O Exame Admissional é um exame médico singelo, porém obrigatório, requerido por empresas antes de consolidar a contratação de um empregado com carteira anotada.
O exame médico admissional encontra-se descrito no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943), o qual profere:
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - na admissão;
II - na demissão
III – periodicamente.
O Exame Admissional é indispensável para evidenciar o estado de saúde física e psíquica do funcionário para desempenhar a colocação a que será designado.
É efetivado por médico especializado em medicina do trabalho, visto que, é este quem identifica enfermidades ocupacionais.
O Exame tem início com uma vislumbrada entrevista acerca de doença(s) ou licenças de empregos anteriores, trazendo destaques aos empregos antecedentes, assim como prováveis agentes nocivos que este trabalhador permaneceu sujeitado.
O Médico no decorrer do Exame examina se o trabalhador padece de determinada doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc.
Posteriormente ao exame e a entrevista, o médico emite o Atestado Médico de Capacidade Funcional.
Este Exame é uma garantia para o empregador e para o empregado visto que, se ao longo do tempo de trabalho o empregado contrair alguma doença em consequência de suas colocações, este poderá ser indenizado por isso.
Para o empregador, o exame admissional é imprescindível para saber se o pretendente ao emprego está apto para cumprir as funções que dele serão exigidas, dando maior garantia de que o trabalho será conseguido saudavelmente.
Exame Demissional
Diversamente do admissional, o exame demissional é desempenhado quando há o desligamento do trabalhador de suas atividades, tendo em vista documentarem as condições de saúde do empregado naquele momento.
É necessário para que, futuramente, o trabalhador não alegue que foi despedido com problemas de saúde originados em sequela de suas atividades exercidas no trabalho.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) relativo ao exame médico demissional é um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Sendo assim, a não realização do exame médico demissional pode trazer consequências indesejáveis ao empregador.
É de suma importância ressaltar que o exame demissional seja feito para deixar nítido que na data do desligamento o trabalhador estava apto ao trabalho, gozando de sua plena saúde física e psíquica.