Capa da publicação Breves comentários sobre a política e a justiça em Platão e Aristóteles

Breves comentários sobre a política e a justiça em Platão e Aristóteles

Resumo:


  • A ética e política são consideradas por Platão e Aristóteles como ciências fundamentais, sendo a ética focada no indivíduo e a política na sociedade, e Platão defende que apenas os filósofos são verdadeiramente capacitados para a política.

  • Platão idealiza uma sociedade justa com base em quatro virtudes – moderação, coragem, sabedoria e justiça – e propõe uma divisão da sociedade em estamentos, onde cada um cumpre seu papel natural para o bem comum.

  • Aristóteles, por outro lado, adota uma abordagem mais prática e realista da política, vendo o homem como um ser naturalmente social e analisando as diferentes formas de governo para identificar a melhor para o bem comum, concluindo que a democracia é a melhor forma existente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Análise comparativa das teses políticas e jurídicas de Platão e Aristóteles

 Para Platão (2000) e Aristóteles (2001) a ética e a política são as ciências por excelência. Todas as demais ciências estão subordinadas a elas e delas se servem. A ética é a doutrina moral do indivíduo e a política é a doutrina moral da sociedade.

Na Grécia antiga o indivíduo não era concebido individualmente, mas, apenas como um membro da cidade (pólis). Platão (2000) tinha a mesma visão. Somente como cidadão o indivíduo poderia participar das decisões políticas da cidade. E somente participando das decisões políticas da cidade ele teria uma razão de ser.

Para Platão (2000), todos os homens se julgam capacitados para exercer a política. Mas isso é um grande equívoco, pois, a arte da política é para poucos. Somente os mais capacitados intelectualmente (filósofos) estão preparados para bem exercer a administração da cidade em benefício de todos.

A má administração de alguns homens faz com que a injustiça prolifere na cidade. O objetivo da política, para Platão, é exatamente corrigir essa injustiça. É tornar justo aquilo que é injusto.

A concepção política de Platão, segundo Helferich (2006), é basicamente idealista. Ele idealiza uma cidade opulenta e saudável em que cada um atue conforme sua natureza e no momento oportuno. Esta seria sua cidade ideal. Esta seria sua cidade justa.

Para Platão (2000), a justiça nada mais é do que a harmonia que deve se existir entre as quatro virtudes: a moderação, a coragem, a sabedoria e a própria justiça.

Essas quatro virtudes (que devem estar presentes no Estado ideal) analisadas por Platão são uma continuidade do pensamento socrático a respeito da vida virtuosa. Aquilo que Sócrates analisa no indivíduo em particular, Platão estende ao Estado como um todo (HELFERICH, 2006).

A moderação coloca em equilíbrio as vontades e o poder de realizá-las. Ela faz com que o indivíduo evite excessos e aja de forma comedida e prudente. Além disso, harmoniza o indivíduo internamente e no seu convívio com os demais.

A coragem é atitude firme sem hesitação, sem temor ou sem fraqueza no enfrentamento de situações emocionalmente difíceis ou perigosas. Deve ser aplicada nas guerras e nas invasões ou defesas de cidades.

A sabedoria é a maior de todas as virtudes. É o conjunto de conhecimentos que constitui a própria essência da alma. É a virtude suma em que se baseiam as revelações divinas e por isso aproxima o indivíduo de Deus.

E a justiça é a virtude fundamental que deve ser comum a todos. Através da justiça ocorre o relacionamento harmonioso entre os indivíduos da (pólis) sociedade. É a justiça que faz com que todos os direitos sejam respeitados.

Cada cidadão tem naturalmente uma função a desempenhar na sociedade. Quando cada cidadão desempenha a sua função de maneira excelente, está realizando a perfeita justiça.

Platão (apud REALE; ANTISERI, 2005), quer descrever a cada habitante da pólis qual deve ser a sua atividade de acordo com o predomínio de uma ou outra virtude. Assim, a sociedade pode ser dividida em classes, melhor dizendo, em estamentos: o povo, os guerreiros e os filósofos.

O povo deve assegurar a subsistência da cidade através da agricultura, da pesca, do artesanato e dos pequenos comércios; os guerreiros devem fazer a defesa da cidade ou atacar outras quando isso lhes for determinado; os filósofos devem legislar e governar a cidade, pois, são os detentores da justa medida.

Quando cada habitante da pólis realiza da melhor maneira possível o seu dever, conforme a sua natureza o objetivo da cidade-estado é alcançado, ou seja, o bem comum e a felicidade.

Platão (apud HELFERICH, 2006) distingue cinco formas de governo, são elas: a aristocracia (governo de uma classe privilegiada), a timocracia (governo dos ricos), a oligarquia (governo de um pequeno grupo), a tirania (governo injusto, cruel e às vezes ilegítimo) e a democracia (governo do povo).

Na concepção de Platão a melhor das formas de governo é a aristocracia (governo dos privilegiados ou dos melhores).

