Minha visão sobre a teoria do Direito Penal do inimigo

26/10/2015 às 08:28
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A Teoria do Direito Penal do Inimigo, em síntese, adota uma postura de combate pleno, criando-se inclusive regras de exceção contra este inimigo. Retirando-se os excessos, existe grande utilidade em ver-se o criminoso como inimigo, racionalmente.

A Teoria do Direito Penal do Inimigo (Feindstrafrecht), é perigosa e até danosa ao misturar uma definição objetiva de inimigo da sociedade (aquele que, ao transformar em seu meio de vida agredir injustamente a sociedade através da prática de crimes) com uma praxis de atos extremistas em face destes.

O criminoso contumaz é sim nosso inimigo. Um traficante armado de seu fuzil mata tanto quanto o inimigo entricheirado na batalha campal. E deve ser combatido com os meios eficazes, o que, neste caso, é o enfrentamento armado nas ruas.

Acontece que o combate armado é absolutamente ineficaz se não tivermos um Direito Penal e um Direito Processual Penal modernos, eficientes e perfeitamente moldados para a realidade atual dos conflitos.

Não se trata de Estado de Exceção, bem pelo contrário, é necessário que os membros do Poder Legislativo estejam sempre atentos à realidade cotidiana, de forma a jamais ser necessário ocorrer algo como o maior tribunal de exceção da história, que foi Nuremberg.

Assim, é necessário que o Direito esteja sim protegendo e garantindo o cidadão, até mesmo aquele que decidiu ser um criminoso profissional, onde as garantias individuais não podem JAMAIS suplantar ou de qualquer forma AGREDIR a sociedade.

O Direito de o cidadão produtivo gozar de uma praia ou restaurante em tranquilidade e segurança deve SEMPRE ser garantido acima do direito de liberdade de quem vive parasitariamente. E se for para escolher entre o direito à vida de duas pessoas, que se escolha sempre a proteção da vítima, ao contrário do que ocorre atualmente.

Ao contrário do que imaginam alguns, um Estado forte não é aquele dominado por um ditador - este é o mais fraco dos Estados. A verdadeira força de um Estado está na solidez de suas instituições democráticas, e a base de toda e qualquer instituição democrática é o povo.

Assim, portanto, é necessário sim que primeiro reconheçamos que o criminoso contumaz, habitual, profissional, é sim inimigo do povo - não um animal diferente e inumano, mas um humano inimigo.

Em segundo lugar, é necessário que o inimigo SAIBA que o identificamos como tal, e que, como tal o trataremos - no combate armado, e para aqueles que se renderem, no tratamento judicial correto e adequado.

Por último, é necessário que abandonemos imediatamente a prática do politicamente correto. Minimizar ou despersonalizar os atos de um criminoso contumaz, transformando o ato daquele que engenhosamente bolou e realizou um ato contra a sociedade em algo a ser explicado sob a luz de teorias sociais, isto apenas e tão somente criará uma falsa justificativa para que o agente incorra novamente em seus atos delituosos, mas agora com algo que retire o possível incômodo de sua consciência - e nisso estou excluindo os psicopatas. Porque as tais teorias fazem apenas isso, justificam a prática criminosa.

Aprendemos no direito que existem crimes culposos e dolosos. Os primeiros são aqueles crimes praticados por imperícia, descuido, ou até despreparo. Os últimos, que são o objeto destes meus pensamentos, são impregnados da VONTADE do agente. O camarada planejou, se organizou, foi e assaltou um carro forte.

Nos crimes culposos não há como termos o mesmo grau de reprovabilidade, pois ainda que o resultado seja o mesmo, o agente não pretendia o resultado. Já nos crimes dolosos, em algum momento o agente decidiu que o bem tutelado era mais importante para ele, do que o trabalho, o esforço ou até mesmo a vida de outrem.

