Familiares e operadores do direito muitas vezes solicitam que psiquiatras forenses entendam e avaliem tecnicamente atos já realizados por indivíduos que estão adoecidos ao tempo da avaliação pericial da capacidade mental ou que já morreram. Na verdade, o que precisa ser esclarecido é qual a capacidade civil do avaliando no momento passado que ele realizou seu ato jurídico.
A incapacidade superveniente do testador, ou seja, depois de assinado um documento não invalida se for, por exemplo, um Testamento. Deste modo, também, o Testamento do incapaz não se valida com a superveniência de sua capacidade.
Há recomendação que sempre que um indivíduo decidir fazer um Testamento realizar um Exame de Sanidade Mental e anexá-lo para melhor validar este documento. Esta avaliação deve ser feita por Psiquiatra Forense habilitado.
Ao investigar o pleno discernimento de um Avaliando / Periciando para testar ou doar, através de exame psiquiátrico forense detalhado com ou sem exames complementares, deve-se pesquisar variáveis objetivas e subjetivas.
Variáveis objetivas são exemplares o conhecimento do patrimônio próprio tanto em termos absolutos como flutuantes, de seu valor e de quem são seus herdeiros necessários que vão ser beneficiados independente do conteúdo do Testamento.
Uma variável subjetiva notória é a coerência biográfica do ato, ou seja, se esta decisão que esta sendo tomada pelo periciando / avaliando tem coerência com o comportamento longitudinal do testador / doador. A percepção do perito ou assistente técnico psiquiatra forense que existem incompatibilidades lógicas claras entre o passado do testador e a atitude atual faz aumentar a atenção na avaliação.
Um incapaz na esfera civil pode contrair matrimônio, desde que compreenda o significado do ato e que manifeste com clareza sua concordância de modo a não suscitar questionamentos posteriores. No entanto, cônjuge que casar com doente mental grave ignorando essa circunstância, por não ter entendido a gravidade ou não ter tomado ciência da presença desta morbidade mental, poderá pleitear a anulação desse ato de matrimonio, se a doença mental tornar insuportável a vida em comum.
A incapacidade laboral ou de trabalho produtivo decorrente de transtorno mental restringe-se a esse aspecto da vida trabalhista do Avaliando / Periciando, não implicando necessariamente em incapacidade para os atos da vida civil como votar, comprar, vender e fazer testamento.
Na avaliação da aptidão mental para dirigir veículo automotor, são variáveis importantes à cognição que são as capacidades mentais superiores, a integridade a velocidade dos reflexos e a capacidade de atenção em suas diferentes modalidades.
Como em todos os conteúdos elaborados em matéria de psiquiatria forense é comum nestes casos a participação de um perito e dois assistentes técnicos.
A avaliação da capacidade civil ou avaliação da capacidade civil específica é realizada por psiquiatra forense que pode ter auxílio de psicólogo jurídico. As entrevistas médicas focais podem precisar de mais de um encontro entre avaliador e avaliado.