Doação do imposto de renda

17/12/2015 às 12:09
Leia nesta página:

É possível doar o Imposto de Renda a pagar? Como fazer doações dedutíveis?

O que você acha de doar parte do o seu IR a pagar ao invés de destiná-lo ao Governo? Isso nos parece uma boa alternativa frente aos grandes escândalos envolvendo nossos políticos.

Entretanto, não são todas as entidades que podem receber o benefício, as doações incentivadas, somente podem ser destinadas: aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do idoso; Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet; Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema –Ancine, e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas, ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon.

Para realizar as doações dedutíveis, basta fazer a doação aos fundos e projetos incentivados até o dia 31 de dezembro deste ano e informar posteriormente a contribuição na sua Declaração de Ajuste Anual, no ano que vem.

Inobstante, há outra alternativa, que é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR/2016, contudo, nessa última opção as doações incentivadas só podem ser destinadas aos Fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

É importante registrar que as doações realizadas dentro do ano de referência - 2015, a pessoa física poderá descontar até 6% do IRPF devido na Declaração e a pessoa jurídica poderá deduzir até 1% do IRPJ, porém, no que tange a pessoas jurídicas esse benefício somente se aplica as empresas tributadas pelo Lucro Real.

Como dito acima, para pessoas físicas, o valor destinado será de até 6% do valor a pagar do IR, se a doação for realizada até 31/12/2015, sendo que as entidades beneficiadas devem emitir o comprovante sobre a doação para futura verificação da Receita Federal.

Em caso de opção pela doação direto na sua Declaração de Ajuste Anual aos Fundos da Criança e do Adolescente, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Nesse último caso será emitida duas DARFs para pagamento, uma referente ao IR /2016 e a outra referente a parcela do IR que você doou.

Então não perca tempo, são várias as fundações e projetos que podem ser beneficiados com a sua doação!!!

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Sobre a autora
Miriam Reis

Advogada no Escritório Melo Rodrigues – Sociedade de Advogados, Graduada pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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