Importância da ONU nas relações internacionais

04/10/2015 às 23:29
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As organizações internacionais,destacando-se a ONU modificaram as relações internacionais, obtendo avanços como a manutenção da paz entre as potências. A ONU é criada no contexto do fim da Segunda Grande Guerra e vem ocupar o espaço da fracassada

Sumário: 1. Introdução; 2.História;2.1 organizações internacionais;2.2 razão que ensejou a criação da ONU ;2.3 Fracasso da Sociedade das Nações e criação da ONU;3. Organização das Nações Unidas;3.1 Funções e finalidades;3.2 Membros;3.3 Organização interna;3.3.1 Conselho de Segurança;3.3.2 Assembléia Geral; 3.4. As atividades desempenhadas pela ONU;4. A ONU no contexto contemporâneo;4.1Influencia da ONU nas relações internacionais;5. Considerações Finais ; Referências

1.             Introdução

Esse diploma tem como objetivo abordar a importância da ONU nas relações internacionais.

No segundo capítulo desse diploma abordar-se-á a parte histórica da ONU. Para tanto definir-se-á o que é uma Organização Internacional, em seguida, evidenciar-se-á quais os motivos que ensejáram a criação da ONU e de outras OIs. Finalmente, falar-se-á sobre o contexto que deu azo a criação das OIs. Haverá, também, o escorço histórico da SDN e um estudo sobre as causas que deram caso ao seu fracasso, assim como, sobre a criação da ONU.

Na terceira parte falar-se-á sobre a ONU, suas funções, finalidades, composição, estrutura interna e algumas de suas atividades.

Na quarta parte delinear-se-á a influência e importância da ONU nas relações internacionais. Finalmente, serão propostas reformas para essa instituição, igualmente, examinar-se-á se mudanças e reformas sistemáticas nessa instituição são exeqüíveis.  

2.1 Organizações internacionais

As organizações internacionais consistem em sujeitos de direito internacional com capacidade jurídica limitada a seus fins, como define Jorge Miranda. (1)

As OIs, complementa Paul Reuter, são associações voluntárias de sujeitos de direito internacional, cujás relações entre as partes são regulamentadas pelo direito internacional, concretizadas em uma entidade estável, dotadas de órgãos e instituições através dos quais perseguem os fins comuns a seus membros mediante a realização de determinadas funções e exercendo os poderem que lhes foram conferidos, possuem , também, um ordenamento jurídico interno próprio.(2)

Tais instituições começam a surgir no bojo do Direito Internacional contemporâneo e se desenvolvem ganhando destaque ao longo do século XX e tornando-se de importância fundamental para o Direito Internacional e para as relações internacionais.

Nesse sentido, ate 1919, alude Jorge Miranda (3) as únicas organizações internacionais que havia eram as uniões Administrativas. Isso se modifica quando,  acrescenta o autor, (4) em anexo ao Tratado de Versalhes de 1919 é constituída a Sociedade das Nações, coetaneamente surge a  Organização Mundial do Trabalho. A seguir surge o Tribunal Permanente de Justiça Internacional, entre outras instituições. Finalmente devido ao fracasso da

Sociedade das Nações que culmina na Segunda Grande Guerra, em 1945 é criada a Organização das Nações Unidas.

A ONU é uma instituição de essencial importância por ter uma ampla esfera de atuação e influencia a totalidade dos Estados Soberanos existentes. Como confirma Jorge Miranda a ONU consiste em um mais dinâmico e completo sistema mundial, que a passou a " tomar a iniciativa e dar enquadramento a todas as atividades internacionais multilaterais que não sejám meramente continentais ou regionais." (5)

Desse modo, como ratificam o João Mota de Campos e João Luis Mota de Campos, A maioria das OIs notáveis foram criadas após o fim da Segunda Grande Guerra, algumas outras organizações Internacionais significastes, como foi visto alhures, surgirem no período entre guerras, já outras de grande importância surgem na segunda metade do século XXI.  (6)

2.2 Razões que ensejou a criação da ONU

Contexto que fomentou o surgimento das OIs:

Nesse item delinear-se-á as mudanças nas relações internacionais que possibilitaram a criação das organizações internacionais. Posteriormente, estudar-se-á as razoes para a criação de tais organizações.

Uma contingência mundial de mudança nas relações internacionais e de globalização política e econômica ensejáram o surgimento de diversas organizações internacionais, tal como a Sociedade das Nações. A SDN surge no bojo da primeira guerra com o escopo de evitar conflitos tais qual o visto nesse episódio. A ONU por sua vez surge no pós-segunda guerra

Dois fatores que tiveram grande impacto na mudança das relações internacionais, culminando na criação das supracitadas organizações internacionais foram: a revolução cientifica e técnica do século XX e a revolução colonial.

De acordo com Purificácion Fuente Pérez(7), a revolução científica e tecnológica nos campos da comunicação e no armamentista modificaram as relações entre os povos. Os avanços na comunicação permitiram uma maior globalização e tornaram o mundo "menor", acrescenta a autora (8).

Por outro lado, a descolonização de algumas colônias européias, complementa a autora (9), corroboraram também na mudança do cenário das relações internacionais, como dito alhures. Já que incrementou tal contexto com uma maior pluralidade cultural.

