[1] BELVILÁQUA,Clóvis. Código civil dos estados unidos do Brasil comentado. 5.ed. São Paulo: Francisco Alves, 1937. p. 6.
[2] MIRANDA. BOEIRA, Investigação de Paternidade, Posse do Estado de Filho: Paternidade sócioafetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p. 19.
[3] GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Princípios Constitucionais de Direito de Família: guarda compartilhada à luz da Lei nº 11.698/08. São Paulo: Atlas, 2008, p.118.
[4] BASTOS, Ísis Boll de Araujo. Dever fundamental de proteção tributária da família. Revista Brasileira de Direitos das Famílias e Sucessões. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, n. 28, p. 70 -89, jun./jul., 2012a.
[5] PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de família: uma abordagem psicanalítica. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 36.
[6] A família eudemonista é centrada nas relações de sentimentos entre seus membros e tem por base uma comunhão de afeto recíproco.
[7] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, vol. 5. 18ª Ed. Rio de Janeiro: Forense/Gen, 2010, p. 284.
[8] BLEICHMAR, Hugo. Introdução ao Estudo das Perversões: a teoria do Édipo em Freud e Lacan. Porto Alegre: Artes Médicas, 1984. p. 16.
[9] CEZAR-FERREIRA, Verônica A. da Motta. Família, separação e mediação: uma visão psicojurídica. Direito de família. Psicologia da Família. 2ª ed., São Paulo: Editora Método, 2007.p. 53-54.
[10] KLEIN, Melanie. Os progressos da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar, 1969. p. 285.
[11] CARTER, B e MC GOLDRICK, M. As mudanças no ciclo de vida familiar, uma estrutura para a terapia. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
[12] CEZAR-FERREIRA, Verônica A. da Motta. Família, separação e mediação: uma visão psicojurídica. Direito de família. Psicologia da Família. 2ª ed., São Paulo: Editora Método, 2007. p. 53.
[13] ABERASTURY, Arminda. Psicanálise da Criança. Teoria e Prática. 8ª ed., Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1992. p. 274.
[14] CEZAR-FERREIRA, Verônica A. da Motta. Família, separação e mediação: uma visão psicojurídica. Direito de família. Psicologia da Família. 2ª ed., São Paulo:Editora Método, 2007.p. 55.
[15] Psicólogo com formação em Psicanálise: atuação em consultório; assistente técnico e mediador em processos da vara de família; pesquisador no mestrado de Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, com tema “As consequências psicológicas advindas da ausência do pai ou da mãe na vida dos filhos a partir do estabelecimento da guarda”; congressista em vários eventos, entre eles O Congresso Lacanoamericano de Psicanálise (Buenos Aires - Argentina) e o 3º Congresso Brasileiro de Direito de Família (Ouro Preto – MG), onde foi palestrante; palestrante a Juízes e Promotores da região do Rio do Sul/SC sobre o tema que pesquisa; apresentação de trabalho no 1º Encontro Catarinense sobre Mediação, promovido pelo Tribunal do Estado; autor de vários artigos sobre o tema aqui abordado.
[16] PEREIRA, Rodrigo da Cunha. A primeira lei é uma lei de direito de família: a lei do pai e o fundamento da lei. In: GROENINGA, Giselle Câmara; CUNHA PEREIRA, Rodrigo da (Coords.) Direito de família e psicanálise – Rumo a uma nova epistemologia. Rio de Janeiro: Imago, 2003, p. 17-30.
[17] PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Prefácio. In: GARCIA, Célio. Psicologia Jurídica: operadores do simbólico. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
[18] GROENINGA, Giselle Câmara. Direito e psicanálise: um novo horizonte epistemológico. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.) Afeto, ética, família e o novo código civil. Belo Horizonte, Del Rey, 2004.p. 144.