Esta decisão pessoal é que faz toda diferença, e, me desculpem aqueles que ainda discutem questões de menoridade penal, mas até o meu cachorro sabe fundamentalmente o que é certo ou errado, e até ele decide fazer algo se o sabe errado. Nós, humanos, incorporamos esta capacidade muito cedo, onde até mesmo os psicopatas decidem não praticar este ou aquele crime, ainda que por questões de mera conveniência social. Esta decisão de lesar conscientemente outrem afasta definitivamente a possibilidade de que o criminoso possa ser considerado cidadão – ele é o inimigo.

Neste ponto, afirmo que só podemos tratar o inimigo com a dignidade que não nos afaste de nossa condição humana. A pena capital, bem como as penas perpétuas, não são desumanas – principalmente se levarmos em consideração o fato de que os criminosos praticam atos que podem acarretar a morte de suas vítimas, ou trazer consequências eternas para as vítimas (lembre-se, existem crimes onde as consequências eternas ocorrem para os familiares das vítimas).

Ontem o médico Jorge de Paula Guimarães foi assassinado com um tiro na cabeça, em um latrocínio. Nós, a sociedade, dispendemos muitos anos, muito dinheiro, muito esforço para termos esse médico. O assassinato de um profissional gabaritado, além de ter altíssimo custo social, é de difícil reparação – podemos até vir a ter outro médico com a sua qualificação, mas perderemos todos os trabalhos e avanços que este profissional nos traria. Isso sem dizer a respeito da dor de sua esposa e três filhos, as dificuldades financeiras que advirão, o trauma irreversível de ter um pai assassinato pelo simples fato de insistir em morar no Brasil.

Analisando friamente, a prisão dos assassinos (eram no mínimo dois, um motorista e outro que efetuou os disparos) ainda nos geram custos: Todo o efetivo envolvido no atendimento da ocorrência, investigação, perícias; o trabalho acusatório, o processo judicial, a defesa dos autores (sim, pagamos até os advogados dos bandidos), e caso sejam presos, assumimos todas as despesas da vida de nosso algoz, que não precisa trabalhar, estudar, não precisa fazer ABSOLUTAMENTE NADA. Perdemos se eles ficam soltos, porque voltarão a matar e roubar, e perdemos se eles forem presos, porque pagaremos valores imensos, verdadeiras fortunas por isso.

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O crime tem custos altíssimos para a sociedade.

É sedutora a ideia de entrarmos em um Estado de Exceção, para combatermos os criminosos livres de falsos pudores ou qualquer freio moral – a bala que mata o bandido é um ganho social altíssimo. Mas se agirmos assim, estaremos abandonando a nossa própria humanidade.

O bandido que levanta uma arma contra um policial ou contra um cidadão – quanto a este, não há dúvidas. Tem que ser derrubado ali, na hora. Ninguém, seja civil ou seja agente público, tem a menor obrigação de arriscar a sua vida ou a de outrem, para tentar primeiro desarmar um bandido, para depois efetuar sua prisão. Prisão é um ato de força do lado de quem a efetua, mas é um ato de rendição daquele que é preso. Sem a rendição, não há de se falar em prisão.

Mas, havendo a prisão, neste momento precisamos diferenciar a natureza do crime e do criminoso. Todo e qualquer ser humano pode cometer um crime, até mesmo um crime doloso, sem se tornar em um criminoso. Esta é a própria essência de um Tribunal do Juri. Mas existem aqueles que resolvem SER criminosos, é por este motivo que nunca dizemos que fulano “está” ladrão, mas que É ladrão. A decisão de agir altera o próprio ser.

Então o sistema penal não pode deixar em aberto mecanismos que liberam automaticamente criminosos profissionais, que liberam saídas durante o cumprimento de penas, nem muito menos que imponham “progressões” de pena: A cada segundo em que o criminoso está recluso, a sociedade está um pouco mais segura. E que ninguém se engane achando que alguém que viveu de roubos e assaltos durante anos, ao sair da prisão irá iniciar uma carreira de trabalho duro e honesto pelo simples fato de ter sido preso – a prisão, apesar de ter um viés punitivo, é vantajosa para a sociedade simplesmente pelo fato de nos livrar de sermos vítimas de determinado elemento, ainda que por apenas um determinado espaço de tempo.