Ademais, o esgotamento de terras para a exploração no século XIX, sinalam Merle e M. Medina pressupõe que as relações entre os povos devem mudar. (10) Soma-se a isso, como alude Purificacion Fuente Perez ,o fato de que a concorrência de interesses entre estados grandes, médios e pequenos também modifica tais relações. (11)

Tal pluralismo cultural, jurídico e ideológico, conclui a autora, marca a sociedade internacional por um pluralismo nunca visto outrora. Isso cria um maior dinamismo nas relações entre povos fazendo com que as organizações internacionais surjám com dois fitos distintos: evitar os conflitos possivelmente provocados por tanta diversidade e promover o desenvolvimento harmônico e a cooperação.(12)

As OIs , complementa Jonatas E. M. Machado têm sido usadas para "assegurar a governança global" em diversos âmbitos, tais como o gestão dos espaços internacionais e os direitos humanos.(13)

Busca da paz como escopo da criação das OIs ( destacando-se a ONU):

 Nesse sentido, destaca-se que diante dos prejuízos e mazelas das constantes guerras, a busca da paz permanente sempre foi um assunto presente e conformador de diversos tratados firmados na história, tais como a Convenção de Haia de 1899 a 1907 e a Paz de Vestifália (14). Essa idéia, também, foi delineada por Kant em sua obra paz perpétua, na qual ele pretende alcançar o fim dos conflitos através de um cosmopolitismo. Jeremy Bentham, com esse mesmo ensejo, pretendeu constituir um plano para a paz universal e perpétua. (15)

A busca de tal paz ocasionou a criação de Organizações Internacionais tais como a Sociedade das nações e, posteriormente, da ONU. Ambas as organizações surgidas no contexto de duas terríveis guerras globais tem como objetivo principal evitar os conflitos. As OIs de fins gerais, tais como as duas organizações supracitadas, têm entre seus objetivos as relações pacíficas entre seus membros, além da solução dos conflitos internacionais. (16)

A ONU sinaliza na resolução 3314 (XXIV) da Assembléia Geral a proibição do uso da forca, já que aponta nesse diploma que os fins essenciais da Organização das Nações Unidas consiste na manutenção da paz e segurança internacional, adotando para tanto medidas coletivas para afastar e prevenir ameaças a paz ou qualquer ato de agressão ou ruptura da paz. A carta das Nações Unidas, no capítulo que aborda seus objetivos e princípios, nos  artigos 1e 2 dispõe sobre a proibição do uso da força armada por um Estado contra a soberania de outro. O artigo 3 por sua vez lista de forma  não exaustiva o que considera-se atos de agressão. (17)

Além dessa finalidade, acrescentam  João Mota de Campos e João Luís Mota de Campo, a ONU objetiva a promoção de cooperação nas esferas humanitária, cultural, dos transportes, das comunicações, econômica, financeira e social. Sendo assim,  a ONu consiste na OI  existente com as finalidades mais amplas. Adiciona-se a isso o fato de que a Organização das Nações Unidas pode em ações que dizem respeito a seus escopos primordiais ( a manutenção da paz e da segurança internacional, estender suas ações a estados que não fazem parte dela. (18) Isso esta previsto no art. 2 , n. 6 da Carta das nações. (19)

De forma paralela a criação da ONU, responsável pela manutenção da paz, ocorreu a revitalização da cooperação internacional em diversos âmbitos (20) A incapacidade para a resolução de conflitos entre os estados pelos estados de forma direta e a necessidade de evitar-se os horrores da guerra em escala global fomentaram a criação de tais entidades internacionais. Pois, percebeu-se que apenas através de uma instituição central se poderia promover a preservação da paz.

Nesse sentido, complementa Jonatas E. M. Machado, os Estados hoje submetem-se a uma estrutura complexa, já que notaram sua incapacidade para resolver os problemas peculiares as comunidades humanas, sobretudo no que tange a problemas de dimensão global, necessitando, por isso, de regulamentação internacional. Outrossim, o desenvolvimento tecnológico, cientifico e econômico, assim como a globalização e o estreitamento de fronteiras tem favorecido a cooperação global, atualmente ha muitas funções que os estados já não podem executar de forma isolada. Por conseguinte, houve a necessidade premente de institucionalizar-se a cooperação internacional, acrescenta ainda o autor. (21)

Nesse contexto, examinado alhures, ratifica Uldaricio Figueroa(22) pela primeira vez na história da humanidade a maioria dos estados são soberanos e independentes, como foi supradito. Além disso, esses sujeitos de direito internacional buscam uma cooperação institucionalizada, o que os faz criar uma grande rede de organizações regionais e mundiais, como as supramencionadas.

2.3  Fracasso da Sociedade das Nações e criação da ONU

Nesse item cumpre-se analisar brevemente a SDN, seu surgimento, características e razoes que ocasionaram seu fracasso. Cabe também, estudar-se as diferenças entre a Sociedade das Nações e ONU, a relação entre as duas OIs e finalmente o contexto de criação da ONU.

- A Sociedade das Nações

Como visto alhures as grandes mazelas da primeira Guerra Mundial, como ratificam João Mota de Campos e João Luís Mota de Campos dão ensejo a um sobressalto de consciência que faz com que ressurjám preocupações humanitárias o que leva ao engendramento de instituições que buscam fomentar a paz mundial, o florescimento da cooperação mundial leva ao surgimento de diversas OIs (21)

De acordo com Braz Baracuhy, a SDN até a altura de sua criação era a mais complexa tentativa de organização racional das relações internacionais no bojo de uma instituição multilateral. (22)

Como alude Jonatas E. M. Machado, em anexo ao Tratado de Paz de Versalhes de 1919 é aprovado, como foi supradito,o  pacto da Sociedade das Nações, que tinha como fim estruturar a sociedade internacional com base no direito. Tal tratado, acrescenta o autor, criou uma instituição de destaque central na época. (23)

A SDN, complementa o João Mota de Campos e João Luís Mota de Campos é criada a partir da acolhida dos 14 pontos pela paz do presidente dos EUA na altura, Wilson. Tal organização, como foi delineado, tinha como objetivo manter a paz .(24)

Após a eclosão da Primeira Guerra Mundial, percebeu-se que a paz universal não seria alcançada através do equilíbrio do poder e de um jogo de alianças entre os Estados, devido a isso foram adotadas as idéias de Wilson que propunha um novo modelo para se alcançar a paz. Tal modelo embaçava-se na autodeterminação e na segurança coletiva. Além disso, as ameaças à paz deveriam ser declaradas por uma organização internacional, a Sociedade das Nações. (25) Contudo os EUA não fizeram parte da SDN.

