Ao contrário do que se imagina, o planejamento tributário para microempresas e empresas de pequeno porte é de importância vital para sobrevivência das mesmas, vez a gestão tributária tem por objetivo a diminuição da carga tributária que representam grande parte do faturamento das referidas empresas.
A maior dificuldade na atualidade de quem abre uma micro ou pequena empresa, não é somente a carga tributária, mas também o desconhecimento sobre o assunto, quase sempre, o empresário emergente desconhece a sua responsabilidade fiscal.
Embora haja em tese uma simplificação da tributação dessas empresas, a legislação em vigência não isenta estas empresas de outros tantos tributos existentes. Na verdade pouco há de simplificação, sendo certo que em alguns casos, especialmente em relação ao ICMS, a depender do Estado da federação, essas operações são até mais complexas do que aplicadas ao regime ordinário.
Desta maneira, diante de um mercado cada vez mais competitivo, a maior parte das micro e pequenas empresas, com a intenção de se manter, devem procurar benefícios e a diminuição da carga tributária, a fim de que possam aumentar seu ciclo de vida, e é aí que entra o Planejamento Tributário.
O Planejamento Tributário se dá de três maneiras:
1. Atuação Preventiva – a qual possibilita um estudo prévio na tomada de decisões e escolhas mais vantajosas para empresa, buscando meios lícitos de se obter uma maior economia e lucratividade. 2. Atuação Corretiva - que possibilita a correção de anomalias na gestão tributária da empresa, que em regra não possuía atuação preventiva tributária. 3. Atuação Especial – que concerne ocorrência de fatos novos, como aquisição, alienação, processos societários de reestruturação, fusões, etc,
Apesar de pouco difundido o Planejamento Tributário para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é uma ferramenta que possibilita a competitividades das empresas, vez que viabiliza práticas elisivas bastante eficazes.
Isto porque quando o Planejamento Tributário é acompanhado de um estudo de custos da empresa, contribui para a redução dos tributos antes mesmo da ocorrência do fato gerador, permitindo assim ao empreendimento uma significativa contenção de gastos e em consequência uma maior rentabilidade da empresa.
Nesse passo, as microempresas e as empresas de pequeno porte não devem estar alheias a ações que lhes possam favorecer, notadamente, quanto a economia tributária, principalmente, em razão do grande número de tributos existentes e da elevada carga tributária suportada pelos empresários no nosso país.