Como são as avaliações de capacidade cível e civil específica?

15/09/2015 às 16:45

Resumo:


  • Psiquiatras forenses são frequentemente chamados para avaliar a capacidade civil de indivíduos em momentos passados, sendo crucial determinar o estado mental no momento da realização de atos jurídicos, como a elaboração de um testamento.

  • A capacidade ou incapacidade mental superveniente não afeta a validade de documentos como testamentos; recomenda-se realizar um Exame de Sanidade Mental no momento de sua criação para reforçar a validade do documento.

  • A avaliação da capacidade civil envolve a análise de variáveis objetivas, como o conhecimento do patrimônio, e subjetivas, como a coerência biográfica do ato; além disso, a capacidade laboral não se traduz automaticamente em incapacidade para atos civis, como dirigir ou contrair matrimônio.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Lei nº 10.406/2002, Capacidade Cível, Capacidade de Discernimento, Perito Psiquiatra Forense, Psiquiatra Forense, Psicólogo Jurídico.

Familiares e operadores do direito muitas vezes solicitam que psiquiatras forenses entendam e avaliem tecnicamente atos já realizados por indivíduos que estão adoecidos ao tempo da avaliação pericial da capacidade mental ou que já morreram. Na verdade, o que precisa ser esclarecido é qual a capacidade civil do avaliando no momento passado que ele realizou seu ato jurídico.

A incapacidade superveniente do testador, ou seja, depois de assinado um documento não invalida se for, por exemplo, um Testamento. Deste modo, também, o Testamento do incapaz não se valida com a superveniência de sua capacidade.

Há recomendação que sempre que um indivíduo decidir fazer um Testamento realizar um Exame de Sanidade Mental e anexá-lo para melhor validar este documento. Esta avaliação deve ser feita por Psiquiatra Forense habilitado.

Ao investigar o pleno discernimento de um Avaliando / Periciando para testar ou doar, através de exame psiquiátrico forense detalhado com ou sem exames complementares, deve-se pesquisar variáveis objetivas e subjetivas.

Variáveis objetivas são exemplares o conhecimento do patrimônio próprio tanto em termos absolutos como flutuantes, de seu valor e de quem são seus herdeiros necessários que vão ser beneficiados independente do conteúdo do Testamento.

Uma variável subjetiva notória é a coerência biográfica do ato, ou seja, se esta decisão que esta sendo tomada pelo periciando / avaliando tem coerência com o comportamento longitudinal do testador / doador. A percepção do perito ou assistente técnico psiquiatra forense que existem incompatibilidades lógicas claras entre o passado do testador e a atitude atual faz aumentar a atenção na avaliação.

Um incapaz na esfera civil pode contrair matrimônio, desde que compreenda o significado do ato e que manifeste com clareza sua concordância de modo a não suscitar questionamentos posteriores. No entanto, cônjuge que casar com doente mental grave ignorando essa circunstância, por não ter entendido a gravidade ou não ter tomado ciência da presença desta morbidade mental, poderá pleitear a anulação desse ato de matrimonio, se a doença mental tornar insuportável a vida em comum.

A incapacidade laboral ou de trabalho produtivo decorrente de transtorno mental restringe-se a esse aspecto da vida trabalhista do Avaliando / Periciando, não implicando necessariamente em incapacidade para os atos da vida civil como votar, comprar, vender e fazer testamento.

Na avaliação da aptidão mental para dirigir veículo automotor, são variáveis importantes à cognição que são as capacidades mentais superiores, a integridade a velocidade dos reflexos e a capacidade de atenção em suas diferentes modalidades.

Como em todos os conteúdos elaborados em matéria de psiquiatria forense é comum nestes casos a participação de um perito e dois assistentes técnicos.

A avaliação da capacidade civil ou avaliação da capacidade civil específica é realizada por psiquiatra forense que pode ter auxílio de psicólogo jurídico. As entrevistas médicas focais podem precisar de mais de um encontro entre avaliador e avaliado.

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Sobre o autor
Hewdy Lobo

Psiquiatra Forense atuando como Assistente Técnico - São Paulo (SP). Médico Psiquiatra Forense para atuação como Assistente Técnico em necessidades advocatícias que abordem avaliação da Sanidade Mental em Processos Cíveis, Trabalhistas, Penais, Família e Saúde.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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