Acrescenta o autor, que a SDN além de ser baseada na segurança coletiva tinha mais dois alicerces: a arbitragem como meio normal de solução de conflitos e a limitação do armamento (26)

Não obstante a SDN não cumpriu seu objetivo de manutenção da paz e seu insucesso culminou na Segunda Guerra Mundial, essa organização foi um importante passo para a constituição da sociedade internacional, como aponta  Manuel de Almeida Ribeiro.(27) Ademais, assinala, Jonatas E. M. Machado, a SDN serve como base para a posterior criação da ONU. (28)

Diferentemente da SDN a ONU atua envolvendo um maior número de estudas, sobre uma perspectiva mais ampla. Ademais, ONU, como aponta o professor Jorge Miranda, possui um conjunto de órgãos mais complexos, proíbe a guerra, possui poderes coercitivos e eleva a cooperação econômica e a promoção dos direitos do homem ao mesmo nível da manutenção da paz. (29) Além disso, a SDN só representava parte do mundo, enquanto a ONU tem uma representatividade mais global, abrangendo quase a totalidade dos estados existentes.

A ONU foi formada pelos mesmos princípios que alicerçaram a SDN, complementam ainda João Mota de Campos e João Luís Mota de Campos, contudo buscou afastar as deficiências da Sociedade das Nações, relativas a competências, estrutura econômica e o sistema de funcionamento. (*)

- Criação da ONU

Em 1945 é criada a Organização das Nações Unidas, doravante, os princípios fundamentais presentes na Carta das Nações, serve como alicerce para uma espécie de constituição de ordem mundial, segundo Jonatas E. M. Machado. (30)

O primeiro documento que definia como se daria a reorganização da sociedade mundial após a segunda guerra foi a Carta do Atlântico, em 1941. Tratava-se de uma declaração conjunta do primeiro ministro britânico e do presidente dos EUA. Em 1942 assina-se a Declaração das Nações Unidas, através dessa 26 estados aderiram a Carta do Atlântico, ate 1945, outros 24 estados dedicados a combater o histerismo aderem a Carta. (31)

já em 1943,  o Reino Unido, os EUA e a URSS discutem pela primeira vez  a necessidade premente de instituir-se uma organização que buscasse a paz e a segurança internacionais. Enfim, são estabelecidas pelas mais notáveis potências as bases da organização, é convocada a Conferência de S. Francisco.  (32)

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Na Conferencia de S. Francisco estabelece-se que as decisões sobre a escritura da Carta das Nações Unidas (documento considerado mais vasto que a carta das nações) deveriam ser aprovadas por dois terços dos 50 estados membros. Isso se deu também devido ao fato dos Estados terem aprendido através da experiência do fracasso da SDN que não se pode promover a paz ou mantê-la sem o empenho efetivo das potenciais mundiais. (33)

Desde então os poderes da ONU cresceram, se expandindo através da "família das nações unidas", que engloba diversos órgãos, abrangendo diversas esferas, tais como ciência, cultura, educação. (34)

3.0  ONU

Nesse sub-capítulo cabe evidenciar-se as funções, a estrutura interna e a organização da ONU e a sua ação no que tange a sua finalidade primordial a política de segurança. Com esse fito apontar-se-á seus membros, sua organização institucional e seus órgãos e as suas respectivas funções. A política de segurança, por sua vez, será analisada de foram breve.

3.1. Funções e finalidades da ONU

Além dos supracitados fins principais, que concernem a promoção de paz e segurança internacional, inclui-se entre as funções da ONU, como alude Jonatas E. M. Machado: a promoção da cooperação e do desenvolvimento entre os povos, das relações amistosas entre os Estados, desenvolvimento e codificação do Direito Internacional, proteção do Direito do Homem. A ONU tem como objetivo, também, construir um ponto de encontro da " comunidade internacional, uma espécie de praça publica internacional onde continuamente são equacionados e debatidos os problemas que afetam a comunidade internacional, em ordem a formulação de linhas de orientação para a sua resolução a escala global, " acrescenta o autor.(35)

3.2 Membros da ONU:

Segundo o artigo 3º da Carta das nações apenas os estados podem ser membros da ONU, tal como sinaliza Jorge Miranda (36) Os países membros da ONU, acrescentam Michelle de Castro Carrijo1 Virgínia Beatriz2 William Costa, tem que ser estados cuja soberania é reconhecida, o que exclui o Vaticano e Taiwan, por exemplo, que por carecerem de soberania não podem compor a ONU. (37)

Os estados membros dessa organização representam uma quantia significativa, afirmam os autores supraditos (38). Os 192 membros, que a organização tem atualmente, representam praticamente o quádruplo do numero de países fundadores, acrescenta Danilo Vergani Machado (39). Desse modo, percebe-se os supracitados desenvolvimento e expansão da ONU.

