Capa da publicação Usuário de drogas e a Lei nº 11.343/2006
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O usuário de drogas sob a perspectiva da Lei nº 11.343/2006

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29/09/2015 às 16:36

Resumo:


  • A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, estabeleceu um tratamento diferenciado para usuários e dependentes, introduzindo penas alternativas e medidas educativas em detrimento de penas privativas de liberdade, visando a reintegração social.

  • Há debates doutrinários e jurisprudenciais sobre a aplicação da lei no que diz respeito ao consumo pessoal de drogas, envolvendo questões sobre a natureza da penalização, a constitucionalidade do artigo 28 e a aplicação de princípios como o da insignificância.

  • O artigo 28 da Lei de Drogas não criminaliza o ato de usar drogas em si, mas sim a aquisição, guarda, transporte ou posse da substância para consumo pessoal, com a jurisprudência tendendo a não aplicar o princípio da insignificância para esses casos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

6. CONCLUSÃO

Portanto, através desta produção, é possível observar e analisar as inovações e peculiaridades da Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, no que concerne ao consumo pessoal de drogas. O presente trabalho pretendia a construção de um estudo acerca do entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, apresentando o usuário de drogas como enfoque de diversas alterações da nova Lei de Tóxicos.

O estudo foi explorado através de diretrizes, abordando a temática de forma dedutiva, partindo da aplicação do vocábulo drogas e da contextualização das políticas criminais de combate às drogas, indicando qual a tendência política adotada atualmente no Brasil, até a análise do artigo 28 da Lei de Tóxicos, trazendo os principais questionamentos e pontos controversos na doutrina e jurisprudência acerca do porte de drogas para consumo pessoal.

Dentro dessa trajetória de pesquisa e elaboração cognitiva, o foco da temática recaiu sobre a figura do usuário de drogas, demonstrando a preocupação do legislador em inseri-lo em um novo sistema de combate às drogas que preza pela prevenção, atenção e reinserção do usuário e do dependente. Em seguida, foi elaborado um breve histórico entre as leis que versam sobre drogas, apresentando a forma pela qual a matéria era regulamentada.

A temática abordada ainda constitui alvo de grandes discussões e diversos conflitos principiológicos, no entanto é possível observar que a legislação brasileira está cada vez mais se direcionando à política de redução de danos, destinando ao usuário e ao dependente uma política prevencionista, enquanto ao traficante é mantida a política proibicionista e de combate de drogas.


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Abstract: The Law 11.343, August 23th 2006, called the New Law of Drugs, brought significant contributions and modifications to the legislation about drugs, establishing a lighter treatment for the users, in order to prevent the use of such substances, underscoring the need for state intervention to provide welfare and social reintegration of the user. Although, the new law includes a number of innovations, implementing a new system of public policies on drugs, to treat distinctly the user, the dependent and the dealer, there are still contentious issues on the subject, targets of discussions in both doctrine and jurisprudence. This work intends to meet the current doctrinal and jurisprudential discussion of the personal consumption of drugs from the modifications listed in article 28 of the referred Law.

Key words : drugs, personal consumption, user.

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Sobre a autora
Natália de Jesus Silva Reis

Graduanda no Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, estagiária do Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Estadual do Maranhão – NEP/DPE, e monitora da disciplina de Direito Constitucional na Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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