O que é exame admissional e demissional?

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Exame Admissional, Exame Demissional, Consolidação das Leis do Trabalho, CLT.

O Exame Admissional é um exame médico singelo, porém obrigatório, requerido por empresas antes de consolidar a contratação de um empregado com carteira anotada.

O exame médico admissional encontra-se descrito no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943), o qual profere:

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I - na admissão;

II - na demissão

III – periodicamente.

O Exame Admissional é indispensável para evidenciar o estado de saúde física e psíquica do funcionário para desempenhar a colocação a que será designado.

É efetivado por médico especializado em medicina do trabalho, visto que, é este quem identifica enfermidades ocupacionais.

O Exame tem início com uma vislumbrada entrevista acerca de doença(s) ou licenças de empregos anteriores, trazendo destaques aos empregos antecedentes, assim como prováveis agentes nocivos que este trabalhador permaneceu sujeitado.

O Médico no decorrer do Exame examina se o trabalhador padece de determinada doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc.

Posteriormente ao exame e a entrevista, o médico emite o Atestado Médico de Capacidade Funcional.

Este Exame é uma garantia para o empregador e para o empregado visto que, se ao longo do tempo de trabalho o empregado contrair alguma doença em consequência de suas colocações, este poderá ser indenizado por isso.

Para o empregador, o exame admissional é imprescindível para saber se o pretendente ao emprego está apto para cumprir as funções que dele serão exigidas, dando maior garantia de que o trabalho será conseguido saudavelmente.

Exame Demissional

Diversamente do admissional, o exame demissional é desempenhado quando há o desligamento do trabalhador de suas atividades, tendo em vista documentarem as condições de saúde do empregado naquele momento.

É necessário para que, futuramente, o trabalhador não alegue que foi despedido com problemas de saúde originados em sequela de suas atividades exercidas no trabalho.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) relativo ao exame médico demissional é um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho.

Sendo assim, a não realização do exame médico demissional pode trazer consequências indesejáveis ao empregador.

É de suma importância ressaltar que o exame demissional seja feito para deixar nítido que na data do desligamento o trabalhador estava apto ao trabalho, gozando de sua plena saúde física e psíquica.

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Sobre os autores
Hewdy Lobo

Psiquiatra Forense atuando como Assistente Técnico - São Paulo (SP). Médico Psiquiatra Forense para atuação como Assistente Técnico em necessidades advocatícias que abordem avaliação da Sanidade Mental em Processos Cíveis, Trabalhistas, Penais, Família e Saúde.

Evandro Nascimento Gonçalves

Acadêmico de Direito pela Faculdade do Sudeste Goiano e Consultor de Soluções pela Vida Mental Serviços Médicos LTDA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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