Os membros originários da ONU, aduz o Manuel de Almeida Ribeiro, são aqueles países que "aderiram a coligação militar que derrotou os países do eixo".  Contudo a partir do processo de universalização da organização foram admitidos mais países como membros. O que fez com que, afirma o autor, a ONU passasse de um "clube fechado" para um "fórum universal".(40)

Os estados admitidos, de acordo com Jorge Miranda, pondo em relevo o artigo 4º Carta das Nações Unidas são aqueles Estados pacíficos que aceitam a obrigação da Carta e que segundo o entendimento da Organização são capazes disto e estão dispostos a cumpri-las. (41)

Para tornar-se um estado membro, arrematam Michelle de Castro Carrijo1 Virgínia Beatriz2 William Costa, o Estado deve comprometer-se em seguir o regulamento da Carta das Nações Unidas e ser aceito como  membro pela Assembléia Geral. O Conselho de Segurança pode, ainda, vetar a admissão de determinado Estado .(42) 

A ONU é formada por membros não permanentes e por membros permanentes. Os membros permanentes constituem nas potências vencedoras da II Guerra Mundial, ou seja, A Grã-Bretanha, a China, a URSS ( sucedida pela Rússia), os Estados Unidos e a Franca.

Dentre os 192 membros, acrescenta Jácques Marcovitch, todos têm direito a palavra. Contudo apenas os cinco  membros permanentes que integram o Conselho de Segurança tem direito ao veto. Esses cinco Estados e os demais 10 membros rotativos desse conselho são os únicos a exercerem de forma efetiva o poder executivo. (43)

3.3 Estrutura Interna da ONU

De acordo com Antoine Youssef Kamel, a Carta das Nações Unidas cria seis oragos principais, aos quais cabe a execução dos princípios e fins da organização. Esses órgãos são: o Conselho de Segurança, a Assembléia Geral, o Conselho de Tutela, a Corte Internacional de Justiça, o Conselho econômico e Social e o Secretariado (44)

Contudo a lógica da Carta, como aponta Manuel de Almeida Ribeiro, a lógica da Carta se alicerces na divisão de competências entre a Assembléia Geral, na qual os estados tem igualdade e no Conselho de Segurança, dominado pelas grandes potências. Esses são os dois órgãos intergovernamentais soberanos. (45) Portanto, nesse diploma, serão colocados em relevo o Conselho de Segurança e a Assembléia Geral.

3.3.1 O Conselho de Segurança

Nesse sentido, complementa Antoine Youssef Kamel, logrou uma legitimação nunca antes alcançada por outra organização de caráter universal. Destaca-se que seu órgão mais proeminente é o Conselho de Segurança, cuja função é idêntica a função principal que ensejou a criação da ONU, a paz e a segurança internacional. (46)

Para exercer suas funções, adiciona Jonatas E. M. Machado, o CS tem poderes no que concerne a aprovação de decisões vinculativas para os membros da Organização das Nações Unidas e a "planificação da regulamentação de armamentos". (47)

Esse órgão, ratifica Manuel de Almeida Ribeiro, é "destinado a garantir as grandes potências o controlo sobre a evolução da organização, bem como a sua preponderância no domínio da paz e da segurança interna." Esse domínio das potências, complementa o autor, identifica-se com uma forma de principio aristocrático na sociedade internacional.(48)

Esse modelo permanece o mesmo, apesar das modificações fáticas, (49) já que as potências vencedoras da II Grande Guerra não são mais as potências hegemônicas na atualidade. Passou-se do multilateralismo da hegemonia das potências européias para o bipolarismo da Guerra Fria, atualmente, contudo, prevalece o unilateralismo dos EUA em período de transição para o multilateralismo.

 O Conselho de Segurança, é o órgão político central de decisão e como foi dito alhures, os membros permanentes formam o Conselho de segurança, junto a dez membros não permanentes. Isso reafirma a realidade da relação de forcas entre os estados (50) e a desigualdade fática em termos de poder de decisão dos estados nas relações internacionais.

 Os membros não permanentes, como aduz Antoine Youssef Kamel, são eleitos pela Assembléia Geral, segundo o artigo 23 da Carta, para um mandato de dois anos. Tal mandato não pode ser repetido de forma sucessiva. A eleição de tais membros considera prioritariamente como critério a colaboração dos membros da ONU para as finalidades da Organização, destacando-se a manutenção da paz e segurança internacional  (51) 

O processo de decisão desse Conselho, por sua vez, como alude Manuel de Almeida Ribeiro, é marcado de forma preponderante pelo direito de veto das potências que constituem os membros permanentes. (52) O veto foi criado, complementa Antoine Youssef Kamel, para garantir que as decisões mais importantes da ONU sejam decididas pelo acordo das 5 potências. (53)

O direito de veto não se estende a questões procedimentais, para as quais basta para a tomada de decisão o voto afirmativo de nove membros. Contudo, devido ao duplo veto a decisão se determinada matéria é processual ou não corresponde à questão não processual. Isso se da com o escopo de evitar que os membros não permanentes definam sempre que a matéria é procedimental, obtendo a maioria de 9 votos - excluindo os votos dos 5 membros permanentes- para desse modo minar o poder de decisão das 5 potências.

O Conselho de Segurança, adiciona Manuel de Almeida Ribeiro, é o único orago com o poder de tomar decisões imperativas, que tem como destinatários os Estados- membros ou não membros da ONU. O não acatamento das decisões imperativas desse Conselho corresponde a violação do Direito Internacional, o que pode ocasionar a aplicação, pelo Conselho, de sanções. (54)

Ao aderirem a ONU os Estados transferem ao Conselho de Segurança a sua competência de manutenção da paz e segurança, assim como de usar meios de defesa, o que constitui em uma auto-limitação da soberania, remata esse autor.(55) Desse modo, o Conselho de segurança, destaca-se, como foi supradito, como orago efetivo de exercício de poder executivo. Sendo que, esse órgão é marcado pela desigualdade de poder entre os Estados.

