Uso de algemas em gestantes

14/12/2015 às 10:27
Leia nesta página:

Que potencial lesivo possui uma mulher grávida para com a sociedade? Essa é a primeira de muitas reflexões que podemos fazer a respeito da real necessidade do uso de algemas a uma gestante, o que não podemos tolerar.

Estamos no final de 2015, e, apesar de ser uma questão deveras óbvia,  ao menos no sentir dos cidadãos de bem, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei que proíbe o uso de algema durante o trabalho de parto da presa ou interna e durante o período de sua internação.

            Assim, o governador do estado tem  15 dias úteis para sancionar a Lei, o que será de grande valia para a sociedade como um todo, vez que não é crível tolerar uma moça nessas condições ser posta algemada em frente de autoridades. É um ato que fere muito a dignidade da pessoa humana e da própria família da vítima, vez que ultrapassa os padrões rezoáveis de conduta, quando não legitimado.

            Tal projeto enaltece a figura da mulher, fortalecendo ainda mais a democracia, principalmente por saber que a aprovação deu-se no dia Internacional dos Direitos Humanos, o que torna a data um marco ainda mais importante.
 

            Para fins de contextualizar melhor o problema do uso de algemas na sociedade, o Superior Tribunal Federal, mediante Súmula Vinculante º 13 e através de todo contexto constitucional dos  princípios basilares da presunção de inocência e da dignidade humana, asseverou que o usos das algemas  "Só é lícito no caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidades por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

            Vale referir que nosso Código de Processo Penal, nos artigos 284 e 292 faz menção, ainda que de forma ímplicita, dos mecanismos do uso das algemas para com os acusados, a saber:

                                               art, 284 “não será permitido o emprego de força,   salvo a indispensável no caso de resistência ou  tentativa de fuga do preso”;

                                               art. 292 “se houver... resistência à prisão em  flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência..."

           

            Pelo que depreende do caput, o emprego de força- entende-se aqui, por analogia, uso de algemas - só é legítimo em caso de resistência ou tentativa de fuga. Uma mulher que sabe que está carregando no seu íntimo uma outra vida, vindo portanto a em breve ser mãe, não vai em sã consciência colocar a vida de seu filho em perigo para satisfazer sua vontade de sair do cárcere. Não uma cidadã que compreende o real sentido da palavra "mãe".

            Nesses termos,  a aprovação deste projeto veio a salvaguardar o direito das gestantes durante o trabalho de parto da presa e durante o período de sua internação. Louvável a aprovação, esperando tão somente o governador coroar tal posicionamento que vai ao encontro da cidadania, tonificando o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana, defendido por todos e em nossa Carta Magna. Avanço para sociedade. Maiores garantias, agora por lei, para as mulheres e pontos para o Brasil.

Sobre o autor
Rodrigo Zarpelão

Advogado, graduado pela PUCRS. pós graduado em direito público IMED; pós graduando em direito constitucional aplicado e direito previdenciário. Já autou como monitor do curso de delegado de polícia, faculdade IDC, RS.página profissional: https://www.facebook.com/zarpelaoadv/?ref=bookmarks

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos