Entenda o Programa de Proteção ao Emprego-PPE

22/12/2015 às 01:41
Leia nesta página:

Trata-se de uma explicação sobre do que se trata o PPE, como seus pontos positivos e negativos, além de breve comparação com o procedimento de lay-off.

Introdução

O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é regulado pela Medida Provisória 680/2015 estando válido desde 7 de Julho de 2015, estando em pauta atual nas discussões no Poder Legislativo, podendo ser convertido em lei.

Em tempos de crise, a legislação trabalhista deve acompanhar as evoluções das relações empregatícias e possibilitar a proteção dos trabalhadores, sem inviabilizando a atividade empresária.

O PPE é uma tentativa do Poder Executivo de ajudar empresas, que devido à crise com a diminuição da demanda, necessitam diminuir a produção, diminuindo turnos e outros gastos, além de proteger o trabalhador contra a dispensa arbitrária, mesmo com redução salarial, acompanhada de redução da carga horária. Também trata-se de medida que visa diminuir os gastos do Governo com seguro desemprego, pois ao menos em tese, os gastos com o programa seriam menores que os gastos com pagamento de seguro desemprego, caso as empresas ao invés de aderirem ao programa realizassem dispensas sem justa causa.

Tal programa é alternativo, podendo a empresa optar pela adesão ou por outros institutos equivalente com a suspensão do contrato de trabalho por lay-off.

O que é PPE?

O programa possibilita que a empresa após adesão, possa reduzir a jornada de trabalho em até 30 %, com redução proporcional do salário do trabalhador na mesma porcentagem.

Ex: A empresa que funciona de segunda a sábado, pode passar a funcionar apenas de segunda a quinta, ou qualquer outra redução de jornada no limite de até 30%. Devendo os salários dos empregados ser reduzido na mesma proporção da jornada de trabalho.

O governo paga 50% da redução salarial, por meio de recursos advindos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, estando tal pagamento limitado a R$ 900,84.

Ex. 1: Um empregado que recebia R$ 5.000,00, e no caso de ter sua jornada reduzida em 30%, passará a receber R$ 3.500,00 da empresa, o governo pagará metade da redução ou seja, neste caso R$ 750,00, o total recebido pelo trabalhador seria de R$ 4.250,00 neste caso haverá redução de apenas 15% do salário do trabalhador, com redução de 30% da jornada.

Ex 2: No caso de um trabalhador que recebia R$ 8.000,00, havendo redução de 30% na jornada de trabalho, passará a receber R$ 5.600,00 da empresa, neste caso o governo pagará o teto de R$ 900,00, num total recebido pelo trabalhador de R$ 6.500,00, neste caso haverá redução de R$ 19 % do salário, com a redução de 30% na jornada.

As contribuições de FGTS e INSS serão reduzidas na proporção do salário, considerando, também o valor pago pelo governo.

A referida redução pode durar até 6 meses, podendo ser prorrogada, mas tem como limite o período de 12 meses. Durante o período de vigência do programa e após mais um terço de seu período de vigência, não podem haver demissões sem justa causa na empresa

Ex. Caso programa dure 6 meses, não podem haver demissões durante tal período e mais 2 meses após o término. Se o programa durar 1 ano, não podem haver demissões durante tal período e mais 4 meses após o término.

A empresa deve fazer adesão ao programa para que o mesmo tenha validade, o que deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2016.

Atualmente qualquer empresa pode aderir, embora pode haver limitação futura por Comitê Interministerial responsável por tal programa

A adesão se realiza por acordo coletivo específico com o sindicato da categoria estando comprovada a situação de dificuldades econômico-financeiras perante o Comitê Interministerial do PPE. Uma vez realizada a adesão, os empregados são obrigados a acatar a redução na jornada de trabalho e nos seus vencimentos.

A dificuldade financeira é presumida se o Indicador Líquido de Emprego for igual a 1%, ou seja, nos 12 meses anteriores à adesão, o total de empregados da empresa deve ter diminuído, ficado estável ou aumentado no máximo 1 %. Nos demais casos a empresa poder requerer a adesão com informações adicionais, que será analisado pelo Comitê Interministerial do PPE.

A empresa também deve comprovar a impossibilidade de utilização de banco de horas e férias coletivas em relação aos seus empregados.

Pontos Positivos

  1. Para as empresas parece ser um plano vantajoso, pois com a diminuição da demanda pela crise econômica, a empresa pode reduzir seus gastos de produção como energia elétrica, água, etc..., diminuindo seus dias de funcionamento, reduzindo também seus gastos com a folha salarial e contribuições de FGTS e INSS. Também evitando demissões sem justa causa e os gastos com verbas rescisórias. Tendo menos exigências que o lay-off, embora, este possa também ser utilizado com maiores vantagem para as empresas, contudo, a adesão ao PPE se mostra altamente recomendável para as empresas que já fizeram o lay-off pelo prazo máximo permitido.
  2. O governo entende que tal medida protegerá empregos, evitando dispensas sem justas causas, diminuindo os gastos com seguro desemprego, embora o governo deva subsidiar metade da redução salarial, limitada a R$ 900,00, embora não existam garantias.
  3. Para o trabalhador há que entenda tratar-se de vantagem, vez que teria seu posto de trabalho protegido, pela vedação de dispensa sem justa causa, além de ter mais tempo livre pela redução na jornada, não havendo redução no salário/hora, vez que a carga horária sempre será reduzida em porcentagem maior que a redução na jornada.

Pontos Negativos

  1. Para a empresa não há vantagem clara entre fazer adesão ao programa ou adotar o lay-off por meio de negociação coletiva e com concordância dos funcionários, o que é permitido pela medida provisória 1879-14/99, com a suspensão do contrato de trabalho, permanecendo o vínculo, não havendo contribuições ao FGTS ou INSS, devendo o empregador possibilitar a qualificação do trabalhador, sendo facultativo qualquer ajuda de custo por parte da empresa, recebendo o trabalhador apenas um auxílio qualificação, espécie de seguro desemprego do governo.
  2. Há redução no salário real do trabalhador e nos recursos para seu sustento, pois, embora tenha mais tempo livre, sua renda diminui. Ademais, há quem diga que melhor medida seria ser despedido sem justa causa podendo receber o seguro desemprego.
  3. Não existem garantias que tal medida diminuirá os gatos do governo com o seguro desemprego, pois tudo dependerá da quantidade de empresas que aderirem ao PPE.
Fontes:

Site do Planalto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv680.htm

Site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

http://www.planejamento.gov.br/apresentacoes/apresentacoes-2015/apresentacao_ppe.pdf

http://www.planejamento.gov.br/noticias/governo-cria-programa-de-proteçâo-ao-emprego

Site do Jornal UOL Folha de São Paulo:

http://www1.folha.uol.com.br/asmais/2015/07/1652432-entendaoplano-de-proteçâo-ao-emprego.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/07/1655819-todos-os-setores-podem-se-beneficiar-do-ppe-diz...

Sobre o autor
Diego dos Santos Zuza

#Fique em casa! Faça sua consulta por Whatsapp (11) 97188-1220 Advogado e sócio de Zoboli & Zuza Advogados Associados. Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Especialista de Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Advogado atuante nas áreas de Direito Penal, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Direito do Trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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