: In the earlier famine one could hardly engage in the grain trade without becoming amenable to the law. In 1866 respectable men in vast numbers went into the trade; for the Government, by publishing weekly returns of the rates in every district, rendered the traffic both easy and safe. Everyone knew where to buy grain cheapest and where to sell it dearest and food was accordingly brought from the districts which could best spare it and carried to those which most urgently needed it.

As elementary as all this may seem, in terms of economic principles, it was made possible politically only because the British colonial government was not accountable to local public opinion. In an era of democratic politics, the same actions would require either a public familiar with basic economics or political leaders willing to risk their careers to do what needed to be done. It is hard to know which is less likely.
SOWELL, Thomas. BASIC ECONOMICS .A Citizen's Guide to the Economy. REVISED AND EXPANDED EDITION. New York: Basic Books A Member of the Perseus Books Group, 2004. Edição EPUB, Página 31 e 32.

[19] Brain scans, she said, have shown that there are regions of the brain that activate when we think about other people, and other regions that activate when we think about ourselves. In cases where people don’t feel much connection to their future selves, the areas of the brain that light up when they are asked to think about themselves in the future are — guess what? — the same ones as when they think about other people.

http://www.nytimes.com/2012/02/25/business/another-theory-on-why-bad-habits-are-hard-to-break-shortcuts.html?pagewanted=all&_r=0    Acesso em 08/03/2013 às 04:18.

[20] Brain scans, she said, have shown that there are regions of the brain that activate when we think about other people, and other regions that activate when we think about ourselves. In cases where people don’t feel much connection to their future selves, the areas of the brain that light up when they are asked to think about themselves in the future are — guess what? — the same ones as when they think about other people.

http://www.nytimes.com/2012/02/25/business/another-theory-on-why-bad-habits-are-hard-to-break-shortcuts.html?pagewanted=all&_r=0    Acesso em 08/03/2013 às 04:18.

Sobre o autor
Bruno Loiola Barbosa

Graduado em direito pela UFC. Mestrando em Direito Constitucional pela UFC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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