Direito comparado e a punibilidade do psicopata homicida

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27/11/2015 às 01:41

Resumo:


  • O estudo aborda a punibilidade de psicopatas homicidas, destacando as lacunas e divergências no ordenamento jurídico brasileiro e comparando com soluções de outros países como EUA, Inglaterra e Canadá.

  • Examina a eficácia das medidas punitivas adotadas pelo Brasil frente aos casos concretos de psicopatia, ressaltando a importância de observar práticas internacionais para aprimorar as respostas jurídicas nacionais.

  • Discute a necessidade de mecanismos específicos para lidar com psicopatas no sistema penal, considerando as características peculiares desses indivíduos e a busca por sanções que efetivamente previnam a reincidência criminal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, observa-se como o direito estrangeiro, representado por países como Estados Unidos, Canadá, Austrália entre outros, se posicionaram acerca dos crimes cometidos por psicopatas, buscando meios eficazes para conter estes indivíduos no mundo do crime.

Analisou-se as características dos psicopatas, seu comportamento e sua participação no âmbito dos crimes, permeando seus tipos e analisando casos concretos a respeito. Em posse dos conceitos preliminares, analisou-se as sanções já aplicadas e a comparação entre as punições no exterior e as ocorridas no Brasil.

Embora de conhecimento geral os mecanismos utilizados por estes países, como a escala desenvolvida por Hare, locais como o Brasil ainda não desenvolveram nada capaz de fazer essa triagem dos criminosos e aplicar as sanções cabíveis a cada um. Como foi demonstrado, tratar estes indivíduos como criminosos comuns é assumir o risco para a sociedade, após o cumprimento da pena.

Por fim, ante as decisões dos tribunais e o posicionamento da própria doutrina, bem como de especialistas no assunto, observou-se a necessidade de desenvolver um mecanismo especifico para enquadrar os crimes cometidos por psicopatas, a fim de reduzir a reincidência criminal, pautando-se no empenho já desenvolvido por outros países.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

2 Disponível em:<https://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI174597-15228,0-A+PRISAO+PERPETUA+DE+CHICO+PICADINHO.html>. Acessado em 04 de outubro de 2015

3 Disponível em: <https://www.jornalciencia.com/top-listas/diversos/3326-especial-serial-killers-conheca-os-10-mais-terriveis-assassinos-do-mundo>. Acessado em 24 de outubro de 2015


Abstract: The punishment for the homicidal psychopath is a subject which, although very present today, is still subject to different points of view; which make this issue problematic and with many blank spaces to fill in. The Brazilian legal system, guided by principles such as human dignity and the basic rights listed under Article 5 of the Constitution, end up weakening the individualization of punishment, creating ineffective punitive measures against the concrete cases that arise. In this article the solutions adopted by other countries; such as the United States, England, and Canada, concerning the criminal liability for crimes committed by psychopaths will be analyzed thoroughly. Each of the different solutions will be subject to a comparative analysis, drawing the points of efficiency and ineficiency in each jurisdiction analyzed under this topic. The main objective in analyzing this polemic topic, is to observe how other countries are dealing with the issue. It emphasizes the importance of expanding horizons, since the criminal liability of homicidal psychopaths, under Brazilian law, is still intertwined with controversy, blured lines, and ineffective solutions for this issue.

Key words: psycho ; comparative law ; criminality

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Sobre o autor
Priscyla Oliveira

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Maranhão.

Informações sobre o texto

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