Conciliação:meio alternativo de solução de conflitos

Uma mudança de paradigmas em uma sociedade de educação judicante e litigiosa

Exibindo página 2 de 2
14/12/2015 às 13:28
Leia nesta página:

[1] “cultura da sentenca”, expressão utilizada por Kazuo Watanabe.

[2] WEFFORT, Francisco C. et al. Os clássicos da política: Maquiavel – Hobbes – Locke – Montesquieu-Rousseau – “O Federalista”. Volume 1. São Paulo: Ática, 2006. p. 19.

[3] Idem, ibidem, p. 187 a 241.

[4] Roberto Bianchini, Mediacion prejudicial y conciliacion apud CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 13.

[5] Artigo 161 da Constituição do Brasil aprovada por Dom Pedro I em 1824.

[6] PELUSO, Antônio Cesar. et al. Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional, CNJ. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

[7]Idem, ibidem.

[8] NUNES, Rizzato.  Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 181 e 182

[9] NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. , p.37.

[10] DUARTE, Bento Herculano; OLIVEIRA JÚNIOR, Zulmar Duarte de. Princípios do Processo Civil: noções fundamentais. São Paulo: Método, 2012. p.15 e 17

[11] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 14 ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2013. P. 129.

[12] Idem, ibidem.

[13] BRUNO, Susana. Conciliação: pratica interdisciplinar e ferramentas para a satisfação do jurisdicionado. Belo Horizonte: Forum, 2012. p. 151 a 156.

[14] DUARTE, Bento Herculano; OLIVEIRA JÚNIOR, Zulmar Duarte de. Princípios do Processo Civil: noções fundamentais. São Paulo: Método, 2012. p. 19 a 26.

[15]  HOUAISS, Antonio. Minidicionário Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Objetiva, 2008.

[16] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[17] LANES, Júlio Cesar Goulart. Audiências: conciliação, saneamento, prova e julgamento. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p.99.

[18] Idem, ibidem.

[19]GRINOVER, Ada Pellegrini. et al. Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional. Guia prático para instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2008.

[20] GARCEZ, José Maria Rossani. Negociação. ADRS. Mediação. Conciliação e arbitragem. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

[21] CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à Lei nº 9.307/96. 3. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Atlas S.A, 2009.

[22] GARCEZ, José Maria Rossani. Negociação. ADRS. Mediação. Conciliação e arbitragem. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

[23] BRUNO, Susana. Conciliação: pratica interdisciplinar e ferramentas para a satisfação do jurisdicionado. Belo Horizonte: Forum, 2012.

[24] HOUAISS, Antonio. Minidicionário Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Objetiva, 2008.

[25] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 23 e 24.     

[26] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p.14

[27] GRINOVER, Ada Pellegrini. et al. Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional. Guia prático para instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2008.

[28] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p.53

[29] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 47.

[30] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p.83.

[31] Idem, ibidem. p.56.

[32]Idem, ibidem.  p.54.

[33] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 53 a 59.

[34] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p.57.

[35] Idem, ibidem. p. 58

[36] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 74.

[37] CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 24. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 147.

[38] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p.38.

[39] CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à Lei nº 9.307/96. 3. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Atlas S.A, 2009. p. 31

[40] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 117.

[41] Idem, ibidem. p. 118.

[42] Idem, ibidem. p. 118

[43] Idem, ibidem. p. 120.

[44] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 121.

[45] RESOLUÇÃO CNE/CES N° 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

[46] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008. p. 121

[47] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[48] Idem,  ibidem.

[49] CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

[50] Idem, ibidem

[51] Disponível no site do CNJ.

[52] MACEDO JÚNIOR, Francisco Luiz; ANDRADE, Antônio Marcelo Rogoski. Manual de conciliação: aspectos jurídicos e aspectos psicológicos. 2. ed. (ano 2001), 5ª reimpressão. Curitiba: Juruá, 2011. p. 47.

[53] Idem, ibidem. p. 48.

[54] http://www.conjur.com.br/2014-mar-26/codigo-processo-civil-aprovado-camara-deputados

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[55] Letra da Lei conforme a última versão do Projeto do Novo Código de Processo Civil.

[56] Idem, ibidem.

[57] Idem, ibidem.

[58] Letra da Lei conforme a última versão do Projeto do Novo Código de Processo Civil.

[59] Idem, ibidem.

[60] Idem, ibidem.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos