[1] “cultura da sentenca”, expressão utilizada por Kazuo Watanabe.
[2] WEFFORT, Francisco C. et al. Os clássicos da política: Maquiavel – Hobbes – Locke – Montesquieu-Rousseau – “O Federalista”. Volume 1. São Paulo: Ática, 2006. p. 19.
[3] Idem, ibidem, p. 187 a 241.
[4] Roberto Bianchini, Mediacion prejudicial y conciliacion apud CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 13.
[5] Artigo 161 da Constituição do Brasil aprovada por Dom Pedro I em 1824.
[6] PELUSO, Antônio Cesar. et al. Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional, CNJ. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
[7]Idem, ibidem.
[8] NUNES, Rizzato. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 181 e 182
[9] NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. , p.37.
[10] DUARTE, Bento Herculano; OLIVEIRA JÚNIOR, Zulmar Duarte de. Princípios do Processo Civil: noções fundamentais. São Paulo: Método, 2012. p.15 e 17
[11] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 14 ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2013. P. 129.
[12] Idem, ibidem.
[13] BRUNO, Susana. Conciliação: pratica interdisciplinar e ferramentas para a satisfação do jurisdicionado. Belo Horizonte: Forum, 2012. p. 151 a 156.
[14] DUARTE, Bento Herculano; OLIVEIRA JÚNIOR, Zulmar Duarte de. Princípios do Processo Civil: noções fundamentais. São Paulo: Método, 2012. p. 19 a 26.
[15] HOUAISS, Antonio. Minidicionário Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Objetiva, 2008.
[16] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[17] LANES, Júlio Cesar Goulart. Audiências: conciliação, saneamento, prova e julgamento. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p.99.
[18] Idem, ibidem.
[19]GRINOVER, Ada Pellegrini. et al. Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional. Guia prático para instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2008.
[20] GARCEZ, José Maria Rossani. Negociação. ADRS. Mediação. Conciliação e arbitragem. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
[21] CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à Lei nº 9.307/96. 3. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Atlas S.A, 2009.
[22] GARCEZ, José Maria Rossani. Negociação. ADRS. Mediação. Conciliação e arbitragem. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
[23] BRUNO, Susana. Conciliação: pratica interdisciplinar e ferramentas para a satisfação do jurisdicionado. Belo Horizonte: Forum, 2012.
[24] HOUAISS, Antonio. Minidicionário Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Objetiva, 2008.
[25] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 23 e 24.
[26] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p.14
[27] GRINOVER, Ada Pellegrini. et al. Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional. Guia prático para instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2008.
[28] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p.53
[29] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 47.
[30] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p.83.
[31] Idem, ibidem. p.56.
[32]Idem, ibidem. p.54.
[33] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 53 a 59.
[34] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p.57.
[35] Idem, ibidem. p. 58
[36] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 74.
[37] CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 24. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 147.
[38] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p.38.
[39] CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à Lei nº 9.307/96. 3. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Atlas S.A, 2009. p. 31
[40] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 117.
[41] Idem, ibidem. p. 118.
[42] Idem, ibidem. p. 118
[43] Idem, ibidem. p. 120.
[44] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 121.
[45] RESOLUÇÃO CNE/CES N° 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
[46] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 121
[47] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[48] Idem, ibidem.
[49] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
[50] Idem, ibidem
[51] Disponível no site do CNJ.
[52] MACEDO JÚNIOR, Francisco Luiz; ANDRADE, Antônio Marcelo Rogoski. Manual de conciliação: aspectos jurídicos e aspectos psicológicos. 2. ed. (ano 2001), 5ª reimpressão. Curitiba: Juruá, 2011. p. 47.
[53] Idem, ibidem. p. 48.
[54] http://www.conjur.com.br/2014-mar-26/codigo-processo-civil-aprovado-camara-deputados
[55] Letra da Lei conforme a última versão do Projeto do Novo Código de Processo Civil.
[56] Idem, ibidem.
[57] Idem, ibidem.
[58] Letra da Lei conforme a última versão do Projeto do Novo Código de Processo Civil.
[59] Idem, ibidem.
[60] Idem, ibidem.