3.3.2Assembléia Geral

A Assembléia geral ao contrario do Conselho de Segurança é um órgão mais democrático, já que ha a representação de todos os membros da ONU e cada membro tem direito a apenas um voto. Não havendo, assim, nesse órgão distinção entre os Estados. Contudo, como foi visto, esse orago possui menos poder que o Conselho de Segurança, posto que não pode tomar decisões imperativas ou executar sanções diante do não cumprimento de suas recomendações.

Nesse sentido, reitera Jorge Miranda, a Assembléia Geral é o orago no qual participam os diversos Estados em condição de igualdade. Esse órgão consiste em um grande fórum da política global que orienta a vida interna da ONU. (56)A Assembléia Geral, de acordo com Michelle de Castro Carrijo1 Virgínia Beatriz2 William Costa, é o principal órgão deliberativo da ONU.(57) Acrescenta ainda Jorge Miranda, que tal Assembléia tem competências genéricas e especificas, o que incluem as relações internacionais em geral. À assembléia cabe discutir qualquer matéria que faca parte dos fins da ONU, inclusive a manutenção da paz e da segurança internacional. (58) No entanto segundo o artigo 12 da Carta, enquanto o Conselho de Segurança estiver discutindo sobre determinada questão ou controvérsia a Assembléia Geral não pode fazer nenhuma recomendação sobre tal matéria. Nos outros casos, como estabelece o artigo 10 desse diploma, cabe a Assembléia fazer recomendações aos Estados Membros e ao Conselho de Segurança.

A Assembléia Geral é formada por um presidente, que não pode ser de um dos 5 Estados do Conselho Permanente, 13 vice-presidentes e os 7 presidentes de suas comissões, como asseveram, Michelle de Castro Carrijo, Virgínia Beatriz, William Costa (59)Tal Assembléia, acrescenta ainda o Prof. Doutor Manuel de Almeida Ribeiro, ocupa-se de forma preponderante da cooperação, restringindo-se na esfera política a aprovar resoluções que não tem um caráter imperativo. (60)

Como se viu e reafirma Manuel de Almeida Ribeiro, o primado do Conselho de Segurança sobre a Assembléia Geral é assegurado pelo artigo 12 da Carta. No entanto, pode-se afirmar, reitera o Professor Doutor, que a competência a nível global da ONU se divide entre esses dois órgãos, destacando-se que as competências da Assembléia Geral são mais amplas, contudo, se reintegra que o Conselho tem o exclusivo poder de adotar medidas coercitivas. Desse modo, o Conselho de Segurança, detém o real poder executivo dentro da ONU. (61)

3.4 As atividades desempenhadas pela ONU

Uma das atividades desempenhadas pela ONU, além das listadas ao longo desse artigo, consiste nas operações de manutenção de paz, esse é uma das formas mais freqüentes utilizados por essa Organização para promover a paz e a segurança internacional, como sinaliza o  Prof. Doutor Manuel de Almeida Ribeiro.O maior objetivo dessas missões é evitar a beligerância das partes em um conflito. Através dessa atividade a ONU tem logrado grande sucesso na execução de sua finalidade suprema. (62)

Outra atividade de destaque consiste na solução de conflitos internacionais através do Tribunal Internacional de Justiça, além do convite aos Estados partes do conflito por meio de negociação

, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, recurso a organizações, acordo internacional ou qualquer outro meio pacifico a sua livre escolha, como dispõe o artigo 33 da Carta das Nações Unidas. (63)

Devido à limitação temática desse trabalha não serão analisadas as demais atividades da ONU.

4.1 Relevância da ONU nas Relações Internacionais

Esse item objetiva destacar a importância e a influencia da ONU nas Relações Internacionais hodiernamente. Para isso colocar-se-á em relevo os pontos em que essa Organização tem maior ênfase e exerce maior Influxo nas Relações Entre estados.

De acordo com o que aduzem Dr. João Mota de Campos e Dr. João Luís Mota de Campos , atualmente as Organizações Internacionais adquiriram um papel fundamental nas relações internacionais, devido a progressiva interdependência entre os povos nas diversas esferas de atividade humana. Existem OIs atuando em todas as matérias nas quais a cooperação faz-se necessária. (64)

Os doutores afirmam ainda que as Organizações Internacionais Gerais assumem um relevo ainda maior nas Relações Internacionais devido a sua função de cooperação e aproximação pacifica entre os  Estados. A globalização a gerar uma interdependência cada vez maior entre os países e a complexização de suas relações torna a atividade das OIGs crucial para a cooperação internacional. (65)

Entre as OIGs, sobressai-se, como se disse alhures, a ONU, que consiste na mais ampla Organização Internacional já concebida.

Conforme essa ideia, colocam Julio César de Freitas Filho, Natália Taves Pires, João Carlos Leal Júnior, Jánaina Lumy Hamdan, a ONU desempenha um papel sem par nas relações internacionais, tal Instituição salienta-se por atuar em diversas esferas, como supradito, além de ser capaz de instituir regras em situações que não costumam historicamente ser reguladas, tal como os conflitos e guerras internacionais. (66)

A Organização das Nações Unidas, de acordo com Julio César de Freitas Filho, Natália Taves Pires, João Carlos Leal Júnior, Jánaina Lumy Hamdan , tem obtido sucesso na mediação de relação bilaterais e multilaterais. Destarte, arremata-se que a ONU cria um espaço de comunicação e cooperação mundial, desse modo representando um avanço em termos de diplomacia nas relações internacionais. Além disso, coloca-se em relevo, seu supradito papel de efetivamente, em alguns casos, ter o poder de normalizar conflitos entre os Estados. (67)

Essa organização tem favorecido e desenvolvido do Direito Internacional, promovendo seus princípios e sendo, ate mesmo, fonte desse Direito. De igual modo, a ONU contribui para tal avanço ao plasmar tais princípios como ius cogens e poder efetivar seu cumprimento através de sanções. Assim, ha uma ampliação da regulamentação das Relações Internacionais.

