Estatuto da pessoa com deficiência entra em vigor garantindo mais direitos

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Em janeiro de 2016 tivemos a ampliação dos direitos de mais de 45 milhões de brasileiros; entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Em janeiro de 2016 estamos diante da ampliação dos direitos de mais de 45 milhões de brasileiros; entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – ou Estatuto da Pessoa com Deficiência – que objetiva assegurar e promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. 

A lei classifica como portador de deficiência aquele que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

O Estatuto tem como finalidade garantir a total inclusão das pessoas com necessidades especiais na vida social, garantido seus direitos, por meio de políticas públicas ou de iniciativas privadas. 

No que se refere ao mercado de trabalho, o Estatuto tem a previsão de que no exercício do cargo público a pessoa tenha assegurado o uso de tecnologias apropriadas, caso seja necessário; prevê ainda a criação do auxílio-inclusão, anteriormente havia somente o Benefício da Prestação Continuada, que era suspenso quando da admissão em trabalho remunerado, o novo auxílio será pago a partir da do momento em que a pessoa for admitida. Há previsão, também, para que os recursos do FGTS possam ser usados para aquisição de órteses ou próteses. 

A partir de agora as empresas que contarem com mais de 50 funcionários terão que reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas; anteriormente a obrigatoriedade era para empresas com mais de 100 funcionários. De forma a estimular a contratação de portadores de necessidades especiais ficam garantidas, no momento de licitações, margens de preferências para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas. 

A nova lei prevê ainda que, ao menos, 10% das concessões de serviços de táxi deverão oferecidas para motoristas com deficiência; ficando garantido também que parte da frota seja acessível para os clientes com necessidades especiais. 

No tocante ao acesso a educação, o Estatuto prevê que 10% das vagas em instituições de nível superior sejam designadas para os portadores de necessidades especiais, além disso há a expressa proibição de que as instituições particulares, em todos os níveis, possam praticar mensalidades mais caras para os alunos com deficiência. O poder público se obriga, também, a incentivar a publicação de livros acessíveis. 

As empresas operadoras de planos de saúde também não podem, sob nenhuma hipótese, praticar atos de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência. 

Com relação a questão da acessibilidade, o Estatuto é bastante claro:  o poder público deve garantir acessibilidade às pessoas com deficiência em obras e espaços públicos, durante e após os serviços; nessa categoria estão incluídos os locais de votação, que devem ser plenamente acessíveis para todos os tipos de deficiência. Além disso, a nova lei prevê que 3% de todas as casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo deverão ser acessíveis. 

A reforma das calçadas em vias urbanas passa a ser obrigação do poder público, que deverá tornar todas as cidades plenamente acessíveis. 

A inicitiva privada também deverá buscar adaptação perante o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação prevê que 10% das vagas em hotéis já existentes deverão ter acessibilidade garantida, enquanto os que forem construídos a partir da vigência dessa lei deverão assegurar todos os meios de acessibilidade;  todos os estacionamentos deverão resguardar ao menos 2% de suas vagas para motoristas com alguma deficiência. As lan houses deverão, inclusive, garantir, no mínimo, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual. 

Teatros, cinemas, estádios, etc., independente de serem públicos ou privados, passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados para os portadores de necessidades especiais. 

A nova legislação estabelece que quem discriminar pessoa com deficiência pode estar sujeito a pena de um a três anos de reclusão; prevê também a punição por abandono: abandonar a pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e abrigos é considerado crime, independentemente da idade de quem sofre o desamparo. 

O Estatuto da Pessoa com deficiência não importa somente aos portadores de necessidades especais, ele impacta a vida de toda a sociedade, representando uma mudança ideológica, fomentando o respeito a diversidade e fortalecendo a nossa democracia. 

 

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Sobre a autora
Maria Clara Leite de Oliveira e Souza

Maria Clara Leite de Oliveira e Souza é graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Caruaru, pós-graduada e especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Joaquim Nabuco. É advogada atuante no escritório Leite e Cursino, localizado em Pernambuco, desde o ano de 2014. Possui experiência no direito civilista, atuando no Contencioso e Consultivo Cível, de primeira e segunda instâncias, especialmente em matérias de Responsabilidade Civil, Direito Empresarial, Contratos, Direito de Família e Sucessões e Direito do Consumidor. É autora de diversos artigos publicados em revistas, informativos e sites jurídicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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