Com relação a Aristóteles, pode-se dizer que ele foi o primeiro grande sistematizador da política. Aristóteles, ao contrário do seu mestre Platão, voltou suas atenções para o mundo físico, analisando a política de uma maneira muito mais realista do que seu mestre (HELFERICH, 2006).

Para Aristóteles (2001) o homem não se basta a si mesmo. Viver é relacionar-se; pais e filhos, marido e mulher, amigos, vizinhos. Logo, o homem está destinado a viver em comunidade, ou seja, o homem é um animal político por natureza.

Aristóteles foi muito feliz ao perceber que todo ser vivo tende, naturalmente, à vida comunitária e o homem, por ser também um animal, age da mesma forma. Segundo ele, o homem que não quer viver em sociedade ou é um Deus ou uma fera (REALE; ANTISERI, 2005).

No primeiro livro de Política, Aristóteles (2001) faz uma análise do surgimento do Estado a partir das relações existentes entre homem e mulher que constituem uma família, algumas famílias formam uma aldeia, algumas aldeias uma cidade (pólis), algumas cidades o Estado. Assim, o Estado surge de maneira natural, mas uma vez existindo ele passa a ter uma função: o bem-comum, a felicidade de todos. Da mesma forma que é impossível imaginar a mão sem o corpo é impossível imaginar o indivíduo sem o Estado.

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Outro dado importante a ser citado é que Aristóteles (apud HELFERICH, 2006) aceita como sendo natural e, portanto, justa a divisão da sociedade em estamentos. Com relação ao problema da escravidão, Aristóteles afirma que a mesma é absolutamente natural. A natureza do escravo é servir e obedecer ao seu senhor ao passo que a do senhor é dar ordens aos seus escravos/subordinados. Isto é, aquele que é capaz de usar seu intelecto é por natureza o governante, enquanto que aquele que não possui essa capacidade é naturalmente o servo. Essa dominação que o senhor exerce sobre o escravo, portanto, é útil e necessária e natural.

O cidadão, para Aristóteles (2001), é aquele que após ter passado pelas etapas de uma boa educação (Paidéia), torna-se apto a participar da direção e administração da cidade. O cidadão probo, justo e um filósofo por natureza é o governante ideal para a pólis.

Podemos perceber melhor isso através do fragmento 1252 b (ARISTÓTELES, 2001)

O homem, quando perfeito, é o melhor dos animais, mas é também o pior de todos quando afastado da lei e da justiça, pois a injustiça é mais perniciosa quando armada, e o homem nasce dotado de armas para serem bem usadas pela inteligência e pelo talento, mas podem sê-lo em sentido inteiramente oposto. Logo, quando destituído de qualidades morais, o homem é o mais impiedoso e selvagem dos animais.

O objetivo da política para Aristóteles (2001) é investigar qual a melhor forma de governo para uma cidade-estado. Ele próprio faz essa investigação e chega à seguinte pergunta: o que é melhor? A monarquia (que é o governo de um só, cujo caráter e valor estão na unidade) ou a tirania (que é a degeneração da monarquia), a aristocracia (que é o governo de uma classe privilegiada, cujo valor está na organização) ou a oligarquia (que é a degeneração da aristocracia), a democracia (que é o governo de muitos, cujo caráter e valor estão na liberdade) ou a demagogia (que é a degeneração da democracia).

Aristóteles (apud REALE; ANTISERI, 2005) chega à conclusão de que a melhor forma de governo não é nenhuma dessas citadas acima, mas a timocracia (governo dos ricos). Nesta forma de governo o poder político estaria nas mãos de homens selecionados de acordo com a sua renda e eles deveriam governar para o bem comum. Mas, dentre as formas de governo existentes a melhor delas é a democracia.

Como podemos perceber, as teses políticas de Platão e Aristóteles são divergentes essencialmente no seguinte aspecto: Platão idealizava uma sociedade (pólis) justa e perfeita, que ele chama de opulenta ou saudável. Aristóteles já está mais preocupado com o mundo físico e analisou a política de uma maneira muito mais realista.

Podemos dizer, grosso modo, que Platão se preocupou mais em analisar como a política deve ser. Já Aristóteles se preocupou mais em analisar como a política é de fato.

Entre os pontos convergentes das teses políticas de Platão e Aristóteles podemos destacar o fato de ambos aceitarem que uma sociedade dividida em estamentos (em que cada indivíduo exerce da melhor maneira possível aquilo que lhe é determinado pela sua natureza) é uma sociedade justa.

Por fim, ambos também entendem que o objetivo primordial da política é a constituição de um Estado que privilegie a educação, a felicidade e o bem comum de seus membros.

Referências Bibliográficas:

ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret. 2001.

HELFERICH, Christoph. História da Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

PLATÃO. A República. São Paulo: Martin Claret. 2000.

REALE, G.; ANTISERI, D. História da Filosofia. São Paulo: Paulus, 2005. v. 1.

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Sobre o autor
Aroldo Arley Severo Gonçalves

Advogado e Servidor Público Federal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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