Direito Internacional Privado: Convenção de Haia

04/01/2016 às 21:40
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Breves considerações sobre a implementação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

www.claudiagrabois.jur.adv.br

Brief observations on the implementation of the Hague Convention on the Civil Aspects of International Child Abduction
#HagueConvention Brief considerations

I have spoken a lot about the need to prepare appropriate materials about the Hague Convention and I insist on it to be done. 

Similarly, I insist that Brazilian women, victims of domestic violence, are welcomed and protected. 

Insist that the implementation mechanisms of the Hague Convention on the Civil Aspects of International Child Abduction be enhanced and deepened and that children are not "objectified" considering human rights - and specially the Article 227 of CRFB. 

The cases are complex and, usually, as a rule, involve sides that are suffered and children in a state of vulnerability for the situation they are in. 

However, the guarantee of the inherent dignity should be guaranteed to all children and teenagers without distinction. 

Indeed is a dilemma that can be minimized with appropriate mechanisms, knowledge of CRFB, the ECA, human rights and a healthy dose of humanity. 

Please notice that very ratification of the Hague Convention without proper qualification for public advocacy has become a problem - but I won't discuss the topic now, I will go right to the point.

I consider fundamental the mediation during administrative procedure. 

I consider that the complaints should be properly cleared before opinions/legal advices, that sometimes disregard extremely serious facts. 

I believe that women and men who voluntarily return to the country of origin or " habitual residence " to live and apply for custody of their children should be protected under the cooperation agreement. 

And among other considerations , in fact , humanity, common sense and sensitivity are indispensable and crucial in cases regarding Hague Convention and family law in general .

Contrary to official data, I have encountered frightened and desperate families.

These are people who do not know where to turn to and for whom or when ask for help. They usually, as a last resort, appeal to inappropriate location or not receive all the necessary information - or, in many cases, don't reach the proper authorities. This is serious and should be addressed quickly. 

Last week I have met a desperate mother and also a desperate father, both with children outside the country and victims of the lack of adequate information.

Please notice that children and teenagers are paying for opinions/legal documents that did not consider the subject of rights - practice by which fathers and mothers accumulate an endless pain - something tha I cannot explain or translate it.

Brazil now must be vigilant and careful to something that the European Union already apply for a long time now , and that is giving the proper information to families through a simple campaign, which could have helped to avoid the bitter taste of intense and painful litigation.

I still say that the best interests of children and teenagers should prevail ; 

I seem to agree with the Constitution of the Federative Republic of Brazil . Yes, it may not be obvious , but we have a Constitution to be respected and , beyond the law, defenseless children and teenagers, who are , in my understanding - except in cases of domestic violence - the only victims. 

Yes , they are sad victims - is the lack of human rights recognition, disrespecting childhood and, dramatically transformed to make invisible; 

They are literally " objectified ".

Now it's the time to reflect about the absolute priority of children and teenagers, about children in general and "habitual residence" - also, perfect time to reflect about law, justice , life, existence and its circumstances and consequences. 

We need to break the cycle of stolen childhoods , to repair it, just in time to stop punishing children for reasons related to broken relationships . Fathers and mothers, parents, are responsible for their kids and should assume the role they have, at any cost. 

I truly believe that mediation and reconciliation are powerful tools to ensure the welfare of children and harmonious coexistence in the best possible way and , why not say , to move on , considering that there is life to be lived . 

We hope and pray that the state and government enforce and comply with their role , and that the judiciary will do justice in the best way and shape of the law. 

Together we can improve the system. 

Claudia Grabois 
www.claudiagrabois.jur.adv.br

Tenho falado muito sobre a necessidade da elaboração de material informativo apropriado sobre a Convenção de Haia e, desde fevereiro, insisto que seja feito. Da mesma forma, insisto que mulheres brasileiras, vitimas de violência domestica, sejam acolhidas e protegidas. Insisto que os mecanismos de implementação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças sejam aprimorados e aprofundados e que crianças nao sejam "coisificadas", considerando os direitos humanos e, principalmente, o Art 227 da CRFB. Os casos sao complexos e, via de regra, envolvem partes sofridas e crianças em estado de vulnerabilidade pela situação em que se encontram. 

No entanto, a garantia da dignidade inerente deve ser assegurada a todas as crianças e adolescentes, sem distinção. De fato e' um dilema, que pode ser amenizado com mecanismos apropriados, conhecimento da CRFB, do ECA, de direitos humanos e uma boa dose de humanidade. Vejam que a própria ratificação da Convenção de Haia sem a devida ressalva para a advocacia publica se tornou um problema, mas nao abordarei o tema agora, vou direito ao ponto. 