Contudo, algumas vezes as situações de fato não correspondem a situação de Direito e a ONU não se mostra tão efetiva. Contudo, ainda assim, essa possibilidade de normatização e de execução de suas decisões constitui em um notável avanço.

Acrescenta-se entre os progressos alcançados pela ONU sua expansão em diversos órgãos setoriais, comissões especializadas e etc, tal como aponta José Augusto Guilhon Albuquerque. (68) Um grande numero de organismos internacionais já existentes, complementam João Mota de Campos e Dr. João Luís Mota de Campos, foram integrados no "sistema das Nações Unidas"(69)

A ONU sobressai nas relações internacionais devido ao papel que desempenha, corrobora José Carlos de Magalhães, afirmando que a Carta dessa Instituição possui caráter de instrumento constitucional, que organiza a sociedade internacional, através de princípios que são acatados de forma geral. (70)

A ONU é indiscutivelmente super relevante para as relações internacionais e tem mostrado êxitos e progressos consideráveis.

Considerações Finais

1- A globalização, o crescimento do numero de estados e os cada vez mais constantes e amplos conflitos (sobretudo em escala global) levou a iminência da busca de uma solução internacional para tais contendas. A partir do momento que se notou que a solução de tais conflitos pelos Estados de forma isolada, ou mesmo, através de tratados- como os que previam o equilíbrio de poder entre os Estados- não era possível, houve o intento de criação de instituições internacionais com o fim de promover a paz mundial. Com esse fito surge a SDN e posteriormente a ONU.

2- A ONU consiste, formalmente, em uma tentativa das potências vencedoras da II Guerra Mundial de manterem a paz e a segurança internacional, evitando as desastrosas consequências e mazelas de um conflito a nível global. Essa Organização obteve sucesso, no sentido em que através de uma estrutura complexa consegue abranger diversas esferas dos problemas e necessidades humanos. Posto que por meio de seus diversos órgãos de apoio, promoveu a melhoria da qualidade de vida e a dignidade da pessoa humana. Outro logro dessa instituição consiste em sua amplitude, já que tem como membros 192 países, a quase totalidade dos estados Soberanos.

3- Diferentemente da SDN a ONU alcançou uma maior universalidade em termos de países membros e de abrangência das áreas em que atua. Tal organização, mostrou-se,desse modo,fundamental para as relações internacionais.

4- O surgimento das OIs, representa, sobretudo, um processo de institucionalização das relações internacionais. Há através dessas, uma certa limitação da soberania dos Estados.

(1) MIRANDA, Jorge. Curso de Direito Internacional Publico, 5 edição, 2012, p. 241

(2) REUTER, Paul apud CAMPOS, João Mota de, Organizações Internacionais, 4 edição, Teoria Geral das Organizações Internacionais, pp. 16 a 206; p. 39

(3) MIRANDA, Miranda. Curso de Direito Internacional Publico, 5 edição, 2012, p. 14

(4) ibidem

(5)MIRANDA, Jorge. Curso de Direito Internacional Publico, 5 edição, 2012, p. 15

(6) CAMPOS, João Mota de; CAMPOS, Dr. João Luís Mota de, Organizações Internacionais, 4 edição.2011. Teoria Geral das Organizações Internacionais p. 27

(7) PEREZ, Purificacion Fuente, Las Instituiciones Supranacionales. 1989

 (8)idem

 (9) bidem

 (10) MEDINA, Merle e M. apud PEREZ, Purificacion Fuente, Las Instituiciones Supranacionales.1989.

 (11) PEREZ, Purificacion Fuente. Las Instituiciones Supranacionales.

 (12)idem

(13) MACHADO, Jonatas E. M., Direito Internacional, do paradigma clássico ao pos-11 de Setembro, 3 edição, Coimbra Editora, 2006, p. 243

(14) ABREUe BERDONATO, 122, Textos de apoio de Historia das Relações Internacionais, António Pedro Barbas Homem; Pedro Caridade de Freitas, editora aafdl, 2013

(15)BENTHAM, Jeremy. Ensaio IV: Um plano para uma Paz Universal e Perpetua, Brazilian Journal of International Relations, edição n1, 2013 , p. 166

(16)CAMPOS, João Mota de; CAMPOS, Dr. João Luís Mota de, Organizações Internacionais, 4 edição.2011. Teoria Geral das Organizações Internacionais.p. 49

(17 ) MARTINEZ, Pedro Romano e LOPES, J. A. Azeredo, Textos de Direito Internacional Publico, 5 edição, Livraria Almedina-  Coimbra, Jáneiro de 1999, pp. 95, 96 e 97

(18) CAMPOS, João Mota de; CAMPOS, Dr. João Luís Mota de, Organizações Internacionais, 4 edição.2011. Teoria Geral das Organizações Internacionais. p. 49

(19)MARTINEZ, Pedro Romano e LOPES, J. A. Azeredo, Textos de Direito Internacional Publico, 5 edição, Livraria Almedina-  Coimbra, Jáneiro de 1999, p. 97

(20) CAMPOS, João Mota de; CAMPOS, Dr. João Luís Mota de, Organizações Internacionais, 4 edição.2011. Teoria Geral das Organizações Internacionais. p. 31

(21)MACHADO, Jonatas E. M., Direito Internacional, do paradigma clássico ao pos-11 de Setembro, 3 edição, Coimbra Editora, 2006, p. 243

(22) FIGUEROA PLA, Uldaricio. Organismos Internacionales. Teorias y sistemas universales. Tomo I. Editora RiL. Santiago. 2010.p. 28

