Fim do exame de ordem: apocalipse ou solução?

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20/10/2015 às 09:44
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Sempre que o assunto é o controverso Exame de Ordem, reflito sobre um dito popular, tão adequado ao entendimento do tema: "Se não sabe se é “seXta” ou “seSta”, marca pro sábado"! Com efeito, é uma forma eficaz de eliminar o problema... mas não resolve!

Não acho decente ou mesmo honesta, a defesa do Exame de Ordem. Soa como um cantochão de malogro, onde condenamos o tolo que foi ludibriado enquanto aplaudimos o patife que o logrou!

À “casas de tolerância” acadêmicas, dessas como a Uniban, a Estácio, a Anhanguera, a Universo e tantos outros antros do mesmo baixo “homiziamento”, somam-se algumas centenas de covis assemelhados em vil comparsaria, enquanto os ludibriados por sua pedagogia industrial "Fast Food" ajuntam-se as centenas de milhares de almas perdidas com um diploma na mão.

Imperasse dentre nos a razão, mais fundamental dos Princípios do Direito, e haveríamos de submeter estas "Casas Suspeitas" á analise acurada e inflexível de seus métodos, conteúdos, aplicação e resultados, quando então estabeleceríamos um padrão mínimo de qualidade pertinente a universalização do acesso a prestação jurisdicional... certo? Errado!

O que vemos é a manifestação tardia do marxismo puro, na sua expressão mais estupidamente comunista: O Corporativismo!

Em abjeto descompasso com os novos ventos que reacendem no povo os anseios por verdade, ética, princípios, cidadania e justiça, as autoridades e seus “colegas Conselheiros” viram os olhos as inúmeras queixas e reclamações de alunos, magistrados e mesmo juristas, quanto a péssima formação dos “concluintes” e a risível qualidade dos Estabelecimentos jus-educacionais, que algum outro seu colega defende ou patrocina. Desta feita, acolhem ao pleito dos pelintras de fardão, enquanto lançam seu desdém e rancor contra ás vítimas desses chacais, impondo exigências outras que não mediaram aos seus apaniguados.

Louváveis e dignificantes são os esforços do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, esta centenária cidadela, que por meio da construção de um marco de qualidade avalia as competências dos concluintes do ensino superior, servindo-se para este mister de critérios claros, objetivos e isonômicos, criando a Comissão Especial Para Elaboração do Selo OAB Recomenda por meio da Portaria nº 52/2010-CFOAB, datada de 05 de julho de 2010, hoje em sua 4ª edição.

Composta pelos professores Rodolfo Hans Geller, Presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica (CNEJ), Ademar Pereira, Vice-Presidente da CNEJ, Álvaro Melo Filho, Secretário da CNEJ, Walter de Agra Junior, Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, e Manoel Bonfim Furtado Correia, Diretor da Escola Nacional de Advocacia, sob a presidência do Prof. Rodolfo Geller, a Comissão avalia os estabelecimentos jus-educacionais pelos seus resultados, utilizando-se do desempenho dos seus concluintes no ENADE e no próprio Exame de Ordem, aplicando-lhe um calibre de corte para evitar distorções, disponibilizando um instrumento eficaz de represamento da maré mediocrizante que infesta o MEC e suas instancias. Mas, vil desídia, vem assistindo a “farra das autorizações de abertura de cursos jus-educacionais”, a despeito da piora constante e significativa dos índices de avalição dos cursos existentes pelo “Selo OAB RECOMENDA”,.

Ano

Nº de Cursos no País

Nº de Cursos aval. OAB

Nº de Cursos c/ Selo OAB

2001

380

176

52 (13%)

2003

733

215

60 (8%)

2007

1.046

322

87 (8%)

2011

1.210

790

89 (7,4%)

(fonte: publicação OAB RECOMENDA, disponível no site do Conselho Federal da OAB)

Neste momento em que o Congresso brasileiro põe em discussão a eficácia do Exame de Ordem Unificado, instrumento unilateral “punitivo” de verificação de competências, com a apresentação de uma proposta para sua extinção aprovada em algumas comissões, mais produtivo seria debruçarmo-nos sobre a efetivação da rejeição na manutenção e abertura de cursos jus-educacionais pelo Conselho Federal da OAB e suas comissões, do que ombrear-nos aos velhacos que se locupletam da paquidermia das instituições de controle e gestão do ensino brasileiro, e da venalidade de seus titulares, fechando assim essas “Bocas de Graduação"!

Maricá, 06 de setembro de 2015.

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Sobre o autor
Mario Cesar Gigante

2º Período de Direito Unilasalle – RJ

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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