Considero a mediação em sede de procedimento administrativo fundamental. Considero que as denuncias devem ser devidamente apuradas antes de pareceres que, por vezes, desconsideram fatos gravíssimos. Considero que mulheres e homens que retornam espontaneamente ao pais de origem ou "residência habitual" para conviver e requerer a guarda dos seus filhos devem ser protegidos no âmbito do tratado de cooperação. E entre tantas outras considerações, de fato, humanidade, bom senso e sensibilidade sao imprescindíveis em casos que envolvem matéria de Convenção de Haia e direito de família, em geral. 

Contrariando dados oficiais, me deparo com crianças assustadas e famílias desesperadas, sao pessoas que nao sabem a quem recorrer e, quando recorrem, ou chegam em local inadequado ou nao recebem todas as informações necessárias ou nao sao encaminhadas a quem de direito; isso e' grave e deve ser solucionado rapidamente. Recebi na semana passada uma mae desesperada e também recebi na semana passada um pai desesperado, ambos com filhos fora do pais e vitimas da falta de informação adequada. 
Constato, também, que crianças e adolescentes estão pagando caro por pareceres que nao as consideram sujeito de direitos, observo, pela pratica, que pais e maes acumulam uma dor infinita, e isso sequer consigo traduzir. 

O Brasil agora atenta para algo que a União Europeia já faz ha muito tempo, que e' informar as famílias, através de uma campanha simples, que poderia ter ajudado a evitar o gosto amargo dos litígios intensos e dolorosos. Eu continuo a afirmar que os melhores interesses de crianças e adolescentes devem prevalecer; me parece que concordo com a Constituição da Republica Federativa do Brasil. Sim, pode nao ser obvio, mas temos uma Constituição a ser respeitada e, para alem da Lei, crianças e adolescentes indefesos, que sao, no meu entendimento - salvo em casos de violência domestica - as únicas vitimas. Sim, sao grandes e tristes vitimas, seja pela falta de reconhecimento dos seus direitos humanos, pelo desrespeito a infância e pela forma dramática que sao invisibilizadas; sao literalmente "coisificadas". 

E' um bom momento para refletir sobre a prioridade absoluta da criança e do adolescente, sobre criança e residência habitual, e um bom momento para refletir sobre direito, justiça, vida, existência e as suas circunstancias e conseqüências. Precisamos romper com o ciclo das infâncias roubadas, ainda em tempo de reparação, ainda em tempo de parar de punir crianças por questões relacionados a relacionamentos desfeitos. 
Pais e maes sao responsáveis pela prole e devem assumir o papel que lhes cabe, a qualquer custo. Pondero que mediação e conciliação sao instrumentos poderosos para garantir o bem estar dos filhos e a convivência harmoniosa, da melhor forma possível e, por que nao dizer, para seguir em frente, haja vista que existe vida a ser vivida. 
Que o estado, por favor, cumpra com o seu papel, e que o judiciário faça justiça na melhor forma do direito. Eu busco a justiça e tenho fe'!

http://www.claudiagrabois.jur.adv.br/index.php?p=quem_somos

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Sobre a autora
Claudia Grabois

Claudia Grabois, fundadora do Escritório Claudia Grabois - Advocacia e Consultoria, cursou Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e e' vice-presidende da ABRADE- seccional Rio de Janeiro; Membro das Comissões de Direito de Família, Direito Internacional, Direitos Humanos e Assistência Judiciaria, Direito à Educação e Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro (OABRJ).É presidente da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Familia (IBDFAM) e Associada ao Instituto Brsileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP), à Associação Brasileira de Direito à Educação (ABRADE), à International Association of Jewish Lawyers and Jurists (IAJLJ) e membro da International Society of Family Law (ISFL) . Foi diretora da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ) e representou a entidade na Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro (CCIR) e no Centro de Promocao de Liberdade Religiosa e Direitos Humanos (CEPLIR/SEASDH). Foi gestora pública, coordenadora da Comissão de Politícas Públicas do CONADE/SDH/PR e consultora da Organização dos Estados Ibero-Americanos. Coordena o Fórum Nacional de Educacão Inclusiva e é coordenadora juridica de Organizações da Sociedade Civil.

Informações sobre o texto

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