Não existe brasileiro acima da lei!

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Atentar contra a lei orçamentária e descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal não são meras ilegalidades ou instrumentos de governabilidade. É crime.

O momento político do País é muito grave diante da profunda crise de representatividade. O Poder Legislativo e o Poder Executivo sofrem com os inúmeros escândalos que revelam uma traição aos mandatos conferidos nas urnas. Todos são eleitos com o dever de gerir a coisa pública com responsabilidade. Espírito público e responsabilidade são faces da mesma moeda, pois todo o poder emana do povo. Esse é um princípio fundamental da Constituição da República do Brasil que ilumina todo o sistema político e eleitoral.

São lamentáveis a omissão e ausência de espírito público do Congresso Nacional para promover as alterações necessárias nas regras do sistema político partidário do Brasil. Infelizmente, os partidos políticos transformaram-se em centros de negociação de cargos e vantagens, muitas vezes ilícitas, com programas ideológicos vazios, o que resulta na crise de legitimidade e na indignação da sociedade com a conduta dos seus representantes eleitos. A necessária e urgente mudança passa pela instituição de regras elementares como a proibição de que os eleitos para os cargos do Poder Legislativo possam se licenciar para ocupar cargos no Poder Executivo, a não ser pela renúncia do mandato, respeitando-se a separação entre os Poderes garantida pela Constituição, e o respeito ao povo que depositou seu voto e sua confiança para eleger um parlamentar.

A democracia é instrumento da República que garante a vontade da maioria que livremente escolhe seus mandatários. E todo o sistema, para garantia do seu funcionamento, tem válvulas de controle, como o enquadramento da responsabilidade do Presidente da República. Se o Presidente da República fosse completamente imune haveria um completo desequilíbrio desarrazoado em prejuízo da sociedade. Um verdadeiro golpe à disposição de quem assume um poder.

Eis a razão de existir o art. 85 da Constituição Federal que estabelece: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

A partir do momento que o Tribunal de Contas da União, órgão técnico competente para análise, profere parecer de forma unânime apontando o desrespeito às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, resta evidente e caracterizado o crime de responsabilidade.

Atentar contra a lei orçamentária e descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal não são meras ilegalidades ou instrumentos de governabilidade. É crime, cujas consequências nefastas podem ser vistas a olho nu pela dona de casa na feira, ou pelos investidores do mercado financeiro.

Não podemos paralisar o nosso país e prejudicar o futuro das nossas gerações que devem aprender, de uma vez por todas, que não existe brasileiro acima da lei.

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Sobre o autor
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, e Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1994). Monitoria da Disciplina de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob orientação da Professora Leda Pereira Mota, exercida nos anos de 1993 e 1994. Estagiou sob orientação do Professor Miguel Reale de 1990 a 1994, tendo trabalhado com o Professor Miguel Reale até 2006. É advogado militante, desde 1995. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária (CEU) em 1996. Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1998. Mestre e Doutorando (com créditos concluídos) em Direito das Relações Sociais, área de concentração de Direito Civil Comparado, pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob orientação da Professora Titular Maria Helena Diniz. Professor-Autor do Curso de Direito Bancário da FGV Online. Professor do Programa GVLAW de Direito Bancário para as Escolas de Magistratura de todo o país. Membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa – CJLP. Membro do Instituto de Direito Privado - IDP fundado pelo Professor Renan Lotufo. Conselheiro do Instituto de Estudos Culturalistas fundado pelo Professor Miguel Reale Júnior. Conselheiro Honorário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Conselheiro Honorário do Movimento de Defesa da Advocacia. Conselheiro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP. Conselheiro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO SP. Diretor Tesoureiro da Fundação Nuce e Miguel Reale. Autor de artigos e coordenador de obras publicadas pela Editora Atlas, Revista dos Tribunais e Saraiva. Coordenador (sucedendo o Professor Arnoldo Wald) da Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais editada pela Revista dos Tribunais. Foi Diretor Cultural do Instituto dos Advogados de São Paulo (eleito para o triênio 2007-2009). Foi Diretor de Comunicação do IASP (eleito para o triênio 2010-2012).

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