Redução da maioridade penal

16/09/2015 às 11:49
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Cada vez mais vemos crimes como assaltos, estupros, asassinatos sendo cometidos por menores de idade. Pela falta de estabelecimento adequado na localidade onde possam ser recolhidos, como está previsto no ECA, ficam libertos, o que causa perplexidade.

Há um enorme clamor da sociedade pela redução da maioridade penal, pois vários assassinatos, estupros e outros crimes graves vêm sendo, a cada dia mais, cometidos por menores de idade.

Muitas vezes, os chefes de quadrilha “nomeiam” o menor de idade para ser o autor do crime, pois sabem que ele é inimputável, e os maiores de idade ficam apenas como partícipes. Cabe ressaltar que os criminosos conhecem mais do Direito Penal do que os próprios advogados.

Aos 16 anos, o jovem pode ser emancipado se tiver economia própria, passar em concurso público, colar grau em ensino superior ou casar-se. Considerando que o jovem de 16 anos pode fazer tudo isso e também votar, é errônea a idéia de que a pessoa de 16 anos ainda não tem o necessário discernimento e que tenha o desenvolvimento mental incompleto.

Nos dias de hoje, os adolescentes são muito ativos, informatizados, tem pensamento muito mais rápido do que pessoas mais velhas que não tiveram um adequado grau de estudo.

É notável que a alfabetização aumentou. Enquanto nas décadas anteriores, a maioria das pessoas não concluía sequer o ensino básico, hoje a maioria conclui o ensino médio. É o que mostram os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2012 (PNAD) que indicam que, em 2012, 98,2% das crianças de 6 a 14 anos freqüentavam a escola. Para os jovens de 15 a 17 anos, a taxa de escolarização em 2012 foi de 84,2%, conforme publicado no site Portal Brasil, em 27/09/2013. Em 1984, 60,6% da população economicamente ativa (entre 15 a 35 anos) estavam na faixa dos que nunca estudaram ou que permaneceram na escola por no máximo quatro anos, sem concluir, ao menos, o Ensino Fundamental.

Conforma afirma o historiador francês Roger Chartier em entrevista à Revista Educação, edição 177, (2012), a humanidade nunca leu tanto quanto hoje, pois a era digital faz com que os textos estejam mais disseminados e a população mais alfabetizada. Apesar do Brasil ainda não alcançar um grau de alfabetização suficiente, nota-se que a alfabetização e grau de instrução da população aumentaram em relação às décadas passadas.

Os fatos sociais mudam com o tempo. E o Direito tem como fonte os usos e costumes. O que mostra os costumes é que os adolescentes de hoje estão muito mais desenvolvidos intelectualmente, devido ao nível de alfabetização e informatização maior. Na Era Digital as pessoas estão muito mais antenadas e espertas. Já começam a perceber bem precocemente e com bastante lucidez o que se passa a sua volta. Já começam a ter uma vida sexual ativa bem mais cedo, por volta dos quatorze anos. Alguns com 16 anos até já são pais. É o que mostra que os adolescentes já começam uma vida em sociedade com responsabilidades bem mais cedo. Muitos com dezesseis anos já começam a formar suas famílias.

Alguns institutos do Direito Penal estão ultrapassados. Ele foi elaborado em 1940. A lei não está acompanhando o tempo, os usos e os costumes. É por isso que a população clama pela reforma e pela redução da maioridade penal, porque nos dias atuais, a lei está completamente destoante dos costumes. Quando a lei não vai ao encontro dos costumes usuais, a sociedade não a acolhe. A reprova. Um exemplo é o instituto do crime de adultério que foi revogado, por não estar mais em consonância com os costumes da sociedade.

A população deve ser ouvida. Um jovem de 16 anos que comete crimes hediondos tem completa consciência do que está fazendo. É muito engano dizer que eles não têm o desenvolvimento mental completo. Isso só seria o caso, se o autor do crime fosse um deficiente mental, que já é inimputável. O jovem saudável com 16 anos já possui o necessário discernimento do que acarreta as suas atitudes. Quando um menor comete um crime, se não houver na localidade estabelecimento adequado para que ele cumpra uma medida sócio-educativa ele ficará liberto. E quando há, ele ficará retido na (FEBEM) por no máximo três anos ou até completar 21 anos, qualquer que seja o crime cometido.

Já existe o Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê medidas educativas aos adolescentes infratores, quais sejam: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. 

É o que não acontece na prática. A lei é utópica. Como em nenhuma cidade pequena existe estabelecimento adequado para o cumprimento da medida sócio-educativa, o infrator ficará liberto, pois não se pode aplicar medida mais grave do que a que está prevista em lei.

Na prática, não são aplicadas as medidas de reparação do dano, prestação de serviços à comunidade e muito menos a liberdade assistida, pois o Governo não possui quadro de funcionários suficiente para ficar vigiando um adolescente em liberdade.

O que se percebe atualmente, é a banalização da violência e do crime. A cada dia se torna mais comum o cometimento de crimes por cada vez mais pessoas. E a impunidade instiga os criminosos a não saírem dessa vida, pois mesmo depois de localizados pela polícia e processados, vêem que não são punidos quando caem nas mãos da justiça, percebem que seus crimes podem continuar sendo cometidos, pois nenhuma conseqüência judicial irá lhes atingir.

E o que mais está ocorrendo hoje em dia são assaltos, estupros, assassinatos praticados por menores de idade. E a sociedade fica refém, presa em suas casas, por medo, tanto de infratores menores, quanto de criminosos adultos, sem poderem se defender, pois a justiça não pode ser feita com as próprias mãos, e o Estado, a quem é dado esse poder-dever não a faz.

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Sobre a autora
Iara Alessandra

Advogada <br>OAB MG 169912 <br>Estudou em Universidade de Itaúna

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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