Eu li “Papillon” de Henri Charrière, duas ou três vezes, e em nenhuma das vezes achei algum absurdo na forma de cumprimento da pena relatada no livro – o autor conhecia as consequências dos seus atos, e escolheu livremente, preferiu se expor à possibilidade de pena, ao ter de trabalhar honestamente. Eu não tenho pena de bandido cumprindo pena – tenho pena do cidadão que sai de casa de madrugada e volta tarde da noite, trabalhando e estudando, e tendo que disponibilizar uma parte dos seus ganhos para o sustento dos bandidos nas ruas, e outra para o sustento dos bandidos nas prisões.

Um sistema penal que fosse minimamente justo, imporia penas de reclusão com TOTAL AFASTAMENTO do elemento da sociedade. Gosta de transar com a namorada ou esposa? Que não cometa crimes, porque se for para a cadeia, não existirá “visita íntima”. Agora estão abrindo visitas íntimas até para menores “infratores”.

E na prisão o camarada vai precisar de alimento, vestimentas, cobertas, colchões, vigilância... O camarada deve TRABALHAR dentro da prisão para cobrir as suas despesas, e ressarcir os danos do seu crime.

É absolutamente normal, está previsto em lei o ressarcimento por danos em face a crime cometido – a própria sentença penal condenatória é título executivo extra-judicial. Pois bem, o que eu MENOS VEJO neste mundo, é vagabundo tendo que pagar pensão para a família de suas vítimas. Não importa que a família da vítima seja rica e a família do criminoso seja miserável1, se cometeu o crime, tem que indenizar.

O que acontece hoje, na prática, é insano. O criminoso encontra nas penitenciárias um status que é semelhante, ou muitas vezes MELHOR do que o que tem fora da prisão. Recebe visita íntima de qualquer pessoa cadastrada para isso, inclusive prostitutas. Não é obrigado a trabalhar, mas não sei dizer se para o vagabundo o ato de trabalhar seria qualificado como “trabalho forçado” ou pena cruel. Bem pelo contrário, vagabundo que trabalha na prisão recebe por isso, e ainda tem tempo de pena descontado, como se ele não tivesse obrigação, como todos nós, de trabalhar pelo próprio sustento. Na prática, não tem.

“Bandido bom é bandido morto”? Não. Não vejo hipótese alguma em que um bandido se transforme em “bom”. Mas o bandido morto nos custa menos, e nunca mais nos usará como vítimas, nem nas ruas, nem nas prisões que temos que pagar. Mas não vou entrar na discussão sobre a pena de morte, porque aí já seria outro assunto.

Em fim, acato a tese de que o criminoso é nosso inimigo. O que não aceito é a despersonalização ou desumanização do inimigo, nem jamais me conformarei com a forma benéfica e altamente instigadora do crime como são hoje tratados os criminosos contumazes.

1Eu preferiria morrer de fome, do que viver um segundo sequer com dinheiro advindo da prática de crimes.   

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Sobre o autor
Arnaldo Adasz

Advogado, Perito em Balística Forense e Legislação Brasileira de Armas de Fogo, Primeiro Presidente e co-fundador da Associação Brasileira de Atiradores Civis, membro do Conselho Consultivo de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Temos atualmente duas situações distintas, uma é a do policial que está sendo assassinado nas ruas, muitas vezes pelo simples fato de ser policial. Este policial sabe que o criminoso é seu inimigo. A outra situação, ocorre quando se inicia o processo penal, ainda nas mãos da autoridade policial, onde o bandido tem direitos e proteções jurídicas tão amplas, que o colocam de volta na rua mesmo que ele pratique o mesmo crime várias vezes POR DIA.

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