O direito ao lazer das mulheres.

Na perspectiva do Direito do Trabalho e dos Direitos Humanos, e à luz do livro Um teto todo seu, de Virginia Woolf.

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[1]  Trata-se, ainda, de é uma adaptação de um trabalho apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, como parte da disciplina Gênero e Direito no Brasil: uma história de lutas sociais, ministrada pela professora doutora Renata Ribeiro Rolim, e que não foi publicado.

[2] Em linhas gerais, a lei de Parkinson, formulada por Cyril Northcote Parkinson em artigo publicado em 1955, diz que o trabalho se expande para encher o tempo disponível. Segundo Betty Friedan, essa lei pode ser adaptada à dona de casa americana, podendo-se dizer sobre esta que a carreira doméstica, a carreira materna ou até o sexo se expandem para preencher o seu tempo disponível: “Esta é, sem dúvida, a verdadeira explicação do fato segundo o qual, mesmo com todos os utensílios que poupam trabalho, a dona de casa americana provavelmente passa hoje mais tempo ocupada que sua avó. E também explica em parte a preocupação nacional com sexo e amor, e o aumento da natalidade.” (FRIEDAN, 1971, p. 207). Essa observação pode ser estendida a donas de casa de outros lugares do mundo.

[3] Naomi Wolf trata dessa questão no livro O mito da beleza. As mulheres, que conquistaram seu espaço no competitivo mundo profissional, e conseguem lidar com a dupla jornada de trabalho, são levadas a enfrentar uma tripla jornada, tendo que dividir o pouco tempo que lhes resta investindo obsessivamente na procura da juventude e formosura que, segundo o mito da beleza, são indispensáveis para preservar o lar e o trabalho profissional.

[4] Cristina Bruschini (2006) defende a tese de que, devido ao elevado número de horas que as pessoas, especialmente mulheres, dedicam-se ao trabalho doméstico, este deveria ser considerado trabalho não remunerado e não inatividade econômica.

[5] No verbete Mulher (Sociologia da), do Dicionário de Sociologia dirigido por Luciano Gallino, a destinação quase exclusiva das mulheres ao trabalho doméstico é incluída entre as coordenadas que definem a condição feminina nas sociedades modernas e contemporâneas. Segundo aquela obra, são pelo menos quatro os elementos do trabalho doméstico que fazem com que muitas mulheres o considerem uma forma de exploração masculina: “(I) é uma concentração de atividades tediosas, desagradáveis e cansativas, embora a fadiga de algumas delas tenha sido recentemente aliviada com a difusão dos eletrodomésticos; (II) para substituir o papel da ‘dona-de-casa’ por forças de trabalho institucionais enfrentar-se-ia (ou se enfrenta, para os poucos que podem contratá-lo) custos análogos aos de uma fábrica ou loja; (III) a invisibilidade social e cultural do trabalho doméstico faz com que ele seja considerado um dever óbvio da M., ainda que esta exerça um trabalho institucional fora de casa; (IV) a prestação do trabalho doméstico não-remunerado, em troca de comida, alojamento, roupa, que constitui por tradição o aspecto econômico do pacto matrimonial, é, de per si, um fator de degradação da personalidade e da figura moral da M.” (GALLINO, 2005, p. 432-433).

[6] Apesar das mudanças ocorridas desde a época de Virginia Woolf, ainda há muita resistência quando à repartição mais equitativa das tarefas domésticas por homens e mulheres. O estudo “Demografia e Gênero”, primeiras análises da Pnad 2007 feitas pelo Ipea, conclui que “os homens resistem a compartilhar com as parceiras a responsabilidade pela casa e pelos filhos(...) ‘Apesar de a mulher brasileira estar assumindo o papel de provedora, ela continua sendo a principal responsável pelo cuidado doméstico, o que não representou variações expressivas no período.” (BRASIL, 2008, p. 78) O mesmo estudo destaca que, a despeito das mudanças na estrutura familiar do nosso país, a família brasileira continua sendo a “esfera social mais refratária e resistente em direção à igualdade entre homens e mulheres” (idem), o que pode ser constatado pelo alto índice de violência doméstica contra as mulheres.

[7] Consagrou-se a tradução de room como sendo teto, em vez de sala, como um espaço da casa, noção esta que talvez se aproximasse mais do sentido do texto original, considerando-se o que se lê no verbete room do Dicionário Oxford: “part of a house or other building enclosed by walls or partitions, floor and ceiling” (HORNBY, 1984, p. 737). A tradução para o português, embora mais expressiva, pode levar a uma interpretação equivocada, de que a opinião da autora é no sentido de que a mulher, para escrever ficção, precisaria de uma casa toda sua, já que em português a expressão “teto” significa não apenas telhado (em inglês, roof), mas também casa ou habitação. Na verdade, a autora fala em um espaço reservado da casa, um quarto, por exemplo, de preferência, com chave na porta.

[8] No final do capítulo V, quando se reporta à Mary Carmichael, o texto diz que ela não era um gênio, e sim uma jovem desconhecida, que não se saiu tão mal quando escreveu seu primeiro romance, já que o escreveu “num quarto-e-sala, sem ter o bastante dessas coisas desejáveis, como tempo, dinheiro e lazer” (WOOLF: 1997, p. 124).

[9] No primeiro capítulo, podemos ler o seguinte trecho: “...por  uma ou outra razão, nossas mães tinham falhado muito gravemente na administração de seu negócios. Nem um centavo podia ser desperdiçado em ‘amenidades’: em perdizes e vinhos, bedéis e turfe, livros e charutos, bibliotecas e lazer. Erguer paredes nuas da terra nua foi o máximo que elas puderam fazer.” (WOOLF, 1997, p. 32).

[10] Empoderamento é um neologismo nascido com os movimentos de direitos civis nos Estados Unidos, na década de 1970, por meio da bandeira do poder negro, sendo logo utilizado pelo movimento feminista. É um termo já incorporado ao discurso dos direitos humanos, sendo empregado para designar o processo pelo qual as pessoas, a partir da tomada de consciência de sua condição, atuam no sentido de se tornarem protagonistas de sua própria história, como observa Joaquín Herrera Flores: “Quando um grupo de pessoas ou um movimento social alternativo que encaminha a ação deles em uma direção diferente à imposta pela ordem hegemônica alcançam essa posição de força que lhes permite falar em sua própria linguagem, estamos nos aproximando de algo muito importante para uma teoria crítica dos direitos humanos: o empoderamento do cidadão.” (2009, p. 62).

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Sobre o autor
Antônio Cavalcante da Costa Neto

Juiz da Vara do Trabalho de Guarabira (PB). Professor da UEPB. Mestre em Direito pela UFPB (Universidade Federal da Paraíba). Autor dos livros "Direito, Mito e Metáfora: os lírios não nascem da lei" (Editora LTr), Bem-vindo ao direito do trabalho (Papel e Virtual) O sentido da vida (Publit Soluções Editoriais) e Lazer, direitos humanos e cidadania (Ed. Dialética).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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