Crédito escritural e de pagamento a maior:conceito

Saiba as duas formas em que as retificações de DACON e EFD podem ser feitas

15/01/2016 às 15:57
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Saiba as duas formas em que as retificações de DACON e EFD podem ser feitas.

No trabalho de Revisão Tributária, tratando-se de PIS e COFINS, as retificações de DACON e EFD – Contribuições podem ser feitas de duas formas. A primeira delas diz respeito a dar tratamento de pagamento a maior, que é quando, por exemplo, na ficha “créditos descontados” na DACON, tanto para PIS como para COFINS, é informado um valor em créditos que a empresa aproveita e, entretanto, o valor do débito final no DACON foi menor do que o informado na DCTF.

No modo supracitado, além de retificar o DACON e a EFD-Contribuições (se for o caso), a empresa terá que retificar a DCTF, informando que o valor do débito é menor que o informado anteriormente. Isso vai gerar um pagamento a maior, cujo aproveitamento será via PERDCOMP, podendo ser compensado com qualquer tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal. Esse valor estará sujeito à atualização monetária pela taxa Selic.

Tome como exemplo uma empresa em que na sua DACON original de Janeiro de 2012, o débito do PIS foi de R$4.000,00 e seus créditos eram de R$1.200,00, de modo que o seu valor final a pagar fique R$2.800,00. Na DCTF, a empresa informou débito de R$2.800,00 e DARF de pagamento de R$2.800,00. Em decorrência da retificação do DACON, seus créditos somaram R$2.050,00.

Então, a empresa retificou a ficha de créditos descontados utilizando R$2.050,00. Assim, seu débito final ficou em R$1.950,00 = [4.000,00 (-) 2.050,00]. Retificando a DCTF, teremos um débito de R$1.950,00 e um DARF pago de R$2.800,00. Logo, isso gerou um pagamento a maior de R$850,00, cujo aproveitamento será via PERDCOMP.

Ainda, a outra forma de promover a retificação é o que se chama de retificação escritural, na qual os procedimentos de retificação são quase todos iguais ao citado anteriormente, exceto pelo fato de que, na “ficha créditos descontados”, o valor utilizado permanece o mesmo da declaração original. No caso, os créditos gerados pela retificação sobrarão, mês a mês, se acumulando. Cabe observar que esses valores não estarão sujeitos à atualização pela taxa Selic. Se utilizarmos os dados do exemplo anterior, a diferença dos créditos de R$850,00 vai passar para o mês seguinte como “saldo remanescente”. Portanto, não há que se falar em retificação de DCTF, pois o valor do débito não muda.

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Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

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