(21) CAMPOS, João Mota de; CAMPOS, Dr. João Luís Mota de, Organizações Internacionais, 4 edição.2011. Teoria Geral das Organizações Internacionais. p. 30

(22) BARACUHY, Braz, A crise da Liga das Nações de 1926: realismo neoclássico, multilateralismo e a natureza da política externa brasileira,Contexto int.vol.28no.2 Rio de Jáneiro July/Dec.2006, disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-85292006000200002

(23) MACHADO, Jonatas E. M., Direito Internacional, do paradigma clássico ao pos-11 de Setembro, 3 edição, Coimbra Editora, 2006. pp. 83 e 84

(24) CAMPOS, João Mota de; CAMPOS, Dr. João Luís Mota de, Organizações Internacionais, 4 edição.2011. Teoria Geral das Organizações Internacionais. p. 30

(25)RIBEIRO,  Manuel de Almeida, Organizações Internacionais, 4 edição, A Organização das Nações Unidas,pp. 214 a 328, pp. 217 e 219

(26)idem, 224

(27) bidem, 228

(28) MACHADO, Jonatas E. M. , Direito Internacional, do paradigma clássico ao pós-11 de Setembro, 3 edição, Coimbra Editora, 2006p. 84

(29) MIRANDA, Jorge, Curso de Direito Internacional Publico, 5 edição, 2012, p. 15

(*)CAMPOS, João Mota de; CAMPOS, Dr. João Luís Mota de, Organizações Internacionais, 4 edição.2011. Teoria Geral das Organizações Internacionais. p 31

(30) MACHADO, Jonatas E. M. Machado, Direito Internacional, do paradigma clássico ao pos-11 de Setembro, 3 edição, Coimbra Editora, 2006p. 86

(31)RIBEIRO, Manuel de Almeida, Organizações Internacionais, 4 edição, A Organização das Nações Unidas ,pp. 214 a 328; p 29

(32)idem 230

(33)bidem 231

(34) MIRANDA, Jorge, Curso de Direito Internacional Público, 5 edição, 2012 p. 15

(35) MACHADO, Jonatas E. M., Direito Internacional, do paradigma clássico ao pos-11 de Setembro, 3 edição, Coimbra Editora, 2006p. 257

(36) MIRANDA, Jorge, Curso de Direito Internacional Publico, 5 edição, 2012, p. 256

(37)CARRIJO, Michelle de Castro;BEATRIZ, Virgínia; COSTA,  William,.ONU: UMA ANÁLISE SOBRE SUA ESTRUTURA INSTITUCIONAL E A NECESSIDADE DE REFORMAS EM SEU CONSELHO DE SEGURANÇA

(38) idem

(39)MACHADO, Danilo Vergani, Transformações nas Nações Unidas: das reformas na ONU A criação do Conselho de Direitos Humanos, 2009 disponível em: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/4798/1/2009_DaniloVerganiMachado.pdf

(40)RIBEIRO, Manuel de Almeida Ribeiro, Organizações Internacionais, 4 edição, A Organização das Nações Unidas ,pp. 214 a 328;(6)Jorge Miranda, Curso de Direito Internacional Publico, 5 edição, 2012, p. 256

(41)MIRANDA, Jorge, Curso de Direito Internacional Publico, 5 edição, 2012, p. 256

(42)CARRIJO, Michelle de Castro;BEATRIZ,  Virgínia; COSTA, William.  ONU: UMA ANÁLISE SOBRE SUA ESTRUTURA INSTITUCIONAL E A NECESSIDADE DE REFORMAS EM SEU CONSELHO DE SEGURANÇA

(43)MARCOVITCH, Jácques.ONU no século XXI, Estud. av. Vol.22 no.64 São Paulo Dec. 2008.  Disponível em:  http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103 40142008000300021&script=sci_arttext

(44)KAMEL, Antoine Youssef, A ATUAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU: DEMOCRÁTICA OU DISCRICIONÁRIA? , disponível em: http://apps.unibrasil.com.br/revista/index.php/direito/article/viewFile/1038/883

(45) RIBEIRO, Manuel de Almeida, Organizações Internacionais, 4 edição, A Organização das Nações Unidas ,pp. 214 a 328;p. 263

(46) KAMEL, Antoine Youssef, A ATUAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU: DEMOCRÁTICA OU DISCRICIONÁRIA? , disponível em: http://apps.unibrasil.com.br/revista/index.php/direito/article/viewFile/1038/883

(47)MACHADO, Jonatas E. M., Direito Internacional, do paradigma clássico ao pos-11 de Setembro, 3 edição, Coimbra Editora, 2006, p. 260

(48)RIBEIRO, Manuel de Almeida, Organizações Internacionais, 4 edição, A Organização das Nações Unidas ,pp. 214 a 328;, p. 256

(49) idem

(50) KAMEL, Antoine Youssef, A ATUAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU: DEMOCRÁTICA OU DISCRICIONÁRIA? , disponível em: http://apps.unibrasil.com.br/revista/index.php/direito/article/viewFile/1038/883

(51) idem

(52)RIBEIRO.  Manuel de Almeida, Organizações Internacionais, 4 edição, A Organização das Nações Unidas ,pp. 214 a 328;, p. 260

(53)KAMEL, Antoine Youssef, A ATUAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU: DEMOCRÁTICA OU DISCRICIONÁRIA? , disponível em: http://apps.unibrasil.com.br/revista/index.php/direito/article/viewFile/1038/883

(54)RIBEIRO,Manuel de Almeida, Organizações Internacionais, 4 edição, A Organização das Nações Unidas ,pp. 214 a 328;, pp. 298 e 296

