TRT da Paraíba publica súmula que habilita o fisioterapeuta a atuar como perito da justiça

23/09/2015 às 12:40

Resumo:


  • O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região aprovou por unanimidade o verbete da súmula nº19, permitindo que fisioterapeutas realizem perícias judiciais trabalhistas.

  • O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer favorável à atuação dos fisioterapeutas nesse contexto.

  • O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região tem atuado para esclarecer a competência dos fisioterapeutas como peritos judiciais nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O TRT da Paraíba aprovou por UNANIMIDADE o verbete da súmula nº19 deste tribunal, que versa sobre a realização de perícias judiciais trabalhistas por profissionais da Fisioterapia. O TRT-13 foi o 1ª Regional brasileiro a uniformizar este entendimento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região - Paraíba, em sessão administrativa realizada no dia 17/09/2015, aprovou por UNANIMIDADE o verbete da súmula nº19 deste tribunal, que versa sobre a realização de perícias judiciais trabalhistas por profissionais da Fisioterapia, a decisão foi publicada no dia 18/09/2015. 

"Súmula 19 -  PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. Resguardadas as atividades próprias e específicas do médico, como a de diagnosticar doenças, o profissional fisioterapeuta pode realizar perícias judiciais, com os seguintes objetivos: a) estabelecer se existe relação de causa e efeito entre o trabalho na empresa reclamada e o acometimento ou agravamento da doença do trabalhador, previamente diagnosticada; e/ou b) indicar o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral."

É importante salientar que a publicação desta súmula apenas concretiza a decisão proveniente do julgamento de uniformização de jurisprudência realizado pelo tribunal pleno em 17/12/2014, no qual por 8 votos a 1 o excelentíssimos desembargadores do TRT-13 consolidaram o entendimento de que é válido o laudo pericial produzido por Fisioterapeuta.

Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho emitiu parecer favorável à atuação dos Fisioterapeutas.

O TRT da Paraíba foi o 1º tribunal regional brasileiro a uniformizar este entendimento. Em agosto de 2015, o TRT-19 de Alagoas se tornou o 2º TRT do Brasil a também uniformizar esta matéria validando a atuação do Fisioterapeuta como perito judicial. Entendimento este que está de acordo com o preconizado pelo TST, ler mais aqui.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região - CREFITO1, responsável pelos estados da Paraíba, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte, através da sua Comissão de Fisioterapia do Trabalho, tem atuado veemente perante os respectivos Tribunais Regionais do Trabalho como objetivo de esclarecer aos magistrados as competências técnico-científicas e legais dos profissionais Fisioterapeutas, em especial o Fisioterapeuta do Trabalho, para emissão de laudos e pareceres.

“Essa decisão vai gerar jurisprudência para o Brasil inteiro. Outros TRTs deverão copiar o TRT da Paraíba,  inclusive  o  próprio  TST  pode  fazer  isso  também”,  explica  Dr. Silano  Barros,  presidente  do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (CREFITO-1). 

A atuação do Fisioterapeuta como perito judicial, por ser uma atuação relativamente recente, ainda é pouco compreendida pelo meio jurídico e frequentemente confundida com a atuação de outros profissionais da área da saúde, principalmente profissionais da medicina.

Portanto, Resta evidente a importância de sumular esta matéria nos tribunais brasileiros, com objetivo de oferecer aos magistrados de primeira instância maior segurança na indicação do profissional da Fisioterapia ao exercício deste múnus, contribuindo com a celeridade processual, sem o receio de decisões conflitantes.

Fontes:

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Sobre a autora
Rebeka Borba Gil Rodrigues

Fisioterapeuta do Trabalho e Perita Judicial. Coordenadora da Comissão de Fisioterapia do Trabalho do CREFITO-1. Mestre em Fisioterapia pela Universidade Federal de Pernambuco.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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