(55)idem p. 298

(56) MIRANDA, Jorge Miranda, Curso de Direito Internacional Publico, 5 edição, 2012, pp. 257 e 259

(57)CARRIJO, Michelle de Castro;BEATRIZ, Virgínia; COSTA,  William. ONU: UMA ANÁLISE SOBRE SUA ESTRUTURA INSTITUCIONAL E A NECESSIDADE DE REFORMAS EM SEU CONSELHO DE SEGURANÇA

(58) MIRANDA, Jorge. Curso de Direito Internacional Publico, 5 edição, 2012, pp. 257 e 259

(59) CARRIJO, Michelle de Castro; BEATRIZ,  Virgínia Beatriz; COSTA, William . ONU: UMA ANÁLISE SOBRE SUA ESTRUTURA INSTITUCIONAL E A NECESSIDADE DE REFORMAS EM SEU CONSELHO DE SEGURANÇA

(60)RIBEIRO, Manuel de Almeida. Organizações Internacionais, 4 edição, A Organização das Nações Unidas ,pp. 214 a 328 , p. 263

(61)idem p. 263 e 264

(62) RIBEIRO,Manuel de Almeida. Organizações Internacionais, 4 edição, A Organização das Nações Unidas ,pp. 214 a 328, p. 300 e 301

(63) Carta das Nações Unidas, artigo 33, p. 35; Textos de Direito Internacional Público, Pedro Romano Martinez e J. A. Azeredo Lopes, 5 edição, Editora Almedina- Coimbra, 1999

(64)CAMPOS, João Mota de; CAMPOS, Dr. João Luís Mota de, Organizações Internacionais, 4 edição.2011. Teoria Geral das Organizações Internacionais pp. 16 a 206

(66)idem

(67)FILHO, Julio César de Freitas; PIRES, Natália Taves;JUNIOR, João Carlos Leal; HAMDAN, Jánaina Lumy. A relevância da organização das nações unidas na sociedade internacional. Disponível em:  http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5134&revista_caderno=16

(68) ALBUQUERQUE, José Augusto Guilhon Albuquerque. A ONU e a nova ordem mundial,Estud. av. Vol.9 no.25 São Paulo Sept./Dec. 1995

,disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40141995000300013&script=sci_arttext.

(69)CAMPOS, João Mota de; CAMPOS, Dr. João Luís Mota de, Organizações Internacionais, 4 edição.2011. Teoria Geral das Organizações Internacionais. pp. 16 a 206

 (70)MAGALHAES, José Carlos de, A reforma da Carta da ONU, Estud. av. Vol.9 no.25 São Paulo Sept./Dec. 1995, ,disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40141995000300012&script=sci_arttext

Referências:

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Jonatas E. M. Machado, Direito Internacional, do paradigma clássico ao pós-11 de Setembro, 3 edição, Coimbra Editora, 2006

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CAMPOS, João Mota de; CAMPOS, Dr. João Luís Mota de, Organizações Internacionais, 4 edição. Coimbra Editora. 2011. Teoria Geral das Organizações Internacionais, pp. 16 a 206

Braz Baracuhy, A crise da Liga das Nações de 1926: realismo neoclássico, multilateralismo e a natureza da política externa brasileira,Contexto int. vol.28 no.2 Rio de Jáneiro July/Dec. 2006, disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-85292006000200002

Abreu e Berdonato, Textos de apoio de Historia das Relações Internacionais, António Pedro Barbas Homem; Pedro Caridade de Freitas, editora AAFDL, 2013

Jeremy Bentham, Ensaio IV: Um plano para uma Paz Universal e Perpétua, Brazilian Journal of International Relations, edição n1, 2013.

MARTINEZ, Pedro Romano e LOPES, J. A. Azeredo, Textos de Direito Internacional Publico, 5 edição, Livraria Almedina- Coimbra, Janeiro de 1999, pp. 95, 96 e 97

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PEREZ,  Purificacion Fuente, Las Instituiciones Supranacionales. Editora Akal. Madrid.  1989.

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 CARRIJO, Michelle de Castro; BEATRIZ, Virgínia ; COSTA, William, ONU: UMA ANÁLISE SOBRE SUA ESTRUTURA INSTITUCIONAL E A NECESSIDADE DE REFORMAS EM SEU CONSELHO DE SEGURANÇA. Revista Idea. V. 3 N. 1. Ago/Dez 2011.

Filho, Julio César de Freitas; PIRES, Natália Taves; JUNIOR, João Carlos Leal; HAMDAM, Jánaina Lumy.  A relevância da organização das nações unidas na sociedade internacional. 2009. Disponível em:  http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5134&revista_caderno=16

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Adriano Moreira, Teoria das Relações Internacionais, 7 edição, editora Almedina, 2011. pp. 211 e 212

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José Augusto Guilhon Albuquerque, A ONU e a nova ordem mundial. Estud. av. Vol.9 no.25 São Paulo Sept./Dec.1995. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40141995000300013&script=sci_arttext.

Antoine Youssef Kamel, A ATUAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU:

DEMOCRÁTICA OU DISCRICIONÁRIA?. Caderno da Escola de Direito e Relações Internacionais. Vol. 2, No 18 . 2012. Disponível em: http://apps.unibrasil.com.br/revista/index.php/direito/article/viewFile/1038/883

Jácques Marcovitch,ONU no século XXI, Estud. av. Vol.22 no.64 São Paulo Dec. 2008. Disponível em:  http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142008000300021&script=sci_arttext

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Sobre o autor
Thais Rivera Duran Barreto

Estudante de Direito e de Psicologia. Monitora de Filosofia do Direito e estagiária do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Baiana de Direito e da Defensoria Pública do